18.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de Setembro de 2006 — JCB Services/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-167/04 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigo 81.o CE - Acordos de distribuição - Práticas concertadas - Notificação - Formulário A/B - Pedido de isenção - Indeferimento - Duração do exame do procedimento de notificação - Direitos de defesa - Presunção de inocência - Denúncia - Infracção - Proibição geral das vendas passivas - Limitação das fontes de abastecimento - Fundamentos e argumentos novos - Coimas - Orientações - Gravidade da infracção - Duração - Circunstâncias atenuantes - Recurso subordinado - Circunstâncias agravantes)

(2006/C 281/05)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: JCB Services (representantes: E. Morgan de Rivery e E. Friedel, advogados)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Whelan, agente)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Primeira Secção) de 13 de Janeiro de 2004, JCB Service/Comissão (T-67/01) que anulou parcialmente a decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE (COMP.F.1/35.918 — JCB)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O recurso subordinado interposto pela Comissão das Comunidades Europeias é julgado procedente.

3)

O n.o 2 do dispositivo do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 13 de Janeiro de 2004, JCB Service/Comissão (T-67/01), é anulado.

4)

O montante da coima aplicada à JCB Service em aplicação do artigo 4.o da Decisão 2002/190/CE da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE (processo COMP.F.1/35.918 — JCB), é fixado em 30 864 000 euros.

5)

A JCB Service é condenada na totalidade das despesas da presente instância.


(1)  JO C 156, de 12.06.2004