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28.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Köln (Alemanha) em 3 de Julho de 2006 — Magdeburger Dienstleistungs- und Verwaltungs GmbH/República Federal da Alemanha, interveniente: Deutsche Post AG, representada pela comissão executiva
(Processo C-289/06)
(2006/C 261/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Köln (Alemanha).
Partes no processo principal
Demandante: Magdeburger Dienstleistungs- und Verwaltungs GmbH.
Demandada: República Federal da Alemanha.
Interveniente: Deutsche Post AG, representada pela comissão executiva
Questões prejudiciais
O artigo 47.o, n.o 2, CE, conjugado com o artigo 95.o CE e com os artigos 12.o, quinto travessão, e 7.o, n.o 1, da Directiva 97/67/CE, na redacção da Directiva 2002/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser interpretado no sentido de que o prestador do serviço universal que aplique tarifas especiais a empresas «clientes» que enviem correspondência previamente triada em centros postais para a rede postal também é obrigado a aplicar essas tarifas especiais às empresas que recolham correspondência junto do remetente e a entreguem na rede postal, depois de triada, no mesmo ponto de acesso e nas mesmas condições que as empresas «clientes», sem que o prestador do serviço universal o possa recusar invocando que está obrigado à prestação do serviço universal?
(1) JO L 176, p. 21.