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30.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 237/22 |
Recurso interposto em 11 de Agosto de 2006 — F/Comissão
(Processo F-94/06)
(2006/C 237/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: F (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J. Van Rossum, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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anular a decisão da directora da DG ADMIN/C «Política Social, Pessoal Luxemburgo, Saúde, Higiene» de 23 de Fevereiro de 2006, que aposentou o recorrente e lhe atribuir uma pensão de invalidez fixada nos termos do disposto no artigo 78.o, segundo parágrafo, do Estatuto, com efeitos retroactivos a 1 de Fevereiro de 2002; |
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condenar a recorrida a pagar ao recorrente um montante avaliado ex aequo et bono em 15 000 euros; |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Como fundamento do seu recurso, o recorrente invoca fundamentos muito semelhantes aos que foram invocados no âmbito do processo F-44/06 (1), interposto por ele mesmo.
(1) JO C 154, p. 25.