14.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 6 de Julho de 2006 — Ursula Voß/Land Berlin, Interveniente: A representante dos interesses do Estado federal junto do Bundesverwaltungsgericht

(Processo C-300/06)

(2006/C 249/03)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht (Alemanha)

Partes no processo principal

Recorrente: Ursula Voß

Recorrido: Land Berlin

Interveniente: A representante dos interesses do Estado federal junto do Bundesverwaltungsgericht

Questão prejudicial

O artigo 141.o CE opõe-se a uma regulamentação nacional segundo a qual a remuneração do trabalho suplementar dos funcionários públicos que trabalham a tempo inteiro e dos funcionários públicos que trabalham a tempo parcial é de igual valor, valor este que é inferior à remuneração pro rata à qual os funcionários públicos que trabalham a tempo inteiro têm direito por igual período de trabalho prestado dentro do seu período normal de trabalho, no caso de a maioria dos trabalhadores a tempo parcial serem mulheres?