14.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 276/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4433 — RREEF/Peel Ports Holdings/Peel Ports)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 276/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 6 de Novembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o fundo RREEF Pan-European Infrastructure Fund LP («RREEF», RU), gerido em última instância pelo Deutsche Bank («Deutsche Bank», Alemanha), e a empresa Peel Ports Holdings (Guernsey) Limited («Peel Ports Holdings», Guernsey), propriedade do grupo de empresas Peel, adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da Peel Ports Holdings (Cl) Ltd («Peel Ports», RU), mediante aquisição de acções. Actualmente, a Peel Ports é controlada em exclusivo pela Peel Ports Holdings.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

RREEF: investimentos no sector imobiliário e em infra-estruturas;

Deutsche Bank: serviços financeiros à escala mundial;

Peel Ports Holdings: integra o grupo Peel, que realiza investimentos e promoção em terrenos e bens imóveis, incluindo centros comerciais, portos e aeroportos;

Peel Ports: exploração e conservação de estruturas portuárias no Reino Unido e na Irlanda, nomeadamente prestação de serviços de terminal.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4433 — RREEF/Peel Ports Holdings/Peel Ports, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.