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9.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 135/1 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS PARA PERITOS DO COMITÉ CIENTÍFICO DA AEA DE 2006
(2006/C 135 A/01)
A Agência Europeia do Ambiente
A Agência Europeia do Ambiente (AEA) tem como objectivo principal apoiar o desenvolvimento sustentável e contribuir para uma melhoria significativa e mensurável do meio ambiente na Europa, fornecendo aos responsáveis políticos e ao público em geral informação actualizada, específica, pertinente e fidedigna.
A Agência recolhe e divulga os seus dados e informações através da Rede Europeia de Informação e Observação do Ambiente (Eionet). A Eionet é uma rede de colaboração da AEA e dos seus 32 países membros, que liga os pontos focais nacionais (PFN) na União Europeia e nos países colaboradores, os centros temáticos europeus (CTE), os centros de referência nacionais (CRN) e os peritos da Comissão.
As actividades da AEA abrangem a recolha e análise de dados ambientais partilhados provenientes dos serviços da Comissão Europeia, dos países membros da AEA, de convenções, acordos e organizações internacionais, bem como a prestação de informações relevantes para a formulação de políticas e a ampla disponibilização dessas informações.
O papel do Comité Científico da AEA
O Comité Científico assiste o Conselho de Administração da AEA e o director executivo, prestando aconselhamento científico e emitindo pareceres profissionais sobre qualquer questão científica relacionada com as áreas de actividade da AEA.
O Comité Científico da AEA foi criado pelo artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho (1), que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e Observação do Ambiente (Eionet). As principais tarefas do Comité Científico abrangem a emissão de pareceres sobre os programas de trabalho anual e plurianual da Agência, o recrutamento de pessoal científico, bem como sobre quaisquer assuntos científicos relacionados com as actividades da AEA.
As áreas de especialização a seguir indicadas, objecto do presente anúncio, são actualmente consideradas necessárias no Comité Científico:
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1. |
Gestão de Recursos e de Resíduos |
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2. |
Avaliação dos riscos e perigos relacionados com cheias, secas, erupções vulcânicas e riscos industriais |
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3. |
Ciências oceânicas e costeiras, incluindo biologia marinha |
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4. |
Modelização, sobretudo no que respeita a metodologias e análises espaciais |
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5. |
Ciências da vida, incluindo ciências da saúde, agricultura sustentável, biologia |
Composição do Comité Científico da AEA
O Comité Científico da AEA é composto por cientistas independentes dos países membros da AEA, abrangendo todos os domínios ambientais relevantes para as áreas de actividade da Agência. Os membros do Comité Científico são seleccionados por meio de um concurso público.
O presidente e o vice-presidente do Comité Científico são eleitos entre os seus membros.
O número de membros do Comité Científico não deverá exceder 20 peritos.
É vantajoso que, além da área prioritária de especialidade, os peritos do Comité disponham de conhecimentos aprofundados no âmbito de uma ou mais áreas ambientais, de forma a abranger assim, colectivamente, um leque de disciplinas tão amplo quanto possível.
Participação em reuniões
Os peritos deverão estar preparados para participar com regularidade nas reuniões do Comité Científico — pelo menos três vezes por ano. As reuniões do Comité Científico realizam-se, normalmente, nas instalações da AEA, em Copenhaga.
Os membros do Comité Científico não são remunerados, mas têm direito a um subsídio por cada dia inteiro de reunião. Os membros receberão também subsídios de deslocação e estadia, em conformidade com a política de reembolso de despesas de