29.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/35 |
Recurso interposto em 19 de Maio de 2006 — En Route International Limited/IHMI
(Processo T-147/06)
(2006/C 178/64)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: En Route International Limited (Berkshire, Reino Unido) (Representante: W. W. Göpfert, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Março de 2006, no processo de recurso R 352/2005-4; e |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «FRESHHH», para produtos das classes 29, 30 e 32 (pedido n.o 3 198 165).
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: A marca pedida é susceptível de registo; não se verificam, quanto ao respectivo registo, os motivos absolutos de recusa a que se refere o artigo 7.o, n.os 1, alíneas b) e c), e 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1).
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).