18.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 280/13


ACTA

(2006/C 280 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 09h05.

Intervenção de Michael Gahler que, evocando a acção de greve, de ontem, dos motoristas de táxi de Estrasburgo, se insurge contra a proibição de que são alvo os motoristas de táxi alemães de aceder ao átrio do Parlamento, proibição esta que classifica de discriminatória (O Presidente responde-lhe que as autoridades parlamentares não tomaram qualquer medida nesse sentido e que esta questão será colocada às instâncias competentes).

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conservação de dados tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis e que altera a Directiva 2002/58/CE (COM(2005)0438 — C6-0293/2005 — 2005/0182(COD)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: ITRE, IMCO

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) (COM(2005)0467 — C6-0311/2005 — 2005/0203(COD)).

enviado

fundo: CULT

 

parecer: AFET, DEVE, BUDG, EMPL, LIBE, FEMM

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva «estratégia para o meio marinho») (COM(2005)0505 — C6-0346/2005 — 2005/0211(COD)).

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: TRAN, PECH

Proposta de transferência de dotações DEC 55/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1378 — C6-0347/2005 — 2005/2200(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 57/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1377 — C6-0348/2005 — 2005/2201(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa a orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural — (período de programação 2007/2013) (COM(2005)0304 — C6-0349/2005 — 2005/0129(CNS)).

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: ENVI, REGI

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Protocolo Adicional do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (12075/2005 — C6-0350/2005 — 2005/0152(AVC)).

enviado

fundo: DEVE

 

parecer: INTA

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume II — Parts I and II (SEC(2005)1159 — C6-0351/2005 — 2005/2090(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume I — Consolidated reports on implementation of the budget and consolidated financial statements (SEC(2005)1158 — C6-0352/2005 — 2005/2090(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Proposta de regulamento do Conselho respeitante à celebração do Acordo de Parceria entre a Comunidade Europeia e os Estados Federados da Micronésia relativo à pesca ao largo dos Estados Federados da Micronésia (COM(2005)0502 — C6-0353/2005 — 2005/0206(CNS)).

enviado

fundo: PECH

 

parecer: DEVE, BUDG

Proposta de regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n o 3690/93 que institui um regime que define as regras relativas à informação mínima que deve constar das licenças de pesca (COM(2005)0499 — C6-0354/2005 — 2005/0205(CNS)).

enviado

fundo: PECH

 

parecer: JURI

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (COM(2005)0447 — C6-0356/2005 — 2005/0183(COD)).

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: ITRE, JURI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. Commission européenne: Comptes annuels définitifs des autres institutions — exercice 2004 — Volume III — Parlement européen (N6-0027/2005 [01] — C6-0357/2005 — 2005/2091(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Projecto de orçamento rectificativo n o 7 para o exercício de 2005 — Declaração geral de receitas e de despesas — Secção III — Comissão (13489/2005 — C6-0358/2005 — 2005/2172(BUD)).

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: REGI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume III — Council (N6-0027/2005 [02] — C6-0359/2005 — 2005/2092(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume III — Court of Justice (N6-0027/2005 [03] — C6-0360/2005 — 2005/2093(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume III — Court of Auditors (N6-0027/2005 [04] — C6-0361/2005 — 2005/2094(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume III — Economic and Social Committee (N6-0027/2005 [05] — C6-0362/2005 — 2005/2095(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume III — Committee of the Regions (N6-0027/2005 [06] — C6-0363/2005 — 2005/2096(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume III — European Ombudsman (N6-0027/2005 [07] — C6-0364/2005 — 2005/2042(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume III — European Data Protection Supervisor (N6-0027/2005 [08] — C6-0365/2005 — 2005/2208(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: JURI, LIBE

3.   Transferências de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 33/2005 da Comissão Europeia (C6-0307/2005 — SEC(2005)1187 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão autorizou a transferência na sua integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC36/2005 da Comissão Europeia (C6-0316/2005 — SEC(2005)1190 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão autorizou a transferência na sua integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 37/2005 da Comissão Europeia (C6-0313/2005 — SEC(2005)1191 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão autorizou a transferência na sua integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 55/2005 da Comissão Europeia (C6-0347/2005 — SEC(2005)1378 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão autorizou a transferência na sua integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, na condição de ambos os ramos da autoridade orçamental chegarem a um acordo no trílogo de 26 de Outubro de 2005.

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* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 57/2005 da Comissão Europeia (C6-0348/2005 — SEC(2005)1377 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão autorizou a transferência na sua integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

4.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

ACESSO À AJUDA HUMANITÁRIA EM CAXEMIRA

Elizabeth Lynne, Cecilia Malmström e Nicholson of Winterbourne, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação humanitária em Caxemira (B6-0591/2005),

Pasqualina Napoletano e Emilio Menéndez del Valle, em nome do Grupo PSE, sobre Caxemira: acesso à ajuda humanitária (B6-0594/2005),

James Elles, Simon Coveney e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o acesso à ajuda humanitária em Caxemira (B6-0597/2005),

Luisa Morgantini, Dimitrios Papadimoulis e Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação humanitária em Caxemira (B6-0600/2005),

Cem Özdemir, Raül Romeva i Rueda, Jean Lambert, Gérard Onesta e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o acesso à ajuda humanitária em Caxemira (B6-0603/2005),

Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, sobre o acesso à ajuda humanitária em Caxemira (B6-0607/2005).

II.

FILIPINAS (CONDENAÇÃO À MORTE DO CIDADÃO EUROPEU FRANCISCO LARRAÑAGA)

Pasqualina Napoletano e María Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE, sobre as Filipinas: cidadão da UE Francisco Larrañaga condenado à morte nas Filipinas (B6-0595/2005),

Carlos José Iturgaiz Angulo, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, José Javier Pomés Ruiz, Simon Coveney e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a pena de morte nas Filipinas (B6-0598/2005),

Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a condenação à morte, nas Filipinas, do cidadão espanhol Francisco Larrañaga (B6-0601/2005),

Frithjof Schmidt, Raül Romeva i Rueda e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as Filipinas (B6-0604/2005),

Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, sobre a condenação à morte de um cidadão europeu nas Filipinas (B6-0605/2005).

III.

BIRMÂNIA/MYANMAR

Cecilia Malmström e Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE, sobre a Birmânia/Myanmar (B6-0592/2005),

Pasqualina Napoletano, Glenys Kinnock e Marc Tarabella, em nome do Grupo PSE, sobre os Direitos do Homem na Birmânia (B6-0593/2005),

Simon Coveney, Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre os Direitos do Homem na Birmânia/Myanmar (B6-0596/2005),

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação na Birmânia (B6-0599/2005),

Frithjof Schmidt, Raül Romeva i Rueda e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a Birmânia (B6-0602/2005),

Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, sobre a Birmânia/Myanmar (B6-0606/2005).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

5.   Dimensão nórdica (apresentação de propostas de resolução)

O debate teve lugar em 8 de Setembro de 2005(ponto 4 da Acta de 8.9.2005).

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Diana Wallis e Paavo Väyrynen, em nome do Grupo ALDE, sobre a dimensão setentrional na perspectiva da reunião ministerial de 21 de Novembro de 2005 (B6-0584/2005),

Alexander Stubb, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o futuro da dimensão setentrional (B6-0586/2005),

Satu Hassi, Tatjana Ždanoka e Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a dimensão setentrional, na perspectiva da reunião ministerial em 21 de Novembro de 2005 (B6-0587/2005),

Esko Seppänen, Eva-Britt Svensson e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a dimensão setentrional tendo em vista a reunião ministerial de 21 de Novembro de 2005 (B6-0588/2005),

Jan Marinus Wiersma, Riitta Myller e Reino Paasilinna, em nome do Grupo PSE, sobre o futuro da dimensão setentrional (B6-0589/2005),

Inese Vaidere, Ģirts Valdis Kristovskis, Konrad Szymański, Gintaras Didžiokas e Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN, sobre a dimensão setentrional (B6-0590/2005).

Votação: ponto 5.3 da Acta de 16.11.2005.

6.   Apresentação do Relatório anual do Tribunal de Contas 2004 (debate)

Hubert Weber, Presidente do Tribunal de Contas, apresenta o relatório anual da sua instituição.

Intervenção de Siim Kallas (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de José Javier Pomés Ruiz, em nome do Grupo PPE-DE, Dan Jørgensen, em nome do Grupo PSE, Jan Mulder, em nome do Grupo ALDE, Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE, Jeffrey Titford, em nome do Grupo IND/DEM, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), Alexander Stubb, Szabolcs Fazakas, Margarita Starkevičiūtė, Nils Lundgren, Simon Busuttil, Herbert Bösch, Markus Ferber, Terence Wynn e Hubert Weber.

O debate é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 10h05 enquanto se aguarda a chegada do Presidente da Comissão, é reiniciada às 10h15.)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

7.   Programa legislativo e de trabalho para 2006 (debate)

Declaração da Comissão: Programa legislativo e de trabalho para 2006

José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) faz a declaração.

Intervenções de Françoise Grossetête, em nome do Grupo PPE-DE, Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, Silvana Koch-Mehrin, em nome do Grupo ALDE, Pierre Jonckheer, em nome do Grupo Verts/ /ALE, Roberto Musacchio, em nome do Grupo GUE/NGL, Nigel Farage, em nome do Grupo IND/DEM, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, e Jean-Claude Martinez (Não-inscritos).

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

Intervenções de Ingeborg Gräßle, Jan Andersson, Diana Wallis, Esko Seppänen, Jens-Peter Bonde, Alessandro Battilocchio, Malcolm Harbour, Ieke van den Burg, Anneli Jäätteenmäki, Georgios Toussas, Frank Vanhecke, John Bowis, Poul Nyrup Rasmussen que começa por lamentar o pequeno número de deputados presentes no hemiciclo (O Presidente responde-lhe que transmitirá esta observação às instâncias competentes), Sophia in 't Veld, Maria Berger, Elizabeth Lynne, Amalia Sartori, Richard Corbett, Joseph Daul, Genowefa Grabowska, Csaba Őry, Markus Pieper, Alexander Radwan e José Manuel Barroso.

Dado que as propostas de resolução entregues ainda não estão disponíveis, serão anunciadas posteriormente.

O debate é dado por encerrado.

Votação: 14.12.2005.

(A sessão, suspensa às 12h10 enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 12h15.)

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

8.   Comunicação da Presidência

Na sua reunião de ontem, a Comissão dos Orçamentos aprovou os dois relatórios seguintes:

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental [COM(2005)0401 — C6-0277/2005 — 2005/2171(ACI)] (relator: Reimer Böge) (A6-0320/2005)

e

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 7/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 (Intempérie no Norte da Europa) [13489/2005 - C6-0358/2005 - 2005/2172(BUD)] (relator: Salvador Garriga Polledo) (A6-0321/2005).

Estes relatórios serão votados em 17.11.2005, com base no artigo 131 o do Regimento.

*

* *

Intervenções de Lissy Gröner, que solicita o termo da exposição actualmente organizada nas instalações do Parlamento, que entende ser insultuosa para as mulheres (O Presidente responde-lhe que o seu pedido será apresentado aos Questores), Geoffrey Van Orden, que solicita ao Conselho e à Comissão que exerçam pressão junto das autoridades líbias para que libertem as enfermeiras búlgaras e o médico palestiniano actualmente detidos na Líbia, Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, que apoia o pedido de Geoffrey Van Orden e Bernd Posselt sobre o pedido de Lissy Gröner (O Presidente assegura-lhe que os Questores analisarão esta questão com toda a imparcialidade).

9.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

9.1.   Difusão das boas práticas e o seguimento da adopção dos TIC *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n o 2256/2003/CE com vista ao prolongamento até ao final de 2006 do programa para a difusão das boas práticas e o acompanhamento da adopção das TIC [COM(2005)0347 — C6-0247/2005 — 2005/0144 (COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Giles Chichester (A6-0302/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0417)

9.2.   Sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Directiva 90/544/CEE do Conselho relativa às bandas de frequências designadas para a introdução coordenada na Comunidade de um sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas [COM(2005)0361 — C6-0248/2005 — 2005/0147(COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Giles Chichester (A6-0303/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0418)

9.3.   Organização comum de mercado no sector das sementes * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector das sementes [COM(2005)0384 — C6-0285/2005 — 2005/0164(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0295/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0419)

9.4.   Organização comum de mercado no sector do lúpulo * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do lúpulo [COM(2005)0386 — C6-0287/2005 — 2005/0162(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0299/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0420)

9.5.   Organização comum do mercado vitivinícola * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola [COM(2005)0395 — C6-0286/2005 — 2005/0160(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0300/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0421)

9.6.   Alteração do Acordo Constitutivo do BERD a fim de lhe permitir o financiamento de operações na Mongólia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa a uma alteração do Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), com vista a permitir-lhe o financiamento de operações na Mongólia [COM(2005)0342 — C6-0280/2005 — 2005/0139(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Pervenche Berès (A6-0298/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0422)

9.7.   Vistos para os Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim*** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas destinadas a facilitar os procedimentos de pedido e de emissão de visto aos membros da família olímpica que participam nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim [COM(2005)0412 — C6-0275/2005 — 2005/0169(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Stefano Zappalà (A6-0313/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0423)

9.8.   Segurança social relativa aos trabalhadores e aos membros da sua família que se deslocam no interior da CE *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento do Conselho (CEE) n o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n o 574/72 que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n o 1408/71 [COM(2004)0830 — C6-0002/2005 — 2004/0284(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Patrizia Toia (A6-0293/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Patrizia Toia (relatora) faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 131 o bis do Regimento.

