12.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/36 |
Recurso interposto em 26 de Junho de 2006 — Lebedef-Caponi/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo F-71/06)
(2006/C 190/68)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Maddalena Lebedef-Caponi (Senningerberg, Luxemburgo) (Representante: F. Frabetti, avocat)
Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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anular o Relatório da Evolução da Carreira (REC) da recorrente para o período compreendido entre 1.1.2004 e 31.12.2004; |
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condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso, relativos:
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primeiro, à violação das disposições gerais de execução do artigo 43.o do Estatuto, relativo aos representantes sindicais e estatutários do pessoa, à violação do princípio da protecção da confiança legítima e da regra «pater legem quam ipse fecisti»; |
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segundo, à violação dos princípios da proibição de uma actuação arbitrária e da proibição do desvio de poder e à violação do dever de fundamentação e dos direitos da defesa; |
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terceiro, à violação do dever de diligência. |