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29.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Koblenz (Alemanha) em 31 de Maio de 2006 — Dynamic Medien Vertriebs GmbH/Avides Media AG
(Processo C-244/06)
(2006/C 178/40)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Koblenz (Alemanha)
Partes no processo principal
Demandante: Dynamic Medien Vertriebs GmbH
Demandada: Avides Media AG
Questões prejudiciais
O princípio da livre circulação de mercadorias, na acepção do artigo 28.o CE, opõe-se a uma disposição legal alemã que proíbe a venda por correspondência de videogramas (DVD, videocassetes) que não contenham qualquer indicação de terem sido submetidos na Alemanha a um exame quanto à sua idoneidade para menores?
Em especial:
A proibição de venda por correspondência desses videogramas constitui uma medida de efeito equivalente na acepção do artigo 28.o CE?
Em caso afirmativo:
Essa proibição é igualmente justificada nos termos do artigo 30.o CE, tendo em conta a Directiva 2000/31/CE (1), se o videograma tiver sido sujeito a um exame quanto à sua idoneidade para menores por outro Estado-Membro da União Europeia e este facto estiver nele indicado, ou esse controlo por outro Estado-Membro da União Europeia constitui um meio menos restritivo na acepção dessa disposição?
(1) JO L 178, p. 1.