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0424)

9.9.   A enguia europeia (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a elaboração de um plano de acção comunitário para a recuperação da enguia europeia [2005/2032(INI)] — Comissão das Pescas.

Relator: Albert Jan Maat (A6-0284/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Albert Jan Maat (relator) faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 131 o bis do Regimento.

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0425)

9.10.   Infracção ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias cometida por um Estado-Membro (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma eventual infracção ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias cometida por um Estado-Membro [ 2005/2187(INI)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Giuseppe Gargani (A6-0316/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0426)

9.11.   A dimensão social da mundialização (votação)

Relatório sobre a dimensão social da mundialização [2005/2061(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Mihael Brejc (A6-0308/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0427)

Intervenções sobre a votação:

Philip Bushill-Matthews propõe uma alteração oral à alteração 5, que é aceite.

10.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Giuseppe Gargani — A6-0316/2005

Bruno Gollnisch

Relatório Mihael Brejc — A6-0308/2005

Andreas Mölzer, Frank Vanhecke e Mairead McGuinness

11.   Correcções de voto

As correcções de voto figuram no sítio «Séance en direct», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (Roll-call votes)» e na versão impressa do Anexo 2 «Resultado da votação nominal».

A versão electrónica no Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de 2 semanas após o dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

(A sessão, suspensa às 12h50, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

12.   Aprovação da Acta da sessão anterior

Manuel Medina Ortega comunica que estava presente mas que o seu nome não consta da lista de presenças.

A Acta da sessão anterior é aprovada.

*

* *

Intervenção de Bernard Piotr Wojciechowski para um assunto de natureza pessoal., na sequência de afirmações que terão sido feitas por Ana Maria Gomes, no quadro da exposição que actualmente se realiza nas instalações do Parlamento.

13.   Composição do Parlamento

As autoridades italianas competentes comunicaram a designação de Giovanni Procacci, em substituição de Michele Santoro, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 15.11.2005.

O Presidente recorda as disposições do n o 5 do artigo 3 o do Regimento.

Nos termos do n o 3 do artigo 13 o do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, o Parlamento regista este facto.

14.   Agência Europeia dos Produtos Químicos, POPs (REACH) *** I - Alteração da Directiva 67/548/CEE sobre as substâncias perigosas (REACH) *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos e que altera a Directiva 1999/45/CE e o Regulamento (CE) n o .../... [relativo aos Poluentes Orgânicos Persistentes] [COM(2003)0644 — C5-0530/2003 — 2003/0256(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Guido Sacconi (A6-0315/2005)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho de modo a adaptá-la ao Regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos [COM(2003)0644 — C5-0531/2003 — 2003/0257(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Guido Sacconi (A6-0285/2005)

Intervenções de Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão), Stavros Dimas (Comissário) e Lord Bach (Presidente em exercício do Conselho).

Guido Sacconi apresenta os seus relatórios (A6-0315/2005 e A6-0285/2005).

Intervenção de Hiltrud Breyer sobre a apresentação feita pelo relator.

Intervenções de Christofer Fjellner (relator de parecer da Comissão INTA), Elisa Ferreira (relatora do parecer da Comissão ECON), Thomas Mann (relator do parecer da Comissão EMPL), Lena Ek (relatora do parecer da Comissão ITRE), Hartmut Nassauer (relator de parecer da Comissão IMCO), Kurt Lechner (relator do parecer da Comissão JURI) e Hiltrud Breyer (relatora do parecer da Comissão FEMM).

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

Intervenções de David Hammerstein Mintz (relator do parecer da Comissão PETI), Satu Hassi (relatora do parecer da Comissão ECON), Ria Oomen-Ruijten, em nome do Grupo PPE-DE, Werner Langen sobre a intervenção de Satu Hassi, Robert Goebbels, em nome do Grupo PSE, Lena Ek, em nome do Grupo ALDE, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Liam Aylward, em nome do Grupo UEN, Irena Belohorská (Não-inscritos), Werner Langen, Béatrice Patrie, Chris Davies, Caroline Lucas, Dimitrios Papadimoulis, Urszula Krupa, Alessandro Foglietta, Ashley Mote, Alejo Vidal-Quadras Roca, Erika Mann, Alexander Lambsdorff, Hiltrud Breyer, Jiří Maštálka e Hélène Goudin.

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ

Vice-Presidente

Intervenções de Mogens N.J. Camre, Jan Tadeusz Masiel, John Bowis, Mary Honeyball, Patrizia Toia, Marie Anne Isler Béguin, Roberto Musacchio, Godfrey Bloom, Lydia Schenardi, Cristina Gutiérrez-Cortines, Edit Herczog, Anne Laperrouze, Karl-Heinz Florenz, Manuel Medina Ortega, Frédérique Ries, Antonios Trakatellis, Dorette Corbey, Holger Krahmer, Amalia Sartori, Karin Scheele, Anders Wijkman, Dan Jørgensen, Péter Olajos, Riitta Myller, Avril Doyle, Adam Gierek, Marianne Thyssen, Evangelia Tzampazi, Åsa Westlund, Guido Sacconi, Lord Bach, Günter Verheugen, Stavros Dimas e Paul Rübig

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.1 da Acta de 17.11.2005 e ponto 4.2 da Acta de 17.11.2005.

15.   Agências Europeias de Regulação (debate)

Pergunta oral apresentada por Jo Leinen e Janusz Lewandowski, em nome da Comissão AFCO, ao Conselho (O-0093/2005): Projecto de acordo interinstitucional relativo ao enquadramento das agências europeias de regulação (COM(2005)0059 — 2005/2035(ACI) (B6-0337/2005)

Georgios Papastamkos (Autor suplente) e Janusz Lewandowski desenvolvem a pergunta oral.

Lord Bach (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta oral.

Intervenções de Maria da Assunção Esteves, em nome do Grupo PPE-DE, Richard Corbett, em nome do Grupo PSE, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Lord Bach e Louis Michel (Comissário).

Dado que as propostas de resolução entregues ainda não estão disponíveis, serão anunciadas posteriormente.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.15 da Acta de 1.12.2005.

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

16.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0339/2005).

Intervenções de David Martin e Mairead McGuinness sobre a classificação das perguntas.

Primeira parte

Pergunta 37 (Manuel Medina Ortega): Impostos no domínio do tráfego aéreo de passageiros.

Peter Mandelson (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Manuel Medina Ortega, Josu Ortuondo Larrea e Agnes Schierhuber.

Pergunta 38 (Sarah Ludford): Protecção de dados, bases de dados da União Europeia.

Olli Rehn (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Sarah Ludford.

Pergunta 39 (Giorgos Dimitrakopoulos): Kosovo.

Olli Rehn responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Giorgos Dimitrakopoulos e Bart Staes.

Segunda parte

Pergunta 40 (Bart Staes): Impacto do Plano de Acção FLEGT na protecção dos direitos sociais e do quadro de vida da população em países em desenvolvimento.

Louis Michel (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bart Staes, John Bowis e Agnes Schierhuber.

Pergunta 41 (Othmar Karas): Cooperação para o desenvolvimento.

Louis Michel responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Othmar Karas.

Pergunta 42 (Marie-Hélène Aubert): Eleições na RDC.

Louis Michel responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Marie-Hélène Aubert.

As perguntas 43 a 45 receberão uma resposta escrita.

Pergunta 46 (Sajjad Karim): Reforço da transparência e da responsabilidade no âmbito das negociações da OMC.

Peter Mandelson responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de David Martin, James Hugh Allister e Paul Rübig.

Pergunta 47 (Hélène Goudin): Redução dos direitos aduaneiros aplicados aos camarões provenientes da Tailândia.

Peter Mandelson responde à pergunta.

Pergunta 48 (Ilda Figueiredo): Dificuldades na indústria do calçado.

Peter Mandelson responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Ilda Figueiredo, David Martin e Anne E. Jensen.

Pergunta 54 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Previsão em matéria de reestruturações.

Vladimír Špidla (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Marie Panayotopoulos-Cassiotou.

Pergunta 55 (Joachim Wuermeling): Livre circulação dos trabalhadores.

Vladimír Špidla responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Manfred Weber e Claude Moraes.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 20h15, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Jacek Emil SARYUSZ-WOLSKI,

Vice-Presidente

17.   2005, Pacote «Alargamento II»(debate)

Declaração da Comissão: 2005, Pacote «Alargamento II»

Olli Rehn (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Elmar Brok, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, István Szent-Iványi, em nome do Grupo ALDE, Joost Lagendijk, em nome do Grupo Verts/ALE, Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, Camiel Eurlings, Hannes Swoboda, Sarah Ludford, Gisela Kallenbach, Georgios Papastamkos, Borut Pahor, Zbigniew Zaleski, Panagiotis Beglitis, Doris Pack, Guido Podestà, Bernd Posselt e Olli Rehn.

O debate é dado por encerrado.

18.   Informação dos passageiros sobre a identidade do transportador aéreo efectivo *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora operadora e à comunicação de informações de segurança pelos Estados-Membros [COM(2005)0048 — C6-0046/2005 — 2005/0008 (COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Christine De Veyrac (A6-0310/2005)

Intervenções de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) e Derek Twigg (Presidente em exercício do Conselho)

Christine De Veyrac apresenta o seu relatório.

Intervenções de Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, Jörg Leichtfried, em nome do Grupo PSE, Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome do Grupo ALDE, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Bernard Piotr Wojciechowski, em nome do Grupo IND/DEM, Fernand Le Rachinel (Não-inscritos), Corien Wortmann-Kool, Ulrich Stockmann, Alyn Smith, Luís Queiró, Inés Ayala Sender, Zsolt László Becsey, Robert Evans, Gilles Savary, Jacques Barrot e Derek Twigg.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.1 da Acta de 16.11.2005.

19.   Central nuclear de Bohunice VI, na Eslováquia * — Utilização de recursos financeiros destinados ao desmantelamento de centrais nucleares de potência (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do Protocolo n o 9, anexo ao Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia, respeitante à central nuclear de Bohunice VI, na Eslováquia [COM(2004)0624 — C6-0205/2004 — 2004/0221(CNS)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Rebecca Harms (A6-0282/2005).

Relatório sobre a utilização de recursos financeiros destinados ao desmantelamento de centrais nucleares de potência [2005/2027(INI)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Rebecca Harms (A6-0279/2005).

Intervenção de Andris Piebalgs (Comissário).

Rebecca Harms apresenta os seus relatórios (A6-0282/2005 e A6-0279/2005).

Intervenções de Ján Hudacký, em nome do Grupo PPE-DE, Edit Herczog, em nome do Grupo PSE, Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, Umberto Pirilli, em nome do Grupo UEN, Sergej Kozlík (Não-inscritos), Romana Jordan Cizelj, Reino Paasilinna, Šarūnas Birutis, Vladimír Remek, Kathy Sinnott, Paul Rübig, Hannes Swoboda, Marios Matsakis, Erik Meijer, Peter Baco, Zita Pleštinská, Miloš Koterec e Andris Piebalgs.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.2 da Acta de 16.11.2005.

20.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 364.133/OJME).

21.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 00h10.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bersani, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, van den Burg, Bushill- -Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Fontaine, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot- -Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl- -Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Letta, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Lombardo, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Pomés Ruiz, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Sifunakis, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez- -Orozco, Vanhecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores

Abadjiev Dimitar, Anastase Roberta Alma, Arabadjiev Alexander, Athanasiu Alexandru, Bărbuleţiu Tiberiu, Becşenescu Dumitru, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Cioroianu Adrian Mihai, Corlăţean Titus, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Corina, Creţu Gabriela, Dîncu Vasile, Duca Viorel Senior, Dumitrescu Cristian, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Iacob Ridzi Monica Maria, Ilchev Stanimir, Ivanova Iglika, Kelemen Atilla Béla Ladislau, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Morţun Alexandru Ioan, Nicolae Şerban, Paparizov Atanas Atanassov, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Sârbu Daciana Octavia, Severin Adrian, Silaghi Ovidiu Ioan, Sofianski Stefan, Stoyanov Dimitar, Szabó Károly Ferenc, Tîrle Radu, Zgonea Valeriu Ştefan


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Difusão das boas práticas e o seguimento da adopção dos TIC *** I

Relatório: Gilles CHICHESTER (A6-0302/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas *** I

Relatório: Gilles CHICHESTER (A6-0303/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Organização comum de mercado no sector das sementes *

Relatório: Joseph DAUL (A6-0295/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Organização comum de mercado no sector do lúpulo *

Relatório: Joseph DAUL (A6-0299/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VN

+

600, 20, 14

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

5.   Organização comum de mercado vitivinícola *

Relatório: Joseph DAUL (A6-0300/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

6.   Alteração do Acordo Constitutivo do BERD a fim de lhe permitir o financiamento de operações na Mongólia *

Relatório: Pervenche BERÈS (A6-0298/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

7.   Vistos para os Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim*** I

Relatório: Stefano ZAPPALÀ (A6-0313/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

8.   Segurança Social relativa aos trabalhadores e aos membros da sua família que se desloquem no interior da CE *** I

Relatório: Patrizia TOIA (A6-0293/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

9.   A enguia europeia

Relatório: Albert Jan MAAT (A6-0284/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

