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29.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-475/04) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/58/CE - Comunicações electrónicas - Tratamento de dados pessoais - Protecção da privacidade - Protecção de pessoas singulares - Não transposição no prazo prescrito)
(2006/C 178/05)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Zavvos e M. Shotter, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: N. Dafniou e M. Tassopoulou, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo fixado, da Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas) (JO L 201, p. 37)
Dispositivo
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1) |
Ao não adoptar, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas), a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |