29.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/27 |
Acção intentada em 6 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-252/06)
(2006/C 178/44)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: G. Braun, e N Yerrell, agentes]
Demandada: República Federal da Alemanha
Pedidos da recorrente
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Declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com a Directiva 2002/92/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros, e, em qualquer caso, ao não as ter comunicado à Comissão, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva; |
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condenar a República Federal da Alemanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos invocados
O prazo de transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 15 de Janeiro de Setembro de 2005.
(1) JO L 9, p. 3.