17.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de Março de 2006 — Reino de Espanha/Conselho da União Europeia

(Processo C-36/04) (1)

(Regulamento (CE) n.o 1954/2003 - Artigos 3.o, 4.o e 6.o - Gestão do esforço de pesca - Zonas e recursos de pesca comunitários - Acto relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos Tratados - Indissociabilidade - Inadmissibilidade)

(2006/C 143/11)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Monteiro, e F. Florindo Gijón, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: T. van Rijn e S. Pardo Quintillán, agentes]

Objecto

Anulação dos artigos 3.o, 4.o e 6.o do Regulamento (CE) n.o 1954/2003 do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo à gestão do esforço de pesca no que respeita a determinadas zonas e recursos de pesca comunitários, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 e revoga os Regulamentos (CE) n.o 685/95 e (CE) n.o 2027/95 (JO L 289, p. 1) — Regulamentação comunitária discriminatória relativamente ao Reino de Espanha

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas despesas.


(1)  JO C 71, de 20.3.2004.