10.   Infracção ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias cometida por um Estado-Membro

Relatório: Giuseppe GARGANI (A6-0316/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

11.   A dimensão social da mundialização

Relatório: Mihael BREJC (A6-0308/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 2

2

PPE-DE

 

-

 

Após o § 4

8

GUE/NGL

 

-

 

§ 5

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VN

+

323, 264, 56

3/VN

-

112, 483, 47

§ 6

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

347, 287, 8

3

+

 

§ 7

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 9

9

GUE/NGL

 

-

 

Após o § 10

10

GUE/NGL

div

 

 

1/VE

+

322, 305, 16

2

-

 

3/VE

+

318, 315, 12

Após o § 15

13

Verts/ALE

VE

-

205, 407, 27

§ 16

3

PPE-DE

 

-

 

Após o § 19

12

PSE

 

+

 

§ 20

§

texto original

vs/VE

+

341, 289, 14

§ 22

4

PPE-DE

 

-

 

Após o § 23

14

Verts/ALE

 

-

 

15

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 24

11

GUE/NGL

 

-

 

Após o § 31

16

Verts/ALE

VE

-

264, 375, 7

§ 32

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

Após o § 33

17

Verts/ALE

 

+

 

§ 34

5

PPE-DE

VN

+

357, 266, 17

alterado oralmente

Após o § 34

18

Verts/ALE

 

+

 

19

Verts/ALE

 

+

 

§ 37

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

Considerando A

6

GUE/NGL

div

 

 

1

-

 

2

-

 

1

PPE-DE

 

-

 

Considerando B

7

GUE/NGL

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alt 5, § 5 — 2a parte, § 5 — 3a parte

Pedidos de votação por partes

ALDE, PPE-DE

§ 5

1 a parte: até «inclusão social»

2 a parte: até «bem sucedida»

3 a parte: os termos «de uma forma radical»

PPE-DE

§ 6

1 a parte: até «da UE»

2 a parte: os termos «comercial, agrícola e externa»

3 a parte: restante texto

§ 7

1 a parte: até «pobreza»

2 a parte: restante texto

§ 32

1 a parte: até «tipo de empresas»

2 a parte: restante texto

§ 37

1 a parte: até «neste contexto»

2 a parte: restante texto

Verts/ALE

alt 6

1 a parte: até «(supressão)»

2 a parte: restante texto

alt 10

1 a parte: até «formas de discriminação»

2 a parte: até «habitação»

3 a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 20

Diversos

Philip Bushill-Matthews propôs uma alteração oral à alteração 5 tendente a dar-lhe a seguinte redacção:

34.

Apoia os esforços empreendidos pela Comissão para sensibilizar as empresas multinacionais para a sua responsabilidade social, que têm tido até agora um efeito limitado;


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Daul A6-0299/2005

A favor: 600

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Borghezio, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, Sinnott, Speroni, de Villiers, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 20

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Allister, Mote

PPE-DE: Deva

Abstenções: 14

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Rogalski, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

PPE-DE: Kuźmiuk, Ouzký, Podkański

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

2.   Relatório Brejc A6-0308/2005

A favor: 323

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Korhola, Nicholson, Ouzký, Parish, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 264

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Cavada, Cornillet, Deprez, De Sarnez, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Laperrouze, Lehideux, Ortuondo Larrea, Ries, Väyrynen

GUE/NGL: Henin, Seppänen, Toussas

IND/DEM: Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Louis, Sinnott, de Villiers, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Allister, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 56

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Kozlík, Mölzer, Mote

PPE-DE: Brepoels, Papastamkos

Verts/ALE: van Buitenen

3.   Relatório Brejc A6-0308/2005

A favor: 112

ALDE: Busk, in 't Veld, Jensen, Malmström, Neyts-Uyttebroeck, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen

IND/DEM: Bonde, Goudin, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin

NI: Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Korhola, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Castex, Falbr, Fava, Jørgensen, Koterec, Kristensen, Rasmussen, Tabajdi, Thomsen

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 483

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Ries, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Henin, Meijer, Seppänen, Toussas

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Louis, Sinnott, Speroni, de Villiers, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 47

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Mote

PPE-DE: Beazley

Verts/ALE: van Buitenen

4.   Relatório Brejc A6-0308/2005

A favor: 357

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Speroni, de Villiers

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Leichtfried, Peillon, Pinior

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 266

ALDE: Chiesa, Samuelsen, Toia

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Schenardi

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 17

ALDE: Resetarits

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Mote

PSE: Kósáné Kovács

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Jörg Leichtfried


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0417

Programa para a difusão das boas práticas e o acompanhamento da adopção das TIC *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n o 2256/2003/CE com vista ao prolongamento até ao final de 2006 do programa para a difusão das boas práticas e o acompanhamento da adopção das TIC (COM(2005)0347 — C6-0247/2005 — 2005/0144(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0347) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 3 do artigo 157 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0247/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0302/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

ANEXO I

DECISÃO N o .../2005/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de que altera a Decisão n o 2256/2003/CE com vista à extensão até ao final de 2006 do programa para a difusão das boas práticas e o acompanhamento da adopção das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 3 do artigo 157 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão n o 2256/2003/CE (3), estabeleceu o programa MODINIS para o acompanhamento do plano de acção eEurope 2005, a difusão das boas práticas e a melhoria da segurança da informação e das redes para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2005.

(2)

A Decisão n o 2256/2003/CE foi alterada pela Decisão n o 787/2004/CE com o objectivo de adaptar os montantes de referência para ter em conta o alargamento da União Europeia.

(3)

Na sua Resolução de 9 de Dezembro de 2004 sobre o futuro das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) (4) o Conselho convidou a Comissão a iniciar os trabalhos preparatórios para o seguimento do plano de acção eEurope 2005 como parte importante da nova agenda para a sociedade da informação pós-2005.

(4)

A Comunicação da Comissão de 19 de Novembro de 2004, intitulada «Desafios da sociedade da informação pós-2005», analisa os desafios a que deve dar resposta uma estratégia europeia para a sociedade da informação no horizonte de 2010. A Comunicação defende a utilização mais generalizada das TIC e uma permanente atenção política às questões relacionadas com estas tecnologias, o que implica a necessidade de acompanhamento e de intercâmbio de boas práticas. Esta Comunicação foi o ponto de partida de um processo de reflexão que conduziu, em 2005, a uma nova iniciativa para a sociedade da informação, que arrancará em 2006.

(5)

Na sua Comunicação ao Conselho Europeu da Primavera de 2 de Fevereiro de 2005, «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego — Um novo começo para a Estratégia de Lisboa», a Comissão anuncia uma nova iniciativa intitulada «i2010: Sociedade da Informação Europeia», cujo objectivo é estimular a adopção das TIC.

(6)

A Comunicação da Comissão de 1 de Junho de 2005, intitulada «i2010 — Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego», define as principais prioridades políticas de uma estratégia quinquenal para promover uma economia digital aberta e competitiva. A promoção do intercâmbio de boas práticas e o acompanhamento da adopção dos serviços apoiados nas TIC continuarão a servir de suporte ao diálogo com as partes interessadas e os Estados-Membros, nomeadamente no contexto do método de coordenação aberto.

(7)

Na proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa-quadro para a competitividade e a inovação (2007/2013), propõe-se um programa-quadro de acção comunitária no domínio da competitividade e da inovação, válido para o período 2007/2013, que agrupa medidas comunitárias específicas que contribuem para o empreendedorismo, o desenvolvimento das PME, a competitividade industrial, a inovação, as tecnologias da informação e da comunicação, as tecnologias ambientais e a energia inteligente, incluindo as medidas previstas na Decisão n o 2256/2003/CE.

(8)

O Regulamento (CE) n o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade de informação (5) estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação. Essas estatísticas incluem as informações necessárias ao processo de avaliação comparativa do eEurope, são pertinentes para os indicadores estruturais que servem de base ao acompanhamento do desempenho dos Estados-Membros e necessárias para fornecer uma base uniforme para a análise da Sociedade da Informação.

(9)

Nos doze meses compreendidos entre o termo do plano de acção eEurope 2005 e o início previsto do programa-quadro em 2007, a adopção das TIC na economia precisa de ser acompanhada e apoiada através da continuação das avaliações comparativas e da análise estatística com base em indicadores estruturais, e do intercâmbio de boas práticas. As acções realizadas no âmbito do programa que incidem na avaliação comparativa, nas boas práticas e na coordenação de políticas em 2006 contribuirão para a realização dos objectivos das Comunicações da Comissão de 2 de Fevereiro de 2005 e 1 de Junho de 2005, acima referidas.

(10)

Os mecanismos para o acompanhamento e o intercâmbio de experiências, as actividades de avaliação comparativa, a difusão das boas práticas e a análise das consequências económicas e societais da sociedade da informação deverão ser prosseguidos em 2006 para contribuírem para a realização dos objectivos definidos na Comunicação da Comissão de 2 de Fevereiro de 2005, a fim de estimular a adopção das TIC como prolongamento da agenda do eEurope, e na Comunicação da Comissão de 1 de Junho de 2005.

(11)

Pelo atrás exposto, cumpre alterar a Decisão n o . 2256/2003/CE,

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1 o

A Decisão n o 2256/2003/CE é alterada do seguinte modo:

(1)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 1 o -A

1.   O programa para 2006 continuará a acompanhar a adopção e utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) em todos os sectores da economia e a difundir as boas práticas, com os seguintes objectivos:

a)

Avaliar os desempenhos dos e nos Estados-Membros e compará-los com os melhores do mundo, utilizando na medida do possível as estatísticas oficiais;

b)

Apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros para estimular a utilização das TIC a nível nacional, regional ou local, através da análise das boas práticas e da interacção complementar decorrente do desenvolvimento de mecanismos de intercâmbio de experiências;

c)

Analisar as consequências económicas e societais da sociedade da informação com vista a facilitar os debates sobre políticas, nomeadamente no que se refere à competitividade, ao crescimento e emprego, assim como à inclusão social.

2.   O programa consiste em acções de natureza transectorial que complementam acções comunitárias noutros domínios. Nenhuma destas acções deverá duplicar os trabalhos em curso nesses domínios ao abrigo de outros programas comunitários. As acções realizadas ao abrigo do programa relacionadas com a avaliação comparativa, as boas práticas e a coordenação de políticas devem contribuir para a realização dos objectivos definidos na Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera, de 2 de Fevereiro de 2005, intitulada «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego — Um novo começo para a Estratégia de Lisboa», a fim de estimular a adopção das TIC como prolongamento da agenda do eEurope, e, em particular, promover a banda larga, a administração pública em linha, os negócios em linha, a saúde em linha e a aprendizagem em linha, e dos objectivos da Comunicação da Comissão de 1 de Junho de 2005, intitulada «i2010 — Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego», promovendo uma economia digital aberta e competitiva.

3.   O programa deve igualmente fornecer um quadro comum para uma interacção ao nível europeu que complemente os níveis nacional, regional e local.»

(2)

É inserido o seguinte artigo 2 o -A:

«Artigo 2 o -A

Para atingir os objectivos referidos no artigo 1 o -A, são empreendidas as seguintes categorias de acções:

a)

Acção 1

Controlo e comparação de desempenho:

Recolha e análise de dados com base nos indicadores de avaliação comparativa tal como definidos na Resolução do Conselho de 18 de Fevereiro de 2003 sobre a aplicação do plano de acção eEurope 2005, incluindo indicadores regionais, quando adequado, e no Regulamento (CE) n o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (6).

b)

Acção 2

Difusão das boas práticas:

Realização de estudos para identificação das boas práticas, a nível nacional, regional e local, que contribuem para o êxito da adopção das TIC em todos os sectores da economia;

Apoio a conferências, seminários ou «workshops» temáticos e a actividades de difusão, informação e comunicação que contribuam para a realização dos objectivos da Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera, de 2 de Fevereiro de 2005, intitulada «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego — Um novo começo para a Estratégia de Lisboa», a fim de estimular a adopção das TIC como prolongamento da agenda eEurope, e da Comunicação da Comissão de 1 de Junho de 2005, intitulada «i2010 — Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego», promovendo uma economia digital aberta e competitiva, por forma a fomentar a cooperação e o intercâmbio de experiências e de boas práticas, como definido no n o 1, alínea b) do artigo 1 o -A.

c)

Acção 3

Análise e debate estratégico:

Apoio ao trabalho de peritos nos domínios social e económico, para que a Comissão possa dispor de dados para uma análise política prospectiva.

(3)

No artigo 4 o , o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«O programa decorrerá de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2006.

O enquadramento financeiro para a execução do presente programa é de 30 160 000 euros.»

(4)

O Anexo é substituído pelo texto constante do Anexo da presente decisão.

Artigo 2 o

A presente Decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente Decisão.

Feito em Bruxelas, em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Parecer emitido em 27 de Outubro de 2005 (ainda não publicado em JO).

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Novembro de 2005.

(3)  JO L 336 de 23.12.2003, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 787/2004/CE (JO L 138 de 30.4.2004, p. 12).

(4)  JO C 62 de 12.3.2005, p. 1.

(5)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 49.

