14.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/4


Recurso interposto em 4 de Agosto de 2006 por Chronopost SA do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção Alargada) em 7 de Junho de 2006 no processo T-613/97, Union française de l'express (Ufex) e o./Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-341/06)

(2006/C 249/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Chronopost SA (representante: D. Berlin, avocat)

Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias, República Francesa, La Poste, Union française de l'express (Ufex), DHL International SA, Federal express international (France), SNC, CRIE SA.

Pedidos da recorrente

No recurso a recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Junho de 2006, na parte em que anula a Decisão 98/365/CE da Comissão de 1 de Outubro de 1997 (1) por falta de fundamentação e por violação do conceito de auxílios de Estado;

Conhecer da parte restante do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, decidindo sem remessa do processo, e declarar a legalidade da Decisão 98/365/CE da Comissão de 1 de Outubro de 1997;

Condenar as recorrentes quanto ao mérito na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos em apoio do recurso.

No primeiro fundamento, alega uma violação, pelo Tribunal de Primeira Instância, dos princípios gerais do direito comunitário, designadamente, do direito a um julgamento equitativo na medida em que esta jurisdição não oferece todas as garantias de imparcialidade uma vez que o juiz no exercício de juiz relator no acórdão recorrido de 7 de Junho de 2006 fazia igualmente parte do tribunal que proferiu o acórdão anulado pelo Tribunal de Justiça, de 14 de Dezembro de 2000 (Ufex e o./Comissão T–613/97, Colect., p. II-4055).

No segundo fundamento, a recorrente critica também o Tribunal de Primeira Instância por ter excedido as suas competências e violado os artigos 230.o e artigo 253.o CE pois procedeu, a coberto de um controlo da fundamentação a uma análise de mérito da Decisão 98/365/CE da Comissão, de 1 de Outubro de 1997, relativa aos auxílios que a França teria concedido à SFMI-Chronopost (JO L 164, p.37) e alega erros manifestos de apreciação cometidos pela Comissão no exercício do seu poder discricionário. A recorrente critica, por outro lado, o Tribunal de Primeira Instância por se ter substituído à Comissão, excedendo as suas competências conduzindo a uma nova violação dos artigos 230.o e 253.o CE.

No terceiro fundamento, a recorrente critica, por último, o Tribunal de Primeira Instância por ter cometido vários erros de direito ao comparar a actuação de uma empresa pública que retira benefício de um sector protegido ao de uma empresa privada, aplicando à criação de uma empresa por uma sociedade-mãe a jurisprudência relativa às relações entre sociedades-mãe e filiais existentes, e ao concluir que existe uma vantagem a favor da SFMI resultante da transferência da clientela da Postadex na sua contabilidade. Por estas razões o Tribunal de Primeira Instância violou o artigo 87.o CE.


(1)  JO L 164, p. 37