22.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 146/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4260 — Advent/RWE Solutions)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 146/07)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 12 de Junho de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Advent International Corporation («Advent», EUA) adquire o controlo, através de vários fundos e na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, da empresa RWE Solutions AG («RWE Solutions», Alemanha), mediante aquisição de acções. A Advent tenciona adquirir o controlo exclusivo das seguintes filiais da RWE Solutions: SAG Holding GmbH, Nukem Holding GmbH, Lahmeyer International GmbH, RWE Space Solar Power GmbH, RWE Solutions France SAS e RWE Solutions Ibérica S.L. e, juntamente com a RWE AG («RWE», Alemanha), o controlo conjunto da RWE Industrielösungen GmbH («RWE Industrial Solutions», Alemanha). |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4260 — Advent/RWE Solutions, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.