(6)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 49

ANEXO II

ANEXO

Programa plurianual de acompanhamento do eEurope, difusão das boas práticas e reforço da segurança das redes e da informação (MODINIS)

Repartição indicativa das despesas 2003/2005

Percentagens do orçamento total por categoria e ano

 

2003

2004

2005

Total (2003/2005)

Acção 1 — Controlo e comparação de desempenho

12 %

14 %

14 %

40 %

Acção 2 — Difusão das boas práticas

8 %

10 %

12 %

30 %

Acção 3 — Análise e debate estratégico

2 %

3 %

3 %

8 %

Acção 4 — Melhoria da segurança das redes e da informação

17 %

5 %

0 %

22 %

Percentagem do orçamento total

39 %

32 %

29 %

100 %


Repartição indicativa das despesas 2006

Percentagens do orçamento total por categoria e ano

 

2006

Acção 1— Controlo e comparação de desempenho

55 %

Acção 2 — Difusão das boas práticas

30 %

Acção 3 — Análise e debate estratégico

15 %

Acção 4 — Melhoria da segurança das redes e da informação

0 %

Percentagem do orçamento total

100 %

P6_TA(2005)0418

Sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Directiva 90/544/CEE do Conselho relativa às bandas de frequências designadas para a introdução coordenada na Comunidade de um sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas (COM(2005)0361 — C6-0248/2005 — 2005/0147(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0361) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0248/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0303/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

ANEXO

DIRECTIVA 2005/.../CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de

que revoga a Directiva 90/544/CEE do Conselho relativa às bandas de frequências designadas para a introdução coordenada na Comunidade de um sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 90/544/CEE (4) exigia que os Estados-Membros designassem até 31 de Dezembro de 1992, na banda 169,4 — 169,8 MHz do espectro de radiofrequências, quatro canais para o serviço público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas (a seguir designado «ERMES») e preparassem, assim que possível, planos com vista à ocupação, pelo serviço público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas, de toda a banda 169,4 — 169,8 MHz em função da procura comercial.

(2)

Tendo diminuído ou mesmo cessado a utilização da banda 169,4 — 169,8 MHz do espectro reservado para o ERMES na Comunidade, a referida banda não é actualmente utilizada de modo eficiente pelo ERMES, podendo ser mais bem utilizada para responder a outras necessidades da política comunitária.

(3)

A Decisão n o 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espectro de radiofrequências na Comunidade Europeia (Decisão Espectro de Radiofrequências) (5) estabeleceu um quadro político e jurídico comunitário para garantir a coordenação das abordagens políticas e, quando adequado, condições harmonizadas no que respeita à disponibilidade e utilização eficiente da banda do espectro necessária para o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno. Essa decisão permite que a Comissão adopte medidas técnicas de execução para garantir condições harmonizadas com vista à disponibilidade e utilização eficiente das frequências do espectro.

(4)

Dado que a banda 169,4 — 169,8 MHz é adequada para aplicações que beneficiam pessoas com deficiência e tendo em conta que a promoção destas aplicações constitui um objectivo político para a Comunidade, em conjunto com o objectivo geral de garantir o funcionamento do mercado interno, a Comissão conferiu, nos termos do n o 2 do artigo 4 o da Decisão Espectro de Radiofrequências, um mandato à Conferência Europeia das Administrações Postais e de Telecomunicações (a seguir designada «CEPT») para analisar, entre outras, aplicações relacionadas com a assistência a pessoas com deficiência.

(5)

Em conformidade com o mandato, a CEPT elaborou um novo plano de frequências e um conjunto de disposições relativas aos canais que permitem a partilha daquela banda por seis tipos de aplicações preferenciais com vista à satisfação de diversas necessidades da política comunitária.

(6)

Por estas razões e em conformidade com os objectivos da Decisão Espectro de Radiofrequências, a Directiva 90/544/CEE deverá ser revogada,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

A Directiva 90/544/CEE é revogada com efeitos a partir de (6).

Artigo 2 o

A presente directiva entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Parecer emitido em 27 de Outubro de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Parecer emitido em 17 de Novembro de 2005, na sequência de consulta facultativa (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Novembro de 2005.

(4)  JO L 310 de 9.11.1990, p. 28.

(5)  JO L 108 de 24.4.2002, p. 1.

(6)  JO: inserir a data de publicação da presente directiva no Jornal Oficial.

P6_TA(2005)0419

Organização comum de mercado no sector das sementes *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector das sementes (COM(2005)0384 — C6-0285/2005 — 2005/0164(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0384) (1),

Tendo em conta o artigo 36 o e o terceiro parágrafo do n o 2 do artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0285/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0295/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0420

Organização comum de mercado no sector do lúpulo *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do lúpulo (COM(2005)0386 — C6-0287/2005 — 2005/0162(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0386) (1),

Tendo em conta o artigo 36 o e o terceiro parágrafo do n o 2 do artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0287/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0299/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0421

Organização comum do mercado vitivinícola *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (COM(2005)0395 — C6-0286/2005 — 2005/0160(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0395) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0286/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0300/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0422

Alteração do Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), com vista a permitir-lhe o financiamento de operações na Mongólia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa a uma alteração do Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), com vista a permitir-lhe o financiamento de operações na Mongólia (COM(2005)0342 — C6-0280/2005 — 2005/0139(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2005)0342) (1),

Tendo em conta o artigo 181 o -A do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0280/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0298/2005),

1.

Aprova a alteração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Mongólia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0423

Vistos para os Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006, em Turim*** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas destinadas a facilitar os procedimentos de pedido e de emissão de visto aos membros da família olímpica que participam nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim (COM(2005)0412 — C6-0275/2005 — 2005/0169(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0412) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e a alínea a) e a subalínea ii) da alínea b) do n o 2 do artigo 62 o do Tratado CE, nos termos das quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0275/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0313/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

ANEXO

REGULAMENTO (CE) No .../2005 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativo a medidas destinadas a facilitar os procedimentos de pedido e de emissão de visto aos membros da família olímpica que participam nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 62 o , ponto 2), alínea a) e alínea b), subalínea ii),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n o 1295/2003 do Conselho, de 15 de Julho de 2003, relativo a medidas destinadas a facilitar os procedimentos de pedido e de emissão de vistos aos membros da família olímpica que participam nos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos de 2004, em Atenas (2), estabeleceu um regime de derrogação específico temporário relativamente aos procedimentos normais de emissão dos vistos para os membros da família olímpica que participaram nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Atenas de 2004, para permitir à Grécia acolher os primeiros Jogos Olímpicos e Paraolímpicos organizados por um Estado-Membro que faz parte do espaço Schengen sem fronteiras internas e para possibilitar à Grécia respeitar as obrigações que para ela decorrem da Carta Olímpica.

(2)

O Regulamento (CE) n o 1295/2003 previu disposições específicas para facilitar os procedimentos de apresentação dos pedidos de visto uniforme e a forma como esses vistos foram emitidos aos membros da família olímpica, bem como disposições específicas simplificando os controlos nas fronteiras externas daquela categoria de pessoas. No regulamento previa-se igualmente a apresentação de um relatório de avaliação do seu funcionamento ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

(3)

Na sua avaliação, a Comissão concluiu que a aplicação do Regulamento (CE) n o 1295/2003 tinha sido positiva e considerou que o regime de derrogação se tinha revelado eficaz, flexível e adequado para regulamentar a entrada e a permanência de curta duração dos membros da família olímpica que participaram nos Jogos, no âmbito do espaço Schengen sem fronteiras internas.

(4)

A União Europeia deverá, por conseguinte, adoptar um regime de derrogação similar para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006 para permitir à Itália honrar, enquanto país de acolhimento, as obrigações que para ela decorrem da Carta Olímpica, ao mesmo tempo que se garante o mais elevado nível de segurança no espaço Schengen sem fronteiras internas.

(5)

Apesar de se manter a obrigação de visto para os membros da família olímpica que são nacionais de países terceiros sujeitos a esta obrigação por força do Regulamento (CE) n o 539/2001 do Conselho, de 15 de Março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (3), deverá prever-se uma derrogação temporária para o período de duração dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006.

(6)

Esta derrogação deverá limitar-se às disposições do acervo relativas à apresentação do pedido de visto, à sua emissão e ao seu formato. As modalidades dos controlos nas fronteiras externas deverão igualmente ser adaptadas, dentro do estritamente necessário para ter em conta as adaptações introduzidas no regime de vistos.

(7)

Os pedidos de visto para os membros da família olímpica que participam nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 deverão ser apresentados ao Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006, através das organizações responsáveis, conjuntamente com o pedido de acreditação. O formulário do pedido de acreditação deverá conter dados essenciais relativos às pessoas em causa, como o nome completo, o sexo e a data e o local de nascimento, e o número, o tipo e a data de validade do passaporte, bem como a indicação da posse de uma autorização de residência emitida por um Estado Schengen, juntamente com o tipo e data de validade dessa autorização. Estes pedidos deverão ser transmitidos aos serviços italianos competentes para a emissão de vistos.

(8)

O Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006 emite cartões de acreditação aos membros da família olímpica, em conformidade com as regras específicas definidas pela legislação italiana. O cartão de acreditação que dá acesso aos locais específicos onde se desenrolam as competições desportivas e as outras manifestações previstas durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2006, é um documento altamente seguro, tendo em consideração o facto de os Jogos poderem ser alvo de atentados terroristas. O visto emitido é incorporado através da inscrição de um número no cartão de acreditação.

(9)

Independentemente do disposto no presente regulamento, os membros da família olímpica poderão sempre apresentar individualmente um pedido de visto, em conformidade com as disposições pertinentes do acervo de Schengen.

(10)

Na ausência de disposições específicas do presente regulamento, deverão ser aplicáveis as disposições pertinentes do acervo de Schengen em matéria de vistos e de controlos nas fronteiras externas dos Estados-Membros. O presente regulamento não é aplicável aos membros da família olímpica que são nacionais de países terceiros sujeitos à obrigação de visto e detentores de uma autorização de residência ou de uma autorização provisória de residência emitida pelos Estados-Membros que aplicam plenamente o acervo de Schengen. Para qualquer estada no espaço Schengen sem fronteiras internas cuja duração se preveja exceder 90 dias, poderá ser emitida uma autorização de residência temporária a um membro da família olímpica em conformidade com a legislação italiana.

(11)

Deverá ser prevista uma avaliação da aplicação do regime de derrogação estabelecido pelo presente regulamento depois do encerramento dos Jogos Paraolímpicos de Inverno de 2006.

(12)

A adopção da presente derrogação temporária de determinadas disposições do acervo de Schengen é necessária e adequada para realizar o objectivo fundamental de facilitar a emissão de vistos aos membros da família olímpica. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no terceiro parágrafo do artigo 5 o do Tratado que estabelece a Comunidade Europeia, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

(13)

Em relação à Islândia e à Noruega, o presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (4), que se insere no domínio a que se refere o ponto B do artigo 1 o da Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999 (5), relativa a determinadas regras de aplicação do referido Acordo.

(14)

Nos termos dos artigos 1 o e 2 o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na aprovação do presente regulamento pelo Conselho e não fica a ele vinculada nem sujeita à sua aplicação. Uma vez que, no entanto, o presente regulamento se baseia no acervo de Schengen nos termos do Título IV da Parte III do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca deverá decidir, nos termos do artigo 5 o do Protocolo acima referido e no prazo de seis meses a contar da data de aprovação do presente regulamento, se procede ou não à respectiva transposição para o seu direito interno.

(15)

O presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que o Reino Unido não participa, nos termos da Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de Maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas disposições do acervo de Schengen (6), pelo que o Reino Unido não participa na aprovação do presente regulamento e não fica a ele vinculado nem sujeito à sua aplicação.

(16)

O presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que a Irlanda não participa, nos termos da Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas disposições do acervo de Schengen (7), pelo que a Irlanda não participa na aprovação do presente regulamento e não fica a ele vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(17)

Em relação à Suíça, o presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, que se insere no domínio a que se refere o n o 1 do artigo 4 o da Decisão 2004/860/CE do Conselho, de 25 de Outubro de 2004 (8), respeitante à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições do referido Acordo.

(18)

O disposto no presente regulamento, com excepção do artigo 9 o , constitui um acto baseado no acervo de Schengen ou de alguma forma com ele relacionado, na acepção do n o 2 do artigo 3 o do Acto de Adesão de 2003,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Capítulo I

OBJECTIVOS E DEFINIÇÕES

Artigo 1 o

Objectivo

O presente regulamento estabelece disposições específicas que introduzem uma derrogação temporária a determinadas disposições do acervo de Schengen relativas aos procedimentos de pedido e emissão de vistos e ao modelo uniforme dos vistos, aplicável aos membros da família olímpica durante o período dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006.

Com excepção destas disposições específicas, permanecem em vigor as disposições pertinentes do acervo de Schengen relativas aos procedimentos de pedido e de emissão de visto uniforme.

