16.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/38 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Julho de 2006 — Caviar Anzali/IHMI-Novomarket (Asetra)
(Processo T-252/04) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa ASETRA - Marca nacional e internacional figurativa anterior CAVIAR ASTARA - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Rejeição da oposição por não apresentação de documentos nos prazos fixados - Provas produzidas pela primeira vez na Câmara de Recurso - Admissibilidade - Alcance do exame operado pelas Câmaras de Recurso - Artigos 62.o e 74.o do Regulamento (CE) n.o 40/94)
(2006/C 224/81)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Caviar Anzali SAS (Colombes, França) (Representante: J.-F. Jésus, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: M. A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Novomarket, SA (Madrid, Espanha)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Abril de 2004 (processo R 479/2003-2), relativa a um processo de oposição entre a Caviar Anzali SAS e a Novomarket, SA
Dispositivo do acórdão
1) |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 19 de Abril de 2004 (processo R 479/2003-2) é anulada. |
2) |
O IHMI é condenado nas despesas. |