14.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 163/6


Notificação prévia de uma concentração

[Processo n.o COMP/M.4313 — Goldman Sachs/Borealis/Associated British Ports (II)]

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 163/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu em 6 de Julho de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Goldman Sachs Group Inc. («Goldman Sachs», EUA), a Borealis Infrastructure Management Inc. («Borealis», Canadá), e a GIC Special Investments Pte Ltd («GIC», Singapura) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da Associated British Ports Holdings PLC («AIB», UK), através da aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

A Goldman Sachs Group, Inc. é uma empresa do sector da banca de investimento, valores mobiliários e gestão de investimentos que presta uma vasta gama de serviços bancários, de valores mobiliários e de investimento à escala mundial;

A Borealis Infrastructure Management Inc. é um dos maiores investidores em infra-estruturas do mundo (pertence, por sua vez, ao Ontario Municipal Employees Retirement System, um dos maiores fundos de pensões do Canadá);

A Associated British Ports Holdings PLC é uma empresa com sede no RU, constituída ao abrigo da Lei dos Transportes de 1981 (Transport Act 1981). As suas actividades principais são operações portuárias no RU e prestação de serviços conexos, nomeadamente actividades de estiva, a embarcações e proprietários de carga e outros utilizadores dos portos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 (2) o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4313 — Goldman Sachs/Borealis/Associated British Ports (II), para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 217 de 29.7.2000, p. 32. O Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho .