16.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/44


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Junho de 2006 — Itália/Comissão

(Processo T-110/05) (1)

(«Gripe das aves - Medidas excepcionais de apoio adoptadas no sector dos ovos - Inexistência de medidas excepcionais de apoio no sector da carne de aves de capoeira - Recurso de anulação - Inadmissibilidade»)

(2006/C 224/95)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representante: G. Aiello, agente)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e L. Visaggio)

Objecto do processo

Anulação do Regulamento (CE) n.o 2102/2004 da Comissão, de 9 de Dezembro de 2004, relativo a determinadas medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector dos ovos em Itália (JO L 365, p. 10), na medida em que não prevê medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne das aves de capoeira na acepção do artigo 14.o do Regulamento (CEE) n.o 2777/75, do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (JO L 282, p. 77; EE 03 F9, p. 151).

Dispositivo do despacho

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 115 de15.5.2005.