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17.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/20 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 21 de Novembro de 2005 — SNF SAS/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-482/04 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Directiva relativa aos produtos cosméticos - Restrições à utilização das poliacrilamidas na composição de produtos cosméticos)
(2006/C 143/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SNF SAS (representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, avocats)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis e A. Caeiros, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 6 de Setembro de 2004, SNF/Comissão (T-213/02) que declarou a inadmissibilidade de um pedido de anulação parcial da Vigésima Sexta Directiva 2002/34/CEE da Comissão, de 15 de Abril de 2002, que adapta ao progresso técnico os anexos II, III e VII da Directiva 76/768/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos cosméticos (JO L 102, p. 19)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A SNF SAS é condenada nas despesas. |
(1) JO C 19, de 22 de Janeiro de 2005.