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1)

«Organizações responsáveis», relativamente às medidas destinadas a facilitar os procedimentos de pedido e de emissão de vistos para os membros da família olímpica participantes nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006, as organizações oficiais que, em conformidade com a Carta Olímpica, têm o direito de apresentar listas de membros da família olímpica ao Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006, tendo como finalidade a emissão de cartões de acreditação para os Jogos;

2)

«Membro da família olímpica», qualquer pessoa, membro do Comité Olímpico Internacional, do Comité Paraolímpico Internacional, das Federações Internacionais, dos Comités Nacionais Olímpicos e Paraolímpicos, dos Comités de Organização dos Jogos Olímpicos, de associações nacionais, tais como atletas, juízes/árbitros, treinadores e outros técnicos desportivos, pessoal médico adstrito às equipas ou aos atletas, bem como jornalistas acreditados junto dos meios de comunicação, quadros superiores, doadores, patrocinadores, ou outros convidados oficiais, que aceite seguir o disposto na Carta Olímpica, que actue sob o controlo e a autoridade suprema do Comité Olímpico Internacional, que figure nas listas das organizações responsáveis e que esteja acreditada pelo Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2006 para participar nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de 2006;

3)

«Cartões de acreditação olímpica», emitidos pelo Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006 ao abrigo da Ordinanza n. 3463 del Presidente del Consiglio dei Ministri (Portaria n o 3463 do Presidente do Conselho de Ministros italiano), de 9 de Setembro de 2005 (jornal oficial italiano n o 219 de 20.9.2005), um dos dois documentos securizados, um para os Jogos Olímpicos e outro para os Jogos Paraolímpicos, qualquer deles com fotografia do titular, que comprovam a identidade do membro da família olímpica, autorizando o acesso às instalações onde se desenrolarão as competições desportivas e as outras manifestações previstas durante o período dos Jogos;

4)

«Período dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos», o período compreendido entre 10 de Janeiro de 2006 e 26 de Março de 2006, para os Jogos Olímpicos de Inverno de 2006, e o período compreendido entre 10 de Fevereiro de 2006 e 19 de Abril de 2006, para os Jogos Paraolímpicos de Inverno de 2006;

5)

«Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006», o comité instituído em 27 de Dezembro de 1999 por força do artigo 12 o do Código Civil italiano (RD 16/3/1942 n. 262) para organizar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim, e que decide sobre a acreditação dos membros da família olímpica que participam nestes Jogos;

6)

«Serviços competentes para a emissão de vistos», os serviços designados em Itália para examinar os pedidos e proceder à emissão de vistos aos membros da família olímpica.

Capítulo II

EMISSÃO DE VISTOS

Artigo 3 o

Condições

Os vistos só podem ser emitidos em aplicação do presente regulamento quando a pessoa em causa preencha as condições seguintes:

a)

Ter sido designada por uma das organizações responsáveis e acreditada pelo Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006 para participar nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de 2006;

b)

Ser detentor de um documento de viagem válido que autorize a passagem das fronteiras externas, como referido no artigo 5 o da Convenção de 19 de Junho de 1990 Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (a seguir designada «Convenção de Schengen») (9);

c)

Não estar indicada para efeitos de não admissão;

d)

Não seja considerada uma ameaça para a ordem pública, a segurança nacional ou as relações internacionais de algum Estado-Membro.

Artigo 4 o

Apresentação do pedido

1.   Ao estabelecer a lista das pessoas seleccionadas para participarem nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006, uma organização responsável pode apresentar, juntamente com o pedido de emissão do cartão de acreditação olímpica para as pessoas seleccionadas, um pedido colectivo de vistos para as pessoas seleccionadas sujeitas à obrigação de visto por força do Regulamento (CE) n o 539/2001, salvo quando tais pessoas sejam titulares de uma autorização de residência emitida por um Estado que faça parte de Schengen.

2.   Os pedidos colectivos de vistos para as pessoas em questão são transmitidos, simultaneamente com os pedidos de emissão do cartão de acreditação olímpica, ao Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006, em conformidade com o procedimento por ele estabelecido.

3.   Deve ser apresentado apenas um pedido de visto por pessoa, relativamente às pessoas que participam nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006.

4.   O Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006 transmite aos serviços competentes para a emissão de vistos, o mais rapidamente possível, o pedido colectivo de vistos, acompanhado de cópias dos pedidos de emissão do cartão de acreditação olímpica para as pessoas em questão, em que devem figurar os respectivos nome completo, nacionalidade, sexo e data e local de nascimento, assim como o número, o tipo e a data de validade do respectivo passaporte.

Artigo 5 o

Análise do pedido colectivo de vistos e tipo de visto emitido

1.   O visto é emitido pelos serviços competentes para emissão de vistos, na sequência da verificação de que estão reunidas as condições enunciadas no artigo 3 o .

2.   O visto emitido é um visto uniforme de curta duração para entradas múltiplas, permitindo uma permanência não superior a noventa dias (90) durante o período dos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006.

3.   Se o membro da família olímpica em questão não preencher as condições enunciadas nas alíneas c) e d) do artigo 3 o , os serviços competentes para a emissão de vistos podem emitir um visto de validade territorial limitada em conformidade com o artigo 16 o da Convenção de Schengen.

Artigo 6 o

Forma do visto

1.   O visto assume a forma de dois números inscritos no cartão de acreditação olímpica. O primeiro número é o número do visto. Em caso de visto uniforme, esse número é composto de sete (7) caracteres, dos quais seis (6) são algarismos, precedidos da letra «C». Em caso de visto de validade territorial limitada, esse número é composto de oito (8) caracteres, dos quais seis (6) são algarismos, precedidos das letras «IT». O segundo número é o número do passaporte da pessoa em questão.

2.   Os serviços competentes para a emissão de vistos transmitem ao Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006 os números dos vistos para efeitos da emissão dos cartões de acreditação.

Artigo 7 o

Carácter gratuito dos vistos

Os serviços competentes para emissão de vistos não cobram quaisquer taxas pelo tratamento dos pedidos de visto e pela emissão dos vistos.

Capítulo III

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 8 o

Anulação de um visto

Se a lista de pessoas propostas para participarem nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 for alterada antes do início dos Jogos, as organizações responsáveis devem informar sem demora desse facto o Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006, para que seja anulado o cartão de acreditação das pessoas retiradas da lista. Neste caso, o Comité Organizador deve notificar do facto os serviços competentes para a emissão de vistos e informá-los dos números dos vistos em questão.

Os serviços responsáveis pela emissão dos vistos devem anular os vistos das pessoas em causa. Devem informar imediatamente desse facto as autoridades responsáveis pelos controlos nas fronteiras, devendo estas transmitir imediatamente a informação às autoridades competentes dos outros Estados-Membros.

Artigo 9 o

Controlos nas fronteiras externas

1.   Aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, os controlos à entrada dos membros da família olímpica, para os quais tenham sido emitidos vistos em conformidade com o disposto no presente regulamento, devem limitar-se ao controlo do cumprimento das condições enunciadas no artigo 3 o .

2.   Durante o período dos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno:

a)

Os carimbos de entrada e de saída devem ser apostos na primeira página livre do passaporte dos membros da família olímpica relativamente aos quais seja necessário proceder à aposição de tais carimbos por força do Regulamento (CE) n o 2133/2004 do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, relativo à obrigação de as autoridades competentes dos Estados-Membros procederem à aposição sistemática de carimbo nos documentos de viagem dos nacionais de países terceiros na passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros (10). Aquando da primeira entrada, o número do visto deve ser indicado nessa mesma página;

b)

Presume-se que os membros da família olímpica preenchem as condições de entrada previstas na alínea c) do n o 1 do artigo 5 o da Convenção de Schengen a partir do momento em que tenham sido devidamente acreditados.

3.   O n o 2 é aplicável aos membros da família olímpica que sejam nacionais de países terceiros, independentemente de estarem ou não sujeitos à obrigação de visto por força do Regulamento (CE) no 539/2001.

Artigo 10 o

Informação do Parlamento Europeu e do Conselho

O mais tardar quatro meses após o encerramento dos Jogos Paraolímpicos de Inverno de 2006, a Itália deve transmitir à Comissão um relatório sobre os diferentes aspectos da aplicação do presente regulamento.

Com base nesse relatório, bem como nas informações transmitidas eventualmente por outros Estados-Membros dentro do mesmo prazo, a Comissão deve proceder a uma avaliação do funcionamento do regime derrogatório aplicável à emissão de vistos para os membros da família olímpica, previsto pelo presente regulamento, e informar o Parlamento Europeu e o Conselho a este respeito.

Artigo 11 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor à 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Feito em Bruxelas, em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Novembro de 2005.

(2)  JO L 183 de 22.7.2003, p. 1.

(3)  JO L 81 de 21.3.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 851/2005 (JO L 141 de 4.6.2005, p. 3).

(4)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 36.

(5)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.

(6)  JO L 131 de 1.6.2000, p. 43.

(7)  JO L 64 de 7.3.2002, p. 20.

(8)  JO L 370 de 17.12.2004, p. 78.

(9)  JO L 239 de 22.9.2000, p. 19. Convenção com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1160/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 22.7.2005, p. 18).

(10)  JO L 369 de 16.12.2004, p. 5.

P6_TA(2005)0424

Regimes de segurança social *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento do Conselho (CEE) n o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n o 574/72 que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n o 1408/71 (COM(2004)0830 — C6-0002/2005 — 2004/0284(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0830) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e os artigos 42 o e 308 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0002/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0293/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0284

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Novembro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento do Conselho (CEE) n o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n o 574/72 que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n o 1408/71

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 42 o e 308 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Com a entrada em vigor do Regulamento (CE) n o 631/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), os procedimentos para a obtenção do acesso a prestações em espécie dos seguros de doença durante uma estada temporária noutro Estado-Membro foram simplificados. Deve alargar-se a simplificação dos procedimentos às disposições relativas a prestações por acidente de trabalho e por doença profissional constantes dos Regulamentos (CEE) n o 1408/71 (4) e n o 574/72 (5).

(2)

A fim de ter em conta as alterações na legislação de certos Estados-Membros, nomeadamente nos novos Estados-Membros desde a conclusão das negociações de adesão, os anexos ao Regulamento (CEE) n o 1408/71 devem ser adaptados.

(3)

Os Regulamentos (CEE) n o 1408/71 e n o 574/72 devem, portanto, ser alterados em conformidade,

(4)

A fim de garantir a segurança jurídica e proteger as legitimas expectativas dos interessados, deve garantir-se que determinadas disposições que alteram o Anexo III do Regulamento (CEE) n o 1408/71 produzam efeitos retroactivos a partir de 1 de Maio de 2004.

(5)

O Tratado não prevê outros poderes, além dos do artigo 308 o , para a adopção de medidas adequadas em matéria de segurança social relativas a trabalhadores que não sejam trabalhadores assalariados.

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

Os Anexos I, II, II-A, III, IV e VI do Regulamento (CEE) n o 1408/71 são alterados em conformidade com o anexo ao presente regulamento.

Artigo 2 o

O Regulamento (CEE) n o 574/72 é alterado do seguinte modo:

(1)

No artigo 60 o , são revogados os n o s 5 e 6.

(2)

O artigo 62 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 62 o

Prestações em espécie no caso de estada num Estado-Membro que não seja o Estado competente

1.   Para beneficiar de prestações em espécie ao abrigo da subalínea i) da alínea a) do n o 1 do artigo 55 o do Regulamento, o trabalhador assalariado ou não assalariado deve apresentar ao prestador de cuidados um documento emitido pela instituição competente comprovativo de que tem direito a prestações em espécie. Este documento será emitido nos termos do disposto no artigo 2 o . Se o interessado não puder apresentar esse documento, deve dirigir-se à instituição do lugar de estada, que solicitará à instituição competente um atestado comprovativo de que o interessado tem direito a prestações em espécie.

Os documentos emitidos pela instituição competente comprovativos do direito às prestações em espécie previstas na subalínea i) da alínea a) do n o 1 do artigo 55 o do Regulamento têm, para o prestador de cuidados, o mesmo efeito que um documento nacional comprovativo dos direitos das pessoas seguradas junto da instituição do lugar de estada.

2.   O n o 9 do artigo 60 o do regulamento de execução é aplicável com as necessárias adaptações

(3)

O n o 2 do artigo 63 o passa a ter a seguinte redacção:

«2.   O n o 9 do artigo 60 o do regulamento de execução é aplicável com as necessárias adaptações

(4)

No n o 1 do artigo 66 o , a expressão «nos artigos 20 o e 21 o » é substituída por «no artigo 21 o ».

(5)

No n o 1 do artigo 93 o , as referências aos artigos 22 o -B e 34 o -B são suprimidas.

Artigo 3 o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Os pontos 5, alínea a), subalíneas ii) a ix) e 5, alínea b), subalíneas ii) e iv) do Anexo são aplicáveis desde 1 de Maio de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Parecer emitido em 28 de Setembro de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Novembro de 2005.

(3)  JO L 100 de 6.4.2004, p. 1.

(4)  JO L 149 de 5.7.1971, p. 1 . Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 631/2004 e revogado com efeitos a partir da data de entrada em vigor do regulamento de aplicação pelo Regulamento (CE) n o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 200 de 7.6.2004, p. 1 ).

(5)  JO L 74 de 27.3.1972, p. 1 . Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 631/2004.

ANEXO

Os anexos ao Regulamento (CEE) n o 1408/71 são alterados do seguinte modo:

1.

No Anexo I, Parte II, a rubrica «V. ESLOVÁQUIA»passa a ter a seguinte redacção:

«V. ESLOVÁQUIA

Para determinar o direito a prestações em espécie ao abrigo do Capítulo 1 do Título III do Regulamento, a expressão «membro da família» designa o cônjuge e/ou um filho a cargo tal como definido na Lei relativa aos abonos por filho a cargo.»

2.

No Anexo II, Parte I, a rubrica «H. FRANÇA»passa a ter a seguinte redacção:

«H. FRANÇA

1.

