29.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Koblenz (Alemanha) em 31 de Maio de 2006 — Dynamic Medien Vertriebs GmbH/Avides Media AG

(Processo C-244/06)

(2006/C 178/40)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Koblenz (Alemanha)

Partes no processo principal

Demandante: Dynamic Medien Vertriebs GmbH

Demandada: Avides Media AG

Questões prejudiciais

O princípio da livre circulação de mercadorias, na acepção do artigo 28.o CE, opõe-se a uma disposição legal alemã que proíbe a venda por correspondência de videogramas (DVD, videocassetes) que não contenham qualquer indicação de terem sido submetidos na Alemanha a um exame quanto à sua idoneidade para menores?

Em especial:

A proibição de venda por correspondência desses videogramas constitui uma medida de efeito equivalente na acepção do artigo 28.o CE?

Em caso afirmativo:

Essa proibição é igualmente justificada nos termos do artigo 30.o CE, tendo em conta a Directiva 2000/31/CE (1), se o videograma tiver sido sujeito a um exame quanto à sua idoneidade para menores por outro Estado-Membro da União Europeia e este facto estiver nele indicado, ou esse controlo por outro Estado-Membro da União Europeia constitui um meio menos restritivo na acepção dessa disposição?


(1)  JO L 178, p. 1.