17.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de Maio de 2006 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia.

(Processo C-436/03) (1)

(Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.o 1435/2003 - Sociedade Cooperativa Europeia (SCE) - Escolha da base jurídica - Artigo 95.o CE - Artigo 308.o CE)

(2006/C 143/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: R. Passos, E. Waldherr e J. Rufas Quintana, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Jacqué e M. C. Giogi Fort, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Schmidt e J.-F. Pasquier, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: Reino de Espanha (representante: E. Braquehais Conesa, agente); Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: R. Caudwell, agente, assistida por Lord P. Goldsmith e N. Paines)

Objecto

Anulação do Regulamento (CE) n.o 1435/2003 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo ao Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia (SCE) (JO L 207, p. 1)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.

3)

O Reino de Espanha, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão das Comunidades Europeias suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 289, de 29.11.2003