Regimes de prestações suplementares dos trabalhadores não assalariados que exercem uma actividade artesanal, comercial ou industrial ou uma profissão liberal, regimes complementares de seguro de velhice dos trabalhadores não assalariados das profissões liberais que abranjam os riscos de invalidez ou morte e regimes complementares de prestações de velhice de médicos e auxiliares da acção médica convencionados, previstos, respectivamente, nos artigos L.615-20, L.644-1, L.644-2, L.645-1 e L.723-14 do Código da Segurança Social.

2.

Regimes complementares de seguro de doença e de maternidade dos trabalhadores rurais não assalariados referidos no artigo L.727-1 do Código Rural.»

3.

A Secção II do Anexo II é alterada do seguinte modo:

a)

A rubrica «E. ESTÓNIA» passa a ter a seguinte redacção:

«E. ESTÓNIA

a)

Subsídio de nascimento

b)

Subsídio de adopção;»

b)

A rubrica «L. LETÓNIA» passa a ter a seguinte redacção:

«L. LETÓNIA

a)

Subsídio de nascimento

b)

Subsídio de adopção; »

c)

A rubrica «S. POLÓNIA» passa a ter a seguinte redacção:

«S. POLÓNIA

Prestação complementar por nascimento (Lei de 28 de Novembro de 2003 relativa às prestações familiares)»

4.

O Anexo II-A é alterado do seguinte modo:

a)

Na rubrica «D. ALEMANHA», o termo «Nenhum» é substituído por:

«As prestações que visam assegurar o mínimo de subsistência garantido aos candidatos a emprego, desde que, no que diz respeito a estas prestações, não estejam cumpridos os critérios de elegibilidade para um complemento temporário na sequência do pagamento de prestações de desemprego (n o 1 do artigo 24 o do Livro II do Código da Segurança Social).;»

b)

A rubrica «L. LETÓNIA» passa a ter a seguinte redacção:

«L. LETÓNIA

a)

Prestação de Segurança Social do Estado (Lei sobre as Prestações Sociais do Estado de 1 de Janeiro de 2003);

b)

Subsídio de compensação das despesas de transporte para pessoas deficientes com mobilidade reduzida (Lei sobre as Prestações Sociais do Estado de 1 de Janeiro de 2003)»

c)

A rubrica «S. POLÓNIA» passa a ter a seguinte redacção:

«S. POLÓNIA

Pensão social (Lei de 27 de Junho de 2003 relativa à assistência social)»

d)

A secção «V. ESLOVÁQUIA» passa a ter a seguinte redacção:

«V. ESLOVÁQUIA

Adaptação, concedida antes de 1 de Janeiro de 2004, das pensões que constituam única fonte de rendimento»

5.

O Anexo III é alterado do seguinte modo:

a)

A Parte A é alterada do seguinte modo:

i)

São revogados os seguintes pontos:

1, 4, 10, 11, 12, 14, 15, 18, 20, 21, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 49, 55, 56, 57, 59, 60, 63, 65, 66, 70, 76, 77, 78, 81, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 115, 116, 117, 119, 120, 123, 125, 126, 133, 134, 135, 137, 138, 141, 143, 144, 150, 151, 152, 154, 155, 158, 160, 161, 166, 167, 168, 170, 171, 174, 176, 177, 181, 182, 183, 185, 186, 187, 189, 192, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 239, 241, 246, 247, 249, 250, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 266, 268, 269, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297;

ii)

É alterada a seguinte numeração:

rubrica BÉLGICA-ALEMANHA, de «3» para «1»,

rubrica REPÚBLICA CHECA-ALEMANHA, de «26» para «2»,

rubrica REPÚBLICA CHECA-CHIPRE, de «33» para «3»,

rubrica REPÚBLICA CHECA-LUXEMBURGO, de «36» para «4»,

rubrica REPÚBLICA CHECA-ÁUSTRIA, de «40» para «5»,

rubrica REPÚBLICA CHECA-ESLOVÁQUIA, de «44» para «6»,

rubrica DINAMARCA-FINLÂNDIA de «67» para «7»,

rubrica DINAMARCA-SUÉCIA, de «68» para «8»,

rubrica ALEMANHA-GRÉCIA, de «71» para «9»,

rubrica ALEMANHA-ESPANHA, de «72» para «10»,

rubrica ALEMANHA-FRANÇA, de «73» para «11»,

rubrica ALEMANHA-LUXEMBURGO, de «79» para «12»,

rubrica ALEMANHA-HUNGRIA, de «80» para «13»,

rubrica ALEMANHA-PAÍSES BAIXOS, de «82» para «14»,

rubrica ALEMANHA-ÁUSTRIA, de «83» para «15»,

rubrica ALEMANHA-POLÓNIA, de «84» para «16»,

rubrica ALEMANHA-ESLOVÉNIA, de «86» para «17»,

rubrica ALEMANHA-ESLOVÁQUIA, de «87» para «18»,

rubrica ALEMANHA-REINO UNIDO, de «90» para «19»,

rubrica ESPANHA-PORTUGAL, de «142» para «20»,

rubrica IRLANDA-REINO UNIDO, de «180» para «21»,

rubrica ITÁLIA-ESLOVÉNIA, de «191» para «22»,

rubrica LUXEMBURGO-ESLOVÁQUIA, de «242» para «23»,

rubrica HUNGRIA-ÁUSTRIA, de «248» para «24»,

rubrica HUNGRIA-ESLOVÉNIA, de «251» para «25»,

rubrica PAÍSES BAIXOS-PORTUGAL, de «267» para «26»,

rubrica ÁUSTRIA-POLÓNIA, de «273» para «28»,

rubrica ÁUSTRIA-ESLOVÉNIA, de «275» para «29»,

rubrica ÁUSTRIA-ESLOVÁQUIA, de «276» para «29»,

rubrica PORTUGAL-REINO UNIDO, de «290» para «30»,

rubrica FINLÂNDIA-SUÉCIA, de «298» para «31»;

iii)

Na rubrica «2. REPÚBLICA CHECA-ALEMANHA» os termos «Sem objecto» são substituídos pelo seguinte:

«Alíneas b) e c) do n o 1 do artigo 39 o do Acordo relativo à Segurança Social de 27 de Julho de 2001;

Ponto 14 do Protocolo Final ao Acordo relativo à Segurança Social, de 27 de Julho de 2001.»

iv)

Na rubrica «3. REPÚBLICA CHECA-CHIPRE», o termo «Nenhuma» é substituído por:

O n o 4 do artigo 32 o do Acordo relativo à Segurança Social, de 19 de Janeiro de 1999.

v)

Na rubrica «4. REPÚBLICA CHECA-LUXEMBURGO», o termo «Nenhuma» é substituído por:

O n o 8 do artigo 52 o da Convenção, de 17 de Novembro de 2000.

vi)

A rubrica «6. REPÚBLICA CHECA-ESLOVÁQUIA» passa a ter a seguinte redacção:

«6. REPÚBLICA CHECA-ESLOVÁQUIA

Artigos 12 o , 20 o e 33 o da Convenção relativa à Segurança Social, de 29 de Outubro de 1992.»

vii)

Na rubrica «18. ALEMANHA-ESLOVÁQUIA», os termos «Sem objecto» são substituídos por:

«Pontos 2 e 3 do n o 1 do artigo 29 o da Convenção de 12 de Setembro de 2002.

N o 9 do Protocolo final à Convenção de 12 de Setembro de 2002.»

viii)

Na rubrica «23. LUXEMBURGO-ESLOVÁQUIA», os termos «Sem objecto» são substituídos pelo seguinte:

N o 5 do artigo 50 o da Convenção relativa à Segurança Social, de 23 de Maio de 2002.

ix)

Na rubrica «29. ÁUSTRIA-ESLOVÁQUIA», os termos «Sem objecto» são substituídos pelo seguinte:

N o 3 do artigo 34 o do Acordo relativo à Segurança Social, de 21 de Dezembro de 2001.

b)

A Parte B é alterada do seguinte modo:

i)

São revogados os seguintes pontos:

1, 4, 10, 11, 12, 14, 15, 18, 20, 21, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39 , 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 55, 56, 57, 59, 60, 63, 65, 66, 70, 76, 77, 78, 81, 84, 87, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 115, 116, 117, 119, 120, 123, 125, 126, 133, 134, 135, 137, 138, 141, 143, 144, 150, 151, 152, 154, 155, 158, 160, 161, 166, 167, 168, 170, 171, 174, 176, 177, 181, 182, 183, 185, 186, 189, 192, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 239, 241, 242, 246, 247, 249, 250, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 266, 268, 269, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297;

ii)

É alterada a seguinte numeração:

rubrica REPÚBLICA CHECA-CHIPRE, de «33» para «1»,

rubrica REPÚBLICA CHECA-ÁUSTRIA, de «40» para «2»,

rubrica ALEMANHA-HUNGRIA, de «80» para «3»,

rubrica ALEMANHA-ESLOVÉNIA, de «86» para «4»,

rubrica ITÁLIA-ESLOVÉNIA, de «191» para «5»,

rubrica HUNGRIA-ÁUSTRIA, de «248» para «6»,

rubrica HUNGRIA-ESLOVÉNIA, de «251» para «7»,

rubrica ÁUSTRIA-POLÓNIA, de «273» para «8»,

rubrica ÁUSTRIA-ESLOVÉNIA, de «275» para «9»,

rubrica ÁUSTRIA-ESLOVÁQUIA, de «276» para «10»;

iii)

Na rubrica «1. REPÚBLICA CHECA-CHIPRE», o termo «Nenhuma» é substituído por:

«O n o 4 do artigo 32 o do Acordo relativo à Segurança Social, de 19 de Janeiro de 1999.»

iv)

Na rubrica «10. ÁUSTRIA-ESLOVÁQUIA» os termos «Sem objecto» são substituídos pelo seguinte:

«N o 3 do artigo 34 o do Acordo relativo à Segurança Social de 21 de Dezembro de 2001.»

6.

O Anexo IV é alterado do seguinte modo:

a)

A Parte A é alterada do seguinte modo

i)

Na rubrica «B. REPÚBLICA CHECA-CHIPRE», o termo «Nenhuma» é substituída por:

«Pensão completa de invalidez para as pessoas cuja invalidez completa se tenha declarado antes de atingirem a idade de 18 anos, que não eram titulares de seguro para o período em causa (artigo 42 o da Lei do seguro de pensão n o 155/1995 Coll.).»

ii)

Na rubrica «X. SUÉCIA», o termo «Nenhuma» é substituído pelo seguinte:

« Legislação relativa às prestações por incapacidade para o trabalho de longa duração ligadas ao rendimento (capítulo 8 da Lei 381 de 1962 relativa aos seguros generalizados, com as alterações que lhe foram introduzidas). »

b)

A Parte C é alterada do seguinte modo:

i)

A rubrica «B. REPÚBLICA CHECA» passa a ter a seguinte redacção:

«B. REPÚBLICA CHECA

Pensões de invalidez (completa ou parcial) e de sobrevivência (viúvas, viúvos e órfãos) desde que não decorram da pensão de velhice a que o falecido tinha direito no momento da sua morte.»

ii)

Na rubrica «E. ESTÓNIA», o termo «Nenhum» é substituída por:

«Todos os pedidos de pensão de invalidez, de velhice e de sobrevivência em relação aos quais

os períodos de seguro na Estónia foram cumpridos até 31 de Dezembro de 1998;

os encargos sociais pessoais pagos pelo requerente de acordo com a legislação estónia são pelo menos iguais aos encargos sociais médios durante o ano de seguro em causa.»

c)

Na Parte D, a alínea g) do ponto 2 passa a ter a seguinte redacção:

«g)

Pensões eslovacas de invalidez e pensões de sobrevivência delas decorrentes.»

7.

No Anexo VI, a rubrica «Q. PAÍSES BAIXOS» é alterada do seguinte modo:

a)

A alínea b) do ponto 4 passa a ter a seguinte redacção:

«b)

Se, ao abrigo da alínea a), o interessado tiver direito a uma prestação de invalidez neerlandesa, o cálculo das prestações ao abrigo do n o 2 do artigo 46 o do Regulamento será feito:

i)

nos termos da Lei relativa ao seguro contra a incapacidade para o trabalho (WAO), se a última actividade exercida pelo interessado antes da superveniência da incapacidade para o trabalho foi exercida enquanto trabalhador assalariado na acepção da alínea a) do artigo 1 o do Regulamento;

ii)

nos termos da lei relativa ao seguro contra a incapacidade para o trabalho dos não assalariados (WAZ), se a última actividade exercida pelo interessado antes da superveniência da incapacidade para o trabalho era uma actividade distinta das que são exercidas na qualidade de trabalhador assalariado na acepção da alínea a) do artigo 1 o do Regulamento.»

b)

O ponto 7 passa a ter a seguinte redacção:

«7.

Para efeitos da aplicação do Título II do Regulamento, exerce uma actividade assalariada a pessoa que se considere ser um trabalhador assalariado na acepção da lei de 1964 relativa ao imposto sobre o salário e que está segurada nessa base pelos seguros sociais.»

P6_TA(2005)0425

Enguia europeia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a elaboração de um plano de acção comunitário para a recuperação da enguia europeia (2005/2032(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Elaboração de um plano de acção comunitário para a gestão da enguia europeia» (COM(2003)0573),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0284/2005),

1.

