17.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/25


Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Commissione tributaria regionale di Genova em 3 de Abril de 2006 — Agrover srl/Agenzia Dogane Circoscrizione Doganale di Genova

(Processo C-173/06)

(2006/C 143/46)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria regionale di Genova

Partes no processo principal

Recorrente: Agrover srl

Recorrida: Agenzia Dogane Circoscrizione Doganale di Genova

Questões prejudiciais

1)

O artigo 216.o do Código Aduaneiro Comunitário [Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992] (1) é aplicável no caso em que uma mercadoria comunitária (arroz) previamente exportada, em regime de aperfeiçoamento activo com certificado EUR1, para um país terceiro (com o qual vigora um tratamento pautal preferencial), dá lugar à imposição de direitos aduaneiros de importação no momento da posterior reimportação compensadora da mesma mercadoria (equivalente) proveniente de um país terceiro que não celebrou um acordo com a Comunidade?

2)

No caso de os direitos aduaneiros não terem, em conformidade com o artigo 216.o do Código Aduaneiro Comunitário, sido cobrados no momento da importação compensadora, a Dogana pode reclamar esses direitos posteriormente e, ao invés, a situação não é abrangida pela isenção prevista no artigo 220.o?


(1)  JO L 302, p. 1.