2.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 212/34


Recurso interposto em 6 de Julho de 2006 — República Italiana/Comissão

(Processo T-181/06)

(2006/C 212/62)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (Representante: Giacomo Aiello, Avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Comissão 2006/334/CE de 28 de Abril de 2006 C (2006) 1702, na parte em que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pela República Italiana a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia»;

Fundamentos e principais argumentos

A República Italiana impugnou no Tribunal de Primeira Instância a decisão da Comissão C (2006) 1702, de 28 de Abril de 2006, na parte em que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas República Italiana a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia».

Para sustentar os seus pedidos a recorrente invoca violação e aplicação errada:

dos artigos 11.o, n.o 1, alínea c), ponto 4, 13.o, n.o 2, 15.o, n.o 4, alínea a), 30.o, n.os 1 e 2, e 51.o do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (JO L 297, de 2 de Novembro de 1997, p. 19);

do artigo 17.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 659/97 da Comissão, de 16 de Abril de 1997, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho no que respeita ao regime das intervenções no sector das frutas e produtos hortícolas (JO L 100, de 17 de Abril de 1997, p. 22);

dos artigos 8.o, n.o 2, alíneas c) e d), e n.o 4, alínea b), bem como 16.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 609/2001 da Comissão, de 28 de Março de 2001, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 2200/96 no que respeita aos programas operacionais, aos fundos operacionais e à ajuda financeira comunitária e que revoga o Regulamento (CE) n.o 411/97 (JO L 90 de 30 de Março de 2001, p. 4);

do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 412/97 da Comissão, de 3 de Março de 1997, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho no que respeita ao reconhecimento das organizações de produtores (JO L 62, de 4 de Março de 1997, p. 16);

dos artigos 6.o e 9.o do Regulamento (CEE) n.o 3887/92 da Comissão, de 23 de Dezembro de 1992, que estabelece as normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias (JO L 391, de 31 de Dezembro de 1992, p. 36).