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16.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/42 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Julho de 2006 — Établissemens Toulorge/Parlamento e Conselho
(Processo T-167/02) (1)
(Acção de indemnização - Responsabilidade extracontratual - Comercialização de alimentos compostos para animais - Realidade do prejuízo)
(2006/C 224/90)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Établissements Toulorge (Bricquebec, França) (Representantes: D. Waelbroeck e D. Brinckman, advogados)
Demandados: Parlamento Europeu (Representantes: C. Pennera e E. Waldherr) e Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente I. Díez Parra e F. Ruggeri Laderchi, e depois I. Díez Parra e Z. Kupčová, agentes)
Intervenientes em apoio dos demandados :República Federal da Alemanha (Representantes: W.-D. Plessing e M. Lumma, agentes) e Comissão das Comunidades Europeias (Representante: A. Bordes, agente)
Objecto do processo
Pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante em razão da Directiva 2002/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à circulação de alimentos compostos para animais e revoga a Directiva 91/357/CEE da Comissão (JO L 63, p. 23)
Dispositivo do despacho
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1) |
O pedido é julgado improcedente. |
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2) |
A demandante suporta as próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Parlamento e pelo Conselho. |
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3) |
A República federal da Alemanha e a Comissão suportam as suas próprias despesas. |