14.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 6 de Julho de 2006 — Ursula Voß/Land Berlin, Interveniente: A representante dos interesses do Estado federal junto do Bundesverwaltungsgericht
(Processo C-300/06)
(2006/C 249/03)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht (Alemanha)
Partes no processo principal
Recorrente: Ursula Voß
Recorrido: Land Berlin
Interveniente: A representante dos interesses do Estado federal junto do Bundesverwaltungsgericht
Questão prejudicial
O artigo 141.o CE opõe-se a uma regulamentação nacional segundo a qual a remuneração do trabalho suplementar dos funcionários públicos que trabalham a tempo inteiro e dos funcionários públicos que trabalham a tempo parcial é de igual valor, valor este que é inferior à remuneração pro rata à qual os funcionários públicos que trabalham a tempo inteiro têm direito por igual período de trabalho prestado dentro do seu período normal de trabalho, no caso de a maioria dos trabalhadores a tempo parcial serem mulheres?