16.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/42


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Julho de 2006 — Établissemens Toulorge/Parlamento e Conselho

(Processo T-167/02) (1)

(Acção de indemnização - Responsabilidade extracontratual - Comercialização de alimentos compostos para animais - Realidade do prejuízo)

(2006/C 224/90)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Établissements Toulorge (Bricquebec, França) (Representantes: D. Waelbroeck e D. Brinckman, advogados)

Demandados: Parlamento Europeu (Representantes: C. Pennera e E. Waldherr) e Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente I. Díez Parra e F. Ruggeri Laderchi, e depois I. Díez Parra e Z. Kupčová, agentes)

Intervenientes em apoio dos demandados :República Federal da Alemanha (Representantes: W.-D. Plessing e M. Lumma, agentes) e Comissão das Comunidades Europeias (Representante: A. Bordes, agente)

Objecto do processo

Pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante em razão da Directiva 2002/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à circulação de alimentos compostos para animais e revoga a Directiva 91/357/CEE da Comissão (JO L 63, p. 23)

Dispositivo do despacho

1)

O pedido é julgado improcedente.

2)

A demandante suporta as próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Parlamento e pelo Conselho.

3)

A República federal da Alemanha e a Comissão suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 180 de 27.7.2002