14.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/1 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Fevereiro de 2006 — Giorgio Lebedef/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-268/05 P) (1)
(Recurso - Funcionários - Regras relativas aos níveis, instâncias e procedimentos de concertação acordadas entre a maioria das organizações sindicais e profissionais e a Comissão - Exclusão do sindicato “Action & Défence” - Inadmissibilidade manifesta)
(2006/C 249/02)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giorgio Lebedef (representantes: G. Bounéou e F. Frabetti, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 12 de Abril de 2005, Lebedef/Comissão (T-191/02), mediante o qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão de denunciar o Acordo de 20 de Setembro de 1974 sobre as relações entre a Comissão e as organizações sindicais e profissionais e de adoptar novas regras operacionais relativas aos níveis de concertação, instâncias de concertação e procedimentos conexos, acordadas entre a Comissão e a maioria das organizações sindicais e profissionais em 19 de Janeiro de 2000, que tinham sido anuladas pelo acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Novembro de 2001, na medida em que excluíam o sindicato «Action & Défence» da instância de concertação.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Giorgio Lebedef é condenado nas despesas. |