30.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 237/22


Recurso interposto em 11 de Agosto de 2006 — F/Comissão

(Processo F-94/06)

(2006/C 237/39)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: F (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J. Van Rossum, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular a decisão da directora da DG ADMIN/C «Política Social, Pessoal Luxemburgo, Saúde, Higiene» de 23 de Fevereiro de 2006, que aposentou o recorrente e lhe atribuir uma pensão de invalidez fixada nos termos do disposto no artigo 78.o, segundo parágrafo, do Estatuto, com efeitos retroactivos a 1 de Fevereiro de 2002;

condenar a recorrida a pagar ao recorrente um montante avaliado ex aequo et bono em 15 000 euros;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Como fundamento do seu recurso, o recorrente invoca fundamentos muito semelhantes aos que foram invocados no âmbito do processo F-44/06 (1), interposto por ele mesmo.


(1)  JO C 154, p. 25.