16.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/44 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Junho de 2006 — Itália/Comissão
(Processo T-110/05) (1)
(«Gripe das aves - Medidas excepcionais de apoio adoptadas no sector dos ovos - Inexistência de medidas excepcionais de apoio no sector da carne de aves de capoeira - Recurso de anulação - Inadmissibilidade»)
(2006/C 224/95)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representante: G. Aiello, agente)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e L. Visaggio)
Objecto do processo
Anulação do Regulamento (CE) n.o 2102/2004 da Comissão, de 9 de Dezembro de 2004, relativo a determinadas medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector dos ovos em Itália (JO L 365, p. 10), na medida em que não prevê medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne das aves de capoeira na acepção do artigo 14.o do Regulamento (CEE) n.o 2777/75, do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (JO L 282, p. 77; EE 03 F9, p. 151).
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |