29.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/27


Acção intentada em 6 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha

(Processo C-252/06)

(2006/C 178/44)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: G. Braun, e N Yerrell, agentes]

Demandada: República Federal da Alemanha

Pedidos da recorrente

Declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com a Directiva 2002/92/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros, e, em qualquer caso, ao não as ter comunicado à Comissão, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

condenar a República Federal da Alemanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos invocados

O prazo de transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 15 de Janeiro de Setembro de 2005.


(1)  JO L 9, p. 3.