16.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 8 de Maio de 2006 — Canon Deutschland GmbH/Hauptzollamt Krefeld

(Processo C-209/06)

(2006/C 224/34)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Demandante: Canon Deutschland GmbH

Demandado: Hauptzollamt Krefeld

Questões prejudiciais

Uma câmara de vídeo (camcorder) que, no momento da sua importação, não está concebida para gravar sinais de vídeo provenientes do exterior deve ser classificada na subposição 8525 4099 NC (Nomenclatura Combinada), quando a interface de vídeo apenas pode ser posteriormente activada como entrada de vídeo através da utilização de software determinado, apesar de o fabricante e o vendedor não terem referido nem apoiado esta possibilidade? (1)


(1)  Interpretação do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho de 23 de Julho de 1987 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1).