Solicita à Comissão que inste, com carácter de urgência, os Estados-Membros a apresentarem planos de gestão nacionais, que deverão incluir os seguintes pontos:

a)

Medidas técnicas a adoptar caso existam obstáculos nos cursos de água, no sentido de facilitar, tanto quanto possível, a migração das enguias, isto é, a colonização a montante e a descida para o mar,

b)

Inventário, controlo e, se for caso disso, limitação, quando justificada por dados históricos e científicos, do esforço de pesca, quer por pescadores profissionais quer por pescadores desportivos, mediante proibições de pesca temporárias e/ou limitações da capacidade de pesca, devendo ser levadas em conta as diferenças nacionais no que diz respeito ao modo como a pesca é exercida e uma auto-regulação credível,

c)

Aumento da libertação de meixão ou enguia-de-vidro e de enguias de viveiro em zonas administradas nas águas doces europeias;

d)

Garantia de que a criação de enguias em viveiro não seja extensiva a ponto de prejudicar a viabilidade da pesca de enguias selvagens, por as privar do meixão que repovoa naturalmente as unidades populacionais ou por não assegurar a libertação de enguias-prateadas adultas para que se reproduzam naturalmente;

e)

Medidas de gestão das populações de corvos marinhos para reduzir a mortalidade das enguias;

2.

Exorta a Comissão a mandar realizar estudos mais aprofundados sobre o impacto das alterações climáticas na diminuição das populações de enguias;

3.

Exorta a Comissão a realizar estudos oceanográficos mais aprofundados sobre eventuais obstáculos à migração natural das enguias para o Mar dos Sargaços;

4.

Toma nota dos relatórios científicos do ICES sobre esta matéria;

5.

Exorta a Comissão a realizar estudos sobre a saúde das enguias e os factores externos, como os PCB e as doenças dos peixes, que podem obstar ao êxito da migração e reprodução das enguias;

6.

Exorta a Comissão a efectuar estudos sobre a distribuição biogeográfica das populações desta espécie de enguia;

7.

Exorta a Comissão a efectuar estudos sobre a poluição como factor de avaliação de possíveis causas de morte das populações de enguias nos cursos de água doce;

8.

Exorta a Comissão a realizar um estudo sobre as possibilidades de apoio ao processo de alteração através, nomeadamente, do acesso ao Fundo Europeu para as Pescas;

9.

Exorta a Comissão a adaptar a política de pescas e de exportação de enguias, de modo a deixar meixão suficiente para a migração natural e para a sua disponibilização a um preço acessível, de modo a permitir o repovoamento de habitats naturais de enguias, em conformidade com uma gestão sustentável das pescas na Europa;

10.

Solicita à Comissão que proponha medidas que permitam enquadrar a pesca e a comercialização e acompanhar, através de um sistema de documentação das capturas, as quantidades de meixão colocadas à venda, a fim de lutar mais eficazmente contra a pesca ilegal, responsável por uma diminuição substancial das unidades populacionais de enguias jovens e adultas;

11.

Convida a Comissão a apresentar propostas tendo em vista a redução das consequências socioeconómicas resultantes de uma limitação da pesca e da exportação de meixão;

12.

Exorta a Comissão a inserir, com a maior brevidade possível, no orçamento relativo às pescas uma rubrica distinta para o co-financiamento da reestruturação da pesca nas águas interiores da Europa e a redução das consequências da alteração da política relativa ao meixão;

13.

Convida a Comissão a, após a entrada em vigor do plano de acção, informar anualmente o Parlamento Europeu e o Conselho sobre os progressos e os resultados alcançados em cada Estado-Membro;

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

P6_TA(2005)0426

Eventual infracção ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias cometida por um Estado-Membro

Decisão do Parlamento Europeu sobre uma eventual infracção ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias cometida por um Estado-Membro (2005/2187(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, e o n o 2 do artigo 6 o do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta os pedidos apresentados por Jean-Charles Marchiani relativos à defesa da sua imunidade face às jurisdições francesas,

Tendo em conta a sua Decisão de 5 de Julho de 2005 (2), na qual decidiu defender a imunidade de Jean-Charles Marchiani,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 121 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0316/2005),

A.

Considerando que ao estatuir no seu acórdão n o 1784, de 16 de Março de 2005, que nenhum texto legal ou convencional nem nenhum princípio constitucional lhe permitia concluir que o artigo 100-7, primeiro parágrafo, do Código de Processo Penal francês fosse aplicável aos Deputados ao Parlamento Europeu, a Cour de Cassation francesa não aplicou o artigo 10 o do Protocolo acima mencionado, negando assim a um Deputado europeu de nacionalidade francesa a prerrogativa reconhecida aos Deputados ao Parlamento nacional estabelecida no artigo 100-7, primeiro parágrafo, do Código de Processo Penal francês,

B.

Considerando que na decisão acima citada, de 5 de Julho de 2005, o Parlamento Europeu solicitou que o referido acórdão de 16 de Março de 2005 fosse anulado ou derrogado ou, em todo o caso, que cessassem todos os seus efeitos de facto ou de direito,

C.

Considerando que na sequência das comunicações do Parlamento Europeu chamando a atenção para a decisão de 5 de Julho de 2005 acima citada, o Ministro da Justiça da República Francesa declarou que uma vez que o acórdão da «Cour de Cassation» transitou em julgado, não existia qualquer via legal que permitisse a sua anulação ou derrogação, como solicitado na referida resolução,

D.

Considerando que o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias faz parte do direito comunitário primário,

E.

Considerando que ao recusar aplicar o artigo 100-7, primeiro parágrafo, do Código de Processo Penal francês a um Deputado ao Parlamento Europeu de nacionalidade francesa, o órgão jurisdicional francês competente infringiu o direito comunitário primário,

F.

Considerando que segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça um Estado-Membro pode ser responsabilizado quando a violação do direito comunitário resulte de uma decisão de um órgão jurisdicional nacional decidindo em última instância (3),

G.

Considerando que compete à Comissão, na qualidade de guardiã dos tratados, desencadear o processo previsto no artigo 226 o do Tratado CE,

1.

Decide solicitar à Comissão que instaure o processo previsto no artigo 226 o do Tratado CE contra a República Francesa, com base em infracção cometida conta contra o direito comunitário primário,

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, à Comissão e às autoridades competentes da República Francesa.


(1)  Processo 101/63, Wagner contra Fohrmann e Krier, Recueil 1964, p. 195; processo 149/85, Wybot contra Faure e outros, Colectânea, 1986, p. 2391.

(2)  Textos adoptados nessa data, P6_TA(2005)0269.

(3)  Processo C-224/01 Köbler, Colectânea 2003, p. I-10239.

P6_TA(2005)0427

Dimensão social da globalização

Resolução do Parlamento Europeu sobre a dimensão social da globalização (2005/2061(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «A dimensão social da globalização — contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos» (COM(2004)0383),

Tendo em conta o relatório de 24 de Fevereiro de 2004 da Comissão Mundial sobre a Dimensão Social da Globalização (CMDSG), intitulado «Uma globalização justa: criar oportunidades para todos»,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Desenvolvimento (A6-0308/2005),

A.

Considerando que, apesar de a globalização ter muitos aspectos positivos e de a economia global, baseada no progresso do conhecimento científico, ter demonstrado grande capacidade produtiva, o processo de globalização está a produzir importantes desequilíbrios económicos e sociais, quer entre os diferentes países quer no interior destes, o que gera intensa preocupação social, atendendo aos elevados níveis de desemprego e de pobreza que afectam grandes grupos sociais a nível mundial,

B.

Considerando que a globalização aumenta o fosso entre ricos e pobres e que é necessário investir fortemente em pessoas de todas as camadas sociais e de todas as idades, de modo a impedir as consequências negativas da globalização,

C.

Considerando que a economia é cada vez mais global e politizada e que as instituições políticas e reguladoras continuam a ser, em grande medida, nacionais ou regionais e que nenhuma das instituições existentes assegura um acompanhamento democrático dos mercados globais nem a correcção das desigualdades fundamentais existentes entre os países,

1.

Congratula-se com a Comunicação da Comissão, que viabiliza o lançamento de um debate inicial sobre o relatório da CMDSG numa tentativa para melhor definir a política da UE a este respeito, ao mesmo tempo que espera que a Comissão apresente propostas mais concretas de políticas internas e externas neste domínio;

2.

Concorda com a CMDSG em que a globalização deve ser um processo com uma dimensão social forte, baseado em valores universalmente partilhados, no respeito pelos direitos humanos e pela dignidade individual, e que deve ser um processo justo, inclusivo, regulado de forma democrática e que proporcione oportunidades e benefícios tangíveis a todos os países e a todas as pessoas e que seja associado aos objectivos de desenvolvimento do milénio (ODM);

3.

Entende que a UE pode prestar um contributo significativo para este processo, tanto através das suas políticas internas e externas, como através do seu modelo social e da sua promoção ao nível internacional, da cooperação mundial baseada no respeito mútuo, no diálogo construtivo e no reconhecimento do nosso destino comum;

4.

Regista o facto de no relatório da CMDSG se constatar que as vantagens e desvantagens da globalização se repartem de forma desigual entre os diferentes países e no interior destes, e assinala que a Ásia é a única região onde a situação tem vindo a melhorar desde os anos 90;

5.

Considera que a globalização deve querer dizer que não só a UE pode vender mais fora da Europa, mas que os outros países, designadamente os do Terceiro Mundo, devem ser autorizados a vender mais à UE, com o objectivo de impulsionarem os seus níveis de crescimento, de emprego e de inclusão social; reconhece que haverá necessidade de reformar a Política Agrícola Comum, caso se pretenda fazer face a este aspecto da globalização e se queira que a campanha tendente a «Fazer com que a Pobreza passe à História» seja bem sucedida;

6.

Solicita ao Conselho e à Comissão que velem por que as políticas comercial, agrícola e externa da UE sejam compatíveis com a política de desenvolvimento definida no artigo 178 o do Tratado e com a realização dos ODM;

7.

Considera que a União Europeia deve tomar medidas concretas de luta contra a pobreza, adoptando uma política muito mais coerente, nomeadamente nos domínios da agricultura e do comércio, em combinação com o cancelamento da dívida e a prestação de ajuda;

8.

Sublinha que existe uma forte interligação entre pobreza e destruição do ambiente: os problemas ambientais, como o declínio da diversidade biológica ou as alterações climáticas, afectam frequentemente a camada mais pobre da população e aumentam a pobreza, que, por seu lado, conduz à destruição crescente do ambiente, caso não existam alternativas à exploração exaustiva dos recursos naturais; considera, neste contexto, que a dimensão social da globalização não deve ser dissociada da dimensão ecológica;

9.

Congratula-se com o relatório sobre a revisão intercalar da Estratégia de Lisboa e salienta que a Estratégia de Lisboa revista pode constituir um instrumento útil de resposta a muitos dos desafios da globalização; reitera o seu apoio à Estratégia de Lisboa, que salienta a interdependência entre as dimensões económica, social e ambiental; considera a criação de mais e melhores postos de trabalho como condição prévia essencial para o mundo se desenvolver no sentido da justiça social; chama a atenção para o facto de que alguns aspectos de boas práticas dos Estados-Membros podem servir de modelo a outras partes do mundo; observa, porém, que isso só é possível se os Estados-Membros aplicarem com êxito as necessárias reformas estruturais, através do reforço e adaptação mútuos do respectivo desenvolvimento económico, emprego e política social; salienta a necessidade de uma governação eficiente, que é indispensável ao êxito dessas reformas, e exorta os Estados-Membros e os respectivos governos a assumirem a responsabilidade de fazer com que a Estratégia de Lisboa revista seja um êxito; salienta, além disso, a importância da cooperação entre os Estados-Membros a fim de aumentar o investimento nos recursos humanos, na investigação e na inovação; considera que os objectivos da Estratégia de Lisboa constituem objectivos mínimos que os Estados-Membros podem comprometer-se a desenvolver;

10.

Congratula-se com o facto de a Comissão reconhecer que, para manter a competitividade na UE, são necessários grandes investimentos em recursos humanos que contemplem pessoas de todas as faixas etárias, a fim de assegurar o bem-estar social de todos; espera, consequentemente, medidas e propostas que garantam tais investimentos e solicita à UE que se concentre sobre a melhoria do desenvolvimento de qualificações a todos os níveis, nomeadamente das pessoas não qualificadas, que permitam aos trabalhadores a exploração das oportunidades oferecidas pela globalização, e que apoie as empresas que assumem responsabilidades de formação profissional dos seus trabalhadores;

11.

Exorta o Conselho e a Comissão a promoverem uma agenda de política social que vise os seguintes objectivos:

o desenvolvimento de uma sociedade centrada na inclusão e na coesão, o que pressupõe medidas a favor de um desenvolvimento estável e o respeito dos direitos dos trabalhadores,

a promoção de uma sociedade baseada na igualdade entre os géneros e o combate de todas as formas de discriminação,

uma política social que tenha em conta todos os grupos sociais,

uma democracia participativa enquanto parte integrante das diversas políticas sociais e do emprego;

12.

Salienta que a consecução de normas ao nível do mercado de trabalho e de sistemas de segurança social efectivos não pode ser conseguida pelos governos por si sós, mas que é necessário incluir os parceiros sociais, os quais têm o direito de participar no processo de tomada de decisões, tanto a nível nacional como europeu; considera que deve ser dado um impulso adicional às oportunidades e capacidades das organizações patronais e sindicais para encetarem um diálogo social construtivo, o que é essencial para atenuar e dar resposta às eventuais consequências sociais negativas da reestruturação e constitui também um requisito prévio, se a UE deseja antecipar as consequências negativas e as oportunidades positivas da globalização;

13.

