14.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/1


Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Fevereiro de 2006 — Giorgio Lebedef/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-268/05 P) (1)

(Recurso - Funcionários - Regras relativas aos níveis, instâncias e procedimentos de concertação acordadas entre a maioria das organizações sindicais e profissionais e a Comissão - Exclusão do sindicato “Action & Défence” - Inadmissibilidade manifesta)

(2006/C 249/02)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Giorgio Lebedef (representantes: G. Bounéou e F. Frabetti, advogados)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 12 de Abril de 2005, Lebedef/Comissão (T-191/02), mediante o qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão de denunciar o Acordo de 20 de Setembro de 1974 sobre as relações entre a Comissão e as organizações sindicais e profissionais e de adoptar novas regras operacionais relativas aos níveis de concertação, instâncias de concertação e procedimentos conexos, acordadas entre a Comissão e a maioria das organizações sindicais e profissionais em 19 de Janeiro de 2000, que tinham sido anuladas pelo acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Novembro de 2001, na medida em que excluíam o sindicato «Action & Défence» da instância de concertação.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Giorgio Lebedef é condenado nas despesas.


(1)  JO C 243 de 01.10.2006.