12.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/36


Recurso interposto em 26 de Junho de 2006 — Lebedef-Caponi/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-71/06)

(2006/C 190/68)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Maddalena Lebedef-Caponi (Senningerberg, Luxemburgo) (Representante: F. Frabetti, avocat)

Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular o Relatório da Evolução da Carreira (REC) da recorrente para o período compreendido entre 1.1.2004 e 31.12.2004;

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso, relativos:

primeiro, à violação das disposições gerais de execução do artigo 43.o do Estatuto, relativo aos representantes sindicais e estatutários do pessoa, à violação do princípio da protecção da confiança legítima e da regra «pater legem quam ipse fecisti»;

segundo, à violação dos princípios da proibição de uma actuação arbitrária e da proibição do desvio de poder e à violação do dever de fundamentação e dos direitos da defesa;

terceiro, à violação do dever de diligência.