Salienta a importância do respeito e da conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da interdependência e indivisibilidade de todos os Direitos Humanos — incluindo os direitos de carácter económico, social, ambiental e cultural — e das normas laborais fundamentais (NLF) da OIT, enquanto bases da liberalização do comércio, do crescimento global e do desenvolvimento, no que diz respeito à supressão da discriminação no local de trabalho, à eliminação do trabalho forçado e obrigatório, à liberdade de associação e ao direito à negociação colectiva, assim como à abolição do trabalho infantil; salienta igualmente que, no momento actual, os princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem não são cumpridos de forma adequada;

14.

Toma nota da opinião da CMDSG, segundo a qual, no que se refere às NLF, a prática no terreno desmente com frequência as decisões e as práticas políticas; convida o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para promoverem as NLF, tanto ao nível das suas políticas internas como externas, e para garantirem que nenhum aspecto destas políticas obste à concretização destas normas; chama a atenção para a oportunidade para que a UE promova as NLF através de acordos bilaterais e regionais, da cooperação para o desenvolvimento e da cooperação externa, da política comercial que franqueie o acesso ao mercado por parte dos países em desenvolvimento, da promoção de iniciativas privadas de desenvolvimento social e da promoção da boa governação a nível global;

15.

Solicita que os direitos sociais e o diálogo social, o respeito dos Direitos do Homem, o primado do direito, a protecção dos direitos das crianças e, sobretudo, o seu direito à educação adquiram maior visibilidade nos vários programas externos da UE, a fim de se conferir prioridade à democratização e à instauração do Estado de direito nos países em desenvolvimento, sem os quais nenhum desenvolvimento sustentável é possível;

16.

Reclama que a Comissão garanta, através de acordos bilaterais, que os padrões NLF sejam, no mínimo, respeitados, a fim de garantir a existência de condições de trabalho humanas e evitar o abuso de mulheres e crianças nos países em causa;

17.

Congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de que as relações bilaterais possam envolver incentivos positivos a produtos que respeitem certas normas sociais; congratula-se com a proposta da Comissão de criação de «observatórios bilaterais conjuntos» destinados a debater e acompanhar a dimensão social da globalização, no âmbito de acordos bilaterais; considera, igualmente, que a UE deve utilizar as suas relações bilaterais para promover as recomendações da Comissão Mundial sobre a Dimensão Social da Globalização, de forma a que os empregos deslocalizados da UE não acabem por ser realizados em fábricas com péssimas condições de trabalho no terceiro mundo, mas que, em vez disso, sejam criados empregos de qualidade, que contribuam para melhorar a vida dos trabalhadores e das suas famílias nos países em causa;

18.

Convida a Comissão, neste contexto, a rever os todos os seus acordos bilaterais em vigor, em particular, os Acordos de Parceria Económica e os Acordos de Parceria no sector das Pescas, bem como a certificar-se de que eles estão inteiramente em conformidade com os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e com o princípio do desenvolvimento sustentável;

19.

Congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de que a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros procurem obter para a OIT o estatuto de observador junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), com vista a melhorar a qualidade do diálogo interinstitucional; observa que, já anteriormente na sua resolução de 4 de Julho de 2002 (1) sobre trabalho, governação social e globalização, o Parlamento convidara as instituições e os Estados-Membros a empenharem-se em realizar este objectivo, e convida-os agora a fazerem progressos neste domínio; solicita, além disso, à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que tomem medidas para que as normas da OIT sejam vinculativas para os membros da OMC;

20.

Considera que o trabalho digno, em conformidade com a Agenda do Trabalho Digno, da OIT, deve ser uma questão prioritária a nível nacional, a nível da UE e a nível global; salienta que a garantia de trabalho digno — que inclua direitos laborais, protecção social e igualdade entre homens e mulheres — é indispensável para erradicar eficazmente a pobreza; sublinha, no entanto, que este objectivo está ausente da política externa da UE e das políticas de comércio internacional, financeira e monetária da União;

21.

Chama a atenção para o facto de, de acordo com o mandato de negociação de 1999 para a Conferência Ministerial da OMC em Seattle, a UE dever organizar uma conferência a nível ministerial sobre o comércio, o emprego e as NLF; constata que a União Europeia se comprometeu então a realizar esta conferência até 2001; solicita, por conseguinte, à Comissão que colmate esta omissão até Junho de 2006; considera que, antes disso, deveria ser encetado um diálogo, sobretudo com os membros da OMC que sejam países em desenvolvimento, sobre a relação entre o comércio, o emprego e as normas mínimas do trabalho;

22.

Considera que a UE, enquanto actor na cena global, deve ser um dos principais promotores da agenda do «trabalho digno e de uma pensão digna para todos» e sublinha que um certo mínimo de padrões em matéria de direitos laborais e de protecção social deve ser aceite e reconhecido como base socioeconómica para um bem-estar duradouro em todos os países do mundo, e que a criação de postos de trabalho, o emprego e o «trabalho digno» deveriam ser adoptados, logo que possível, como elementos fulcrais do nono ODM;

23.

Concorda com a CMDSG em que os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio constituem um primeiro passo para o estabelecimento de uma base socioeconómica para a economia global, e concorda com a Comissão em que a coerência da política da UE neste domínio deve ser reforçada; espera que a Comissão apresente propostas concretas sobre o modo de realizar este objectivo; sublinha que é inútil diminuir o acervo da UE no plano social para manter a competitividade em termos globais e que, ao invés, é a produtividade e a educação que devem ser melhoradas para se poder manter um nível de rendimento mais elevado na União;

24.

Chama a atenção para o facto de que o nível regional representa um nível indicado para melhorar os modelos sociais e dar resposta aos desafios da globalização; assinala que a solidariedade existente entre os Estados-Membros e as relações reforçadas entre a UE e os países vizinhos, através da «Política Europeia de Vizinhança», podem servir de exemplo a outras partes do mundo; considera que as parcerias da UE devem conter uma vertente social que inclua, entre outros aspectos, os direitos dos trabalhadores;

25.

Espera que a Comissão recorra a fundos comunitários para superar os resultados negativos e abrir novas perspectivas para as regiões e os sectores industriais mais sensíveis, assim como para os grupos de trabalhadores mais desfavorecidos; espera que a Comissão tome medidas adequadas para pôr termo às deslocalizações de empresas cujo único objectivo seja a obtenção de fundos estruturais, ou de fundos de outro tipo, e requer um controlo sistemático sobre se estão a ser alcançados os objectivos a longo prazo subjacentes à concessão de tais financiamentos;

26.

Sublinha que o modelo económico actual se encontra muito ligado aos recursos petrolíferos e que esta dependência pode ter uma incidência nefasta não só sobre a evolução dos preços em consequência da escassez das substâncias energéticas, mas também, e sobretudo, sobre os conflitos e a instabilidade política dos países produtores do Sul, cujo impacto social é deveras pesado;

27.

Realça a importância do comércio equitativo nos esforços com vista a erradicar a pobreza nas áreas rurais e exorta a Comissão a dar um seguimento concreto às promessas no sentido de dar um maior apoio técnico e orçamental aos produtores que praticam o comércio equitativo e aos seus distribuidores nos países da UE;

28.

Sublinha que os países em vias de desenvolvimento e os países menos desenvolvidos requerem a prossecução de um tratamento assimétrico no quadro da OMC, susceptível de ter em conta a relativa debilidade da sua posição no sistema de comércio mundial;

29.

Sublinha que a dimensão social da globalização impõe uma reforma do sistema da OMC; sublinha, além disso, que os acordos da OMC têm de ser avaliados à luz dos seus impactos económicos, sociais e ambientais e que os chamados «testes de necessidade» aos entraves técnicos ao comércio e a outro tipo de acordos carecem de substituição por ensaios de sustentabilidade;

30.

Salienta que há que estabelecer um iniludível controlo democrático da OMC, o que pressupõe um escrutínio legislativo levado a cabo por representantes ou parlamentos eleitos;

31.

Sublinha a importância da coerência política e concorda com a Comissão em que a UE deve tentar falar a uma só voz nas Nações Unidas, na OIT, nas instituições de Bretton Woods e noutras instituições internacionais; solicita, além disso, à Comissão que se empenhe a fim de garantir que os outros Estados-Membros da OIT demonstrem, no seio de outras organizações internacionais, em particular a OMC, a necessária coerência política; considera que as normas fundamentais do trabalho universalmente reconhecidas devem ser objecto de debate nestas instituições; considera que o peso da UE na promoção de um modelo de desenvolvimento que integre plenamente a dimensão social, em particular os direitos fundamentais dos trabalhadores, será reforçado por uma presença unificada nas instituições de governação multilateral;

32.

Sublinha que, para sustentar o progresso social no terceiro mundo, são indispensáveis umas Nações Unidas reforçadas; exorta, portanto, os Estados-Membros a apoiarem as reformas da ONU em curso; sublinha que um novo e reforçado Conselho Económico e Social das Nações Unidas — idealmente reconstituído como um Conselho para o Desenvolvimento Humano, com poderes para coordenar o trabalho do FMI, do Banco Mundial, da OMC e da OIT, assim como do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUA) — é necessário para assegurar a coerência política necessária à realização dos ODM e, mais genericamente, para garantir que a globalização funcione como uma alavanca para o progresso social;

33.

Concorda com a CMDSG em que o controlo parlamentar do sistema multilateral deve ser reforçado progressivamente; congratula-se com a proposta de criação de um grupo parlamentar responsável por assegurar, a nível global, a coerência e a consistência das políticas económicas, sociais e ambientais, o qual deve desenvolver um sistema de supervisão integrada das principais organizações internacionais; considera que seria assim proporcionada ao Parlamento Europeu a oportunidade de participar no grupo parlamentar e de contribuir para maximizar os benefícios da globalização para todos os grupos sociais;

34.

Concorda com a Comissão em que o sector privado e as iniciativas privadas, a formação e mobilização de grupos de interesse conjuntos e a actividade mundial de diversas organizações sociais (p. ex. ONG) podem prestar um importante contributo para a promoção da boa governação social; congratula-se com o apoio da Comissão às orientações da OCDE para as empresas multinacionais, que fornecem parâmetros de referência para a aferição de desempenhos empresariais responsáveis; apoia a proposta da Comissão no sentido de aumentar a adesão a estas orientações, através da incorporação de referências às mesmas nos acordos bilaterais; concorda com a Comissão em que a aplicação das orientações deve ser mais rigorosa e consistente; convida a Comissão a continuar a promover a sensibilização para as boas práticas, os instrumentos e as ferramentas existentes, tais como as orientações da OCDE;

35.

Considera que as pequenas e médias empresas não podem ser arredadas de uma participação activa na economia globalizada, pelo que solicita que a Comissão preveja formas de fomento da constituição de redes desse tipo de empresas; solicita ainda que se adeqúem os estatutos da sociedade europeia e da sociedade cooperativa europeia para que também esses tipos de empresa sejam actores de pleno direito na economia globalizada;

36.

Observa que a CMDSG recomenda que a OIT reúna um fórum global de vários intervenientes em matéria de responsabilidade social das empresas (RSE); observa que a CMDSG reconhece a existência de cepticismo quanto ao impacto real dos regimes de RSE; sugere que a Comissão desenvolva novas acções de sensibilização para promover os argumentos económicos a favor da RSE;

37.

Considera que as responsabilidades sociais e ambientais das multinacionais devem ser estabelecidas com clareza e que cabe reforçar a acção da UE neste domínio; considera que há muito se devia ter dado um seguimento concreto ao trabalho do Fórum sobre a Responsabilidade Social das Empresas e exorta a Comissão a publicar a sua comunicação sobre este tema;

38.

Apoia os esforços empreendidos pela Comissão para sensibilizar as empresas multinacionais para a sua responsabilidade social, que têm tido até agora um efeito limitado;

39.

Convida a Comissão a elaborar uma proposta sobre a rotulagem social, baseando-se em critérios como a observância dos direitos humanos e sindicais, o ambiente de trabalho, a formação e o aperfeiçoamento dos trabalhadores, a igualdade de tratamento e o respeito social e ético pelos funcionários e pelos cidadãos da comunidade envolvente;

40.

Nota que as políticas de migração nacionais são cada vez mais concebidas para responder às necessidades internas dos mercados de trabalho; insiste em que as políticas de migração têm de se basear na Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias;

41.

Salienta a necessidade de formular políticas de migração baseadas na referida Convenção, que, por um lado, tenham em conta as necessidades do mercado de trabalho e, por outro, proporcionem uma protecção adequada dos direitos dos trabalhadores migrantes e das suas famílias;

42.

Assinala que a questão da migração é uma questão importante e delicada no âmbito do debate sobre a globalização que só poderá ser resolvida quando os Estados-Membros chegarem a acordo sobre um processo comum de reconhecimento e integração;

43.

Salienta a necessidade de assegurar que as pessoas sejam melhor informadas sobre os benefícios e os desafios da globalização e destaca a importância das instituições educativas e da comunicação social neste contexto;

44.

Insta o Conselho e a Comissão a mobilizar os recursos e os investimentos necessários para fazer avançar os processos supracitados;

45.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, bem como aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros e dos países da adesão e dos países candidatos.


(1)  JO C 271 E de 12.11.2003, p. 598.