17.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/20


Despacho do Tribunal de Justiça de 21 de Novembro de 2005 — SNF SAS/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-482/04 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Directiva relativa aos produtos cosméticos - Restrições à utilização das poliacrilamidas na composição de produtos cosméticos)

(2006/C 143/36)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: SNF SAS (representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, avocats)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis e A. Caeiros, agentes)

Objecto

Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 6 de Setembro de 2004, SNF/Comissão (T-213/02) que declarou a inadmissibilidade de um pedido de anulação parcial da Vigésima Sexta Directiva 2002/34/CEE da Comissão, de 15 de Abril de 2002, que adapta ao progresso técnico os anexos II, III e VII da Directiva 76/768/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos cosméticos (JO L 102, p. 19)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A SNF SAS é condenada nas despesas.


(1)  JO C 19, de 22 de Janeiro de 2005.