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16.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/40 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Julho de 2006 — Rossi/IHMI — Marcorossi (MARCOROSSI)
(Processo T-97/05) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária MARCOROSSI - Marcas nominativas nacional e internacional anteriores MISS ROSSI - Marca nominativa comunitária SERGIO ROSSI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão»)
(2006/C 224/86)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Sergio Rossi SpA (San Mauro Pascoli, Itália) (Representante: A. Ruo, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Marcorossi Srl (Bodio Lommago, Itália) (Representantes: P. Roncaglia, G. Lazeretti, M. Boleto e E. Gavuzzi, advogados)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Dezembro de 2004 (processo R 226/2003-2), relativa a um processo de oposição entre Sergio Rossi SpA e Marcorossi Srl
Dispositivo do acórdão
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A recorrente suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela interveniente. |
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3) |
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suportará as suas próprias despesas. |