29.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-475/04) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/58/CE - Comunicações electrónicas - Tratamento de dados pessoais - Protecção da privacidade - Protecção de pessoas singulares - Não transposição no prazo prescrito)

(2006/C 178/05)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Zavvos e M. Shotter, agentes)

Demandada: República Helénica (representantes: N. Dafniou e M. Tassopoulou, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo fixado, da Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas) (JO L 201, p. 37)

Dispositivo

1)

Ao não adoptar, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas), a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 314 de 18.12.2004.