22.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 146/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4260 — Advent/RWE Solutions)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 146/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 12 de Junho de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Advent International Corporation («Advent», EUA) adquire o controlo, através de vários fundos e na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, da empresa RWE Solutions AG («RWE Solutions», Alemanha), mediante aquisição de acções. A Advent tenciona adquirir o controlo exclusivo das seguintes filiais da RWE Solutions: SAG Holding GmbH, Nukem Holding GmbH, Lahmeyer International GmbH, RWE Space Solar Power GmbH, RWE Solutions France SAS e RWE Solutions Ibérica S.L. e, juntamente com a RWE AG («RWE», Alemanha), o controlo conjunto da RWE Industrielösungen GmbH («RWE Industrial Solutions», Alemanha).

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Advent: investimento de capitais não abertos a subscrição pública;

RWE AG: energia, água, serviços industriais, petróleo bruto e sistemas de impressão;

RWE Solutions AG:

(i)

SAG Holding GmbH: actividades no sector de infra-estruturas energéticas;

(ii)

Nukem Holding GmbH: desmantelamento de instalações nucleares;

(iii)

Lahmeyer International GmbH: consultoria de engenharia para infra-estruturas energéticas, hidroeléctricas e hidráulicas;

(iv)

RWE Space Solar Power GmbH: células solares para satélites;

(v)

RWE Solutions France SAS: construção e exploração de centrais de cogeração;

(vi)

RWE Solutions Ibérica S.L.: construção e exploração de centrais de produção combinada de calor e electricidade;

(vii)

RWE Industrial Solutions: engenharia, contratos públicos e serviços de construção.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4260 — Advent/RWE Solutions, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.