14.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/12 |
Recurso interposto em 4 de Agosto de 2006 — Euro-Information/IHMI (marca nominativa «CYBERGESTION»)
(Processo T-213/06)
(2006/C 249/30)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Européenne de traitement de l'information SAS (Euro-Information) (Estrasburgo, França) (Representantes: A. Jacquet, J. Schouman e P. Greffe, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Pedidos da recorrente
— |
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Maio de 2006, processo R 68/2006-1, que recusou o registo da marca comunitária CYBERGESTION n.o 4 114 716 para todos os produtos e serviços reivindicados das Classes 9, 36 e 38; |
— |
registar a marca comunitária CYBERGESTION n.o 4 114 716 para todos os produtos e serviços reivindicados. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «CYBERGESTION» para produtos e serviços das Classes 9, 36 e 38 (pedido n.o 4 114 716)
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: A recorrente alega que, contrariamente ao que a Câmara de Recurso do IHMI verificou na decisão impugnada, a sua marca é arbitrária e possui um carácter suficientemente distintivo relativamente aos produtos e serviços reivindicados tal como exigido pelo Regulamento n.o 40/94 do Conselho