15.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/21


Acção intentada em 17 de Maio de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa

(Processo C-226/06)

(2006/C 165/39)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e I. Kaufmann-Bühler, agentes)

Demandada: República Francesa

Pedidos da demandante

Declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 10.o, n.o 1, e 12.o, n.os 3 e 4 da Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (1), a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva e dos artigos 10.o e 249.o CE;

condenar a República Francesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da Directiva 89/391/CEE terminou em 31 de Dezembro de 1992.

A Comissão acusa a República Francesa de não ter cumprido as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 10.o, n.o 1, e 12.o, n.os 3 e 4 da Directiva 89/391/CEE ao não adoptar todas as disposições necessárias para proceder à sua transposição para a ordem jurídica francesa.


(1)  JO L 183, p. 1.