29.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/25 |
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 29 de Maio de 2006 — Fortum Project Finance SA
(Processo C-240/06)
(2006/C 178/39)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus (Finlândia).
Partes no processo principal
Recorrente: Fortum Project Finance SA.
Questões prejudiciais
O artigo 56.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e o artigo 12.o, n.o 1, alínea c), da Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais, devem ser interpretados no sentido de que são contrários à cobrança de um imposto sobre transmissões quando sejam transmitidos títulos mobiliários, da forma descrita anteriormente, como entrada em espécie, numa sociedade anónima que, como contrapartida, entrega acções novas por si emitidas?