29.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-71/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/30/CE - Transporte aéreo - Restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários - Não transposição no prazo prescrito)
(2006/C 178/09)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: M. Huttunen, agente)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: S. Schreiner, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo previsto, da Directiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março de 2002, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários (JO L 85, p. 40)
Dispositivo
1) |
Ao não adoptar, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março de 2002, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |