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12.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-264/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/19/CE - Reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos - Enfermeiro, dentista, veterinário, parteira, arquitecto, farmacêutico e médico - Não transposição no prazo fixado)
(2006/C 190/10)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante(s): A. Manville e H. Støvlbæk, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representante: C. Schulze-Bahr, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo fixado, da Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, que altera as Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE do Conselho, relativas ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, e as Directivas 77/452/CEE, 77/453/CEE, 78/686/CEE, 78/687/CEE, 78/1026/CEE, 78/1027/CEE, 80/154/CEE, 80/155/CEE, 85/384/CEE, 85/432/CEE, 85/433/CEE e 93/16/CEE do Conselho, relativas às profissões de enfermeiro responsável por cuidados gerais, dentista, veterinário, parteira, arquitecto, farmacêutico e médico (JO L 206, p. 1)
Parte decisória
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1) |
Ao não adoptar, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para assegurar uma transposição integral da Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, que altera as Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE do Conselho, relativas ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, e as Directivas 77/452/CEE, 77/453/CEE, 78/686/CEE, 78/687/CEE, 78/1026/CEE, 78/1027/CEE, 80/154/CEE, 80/155/CEE, 85/384/CEE, 85/432/CEE, 85/433/CEE e 93/16/CEE do Conselho, relativas às profissões de enfermeiro responsável por cuidados gerais, dentista, veterinário, parteira, arquitecto, farmacêutico e médico, a República Federal da Alemanha não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força dessa directiva. |
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2) |
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas. |