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1.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/1 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de Fevereiro de 2006 — Adriatica di Navigazione SpA/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-111/04 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Artigo 85.o, n.o 1, do Tratado CE (actual artigo 81.o, n.o 1, CE) - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Acordo entre empresas - Prova da participação de uma empresa num acordo, decisão ou prática concertada)
(2006/C 154/02)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Adriatica di Navigazione SpA (representantes: M. Siragusa e F. Moretti, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: R. Lyal e L. Pignataro, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 11 de Dezembro de 2003, Adriatica di Navigazione/Comissão (T-61/99) que negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 1999/271/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 1998, relativa a um processo de aplicação do artigo 85.o do Tratado CE (IV/34.466 - Ferries gregos)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
É negado provimento ao recurso subordinado da Comissão das Comunidades Europeias. |
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3) |
A Adriatica di Navigazione SpA é condenada a suportar 90 % das despesas. |
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4) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar 10 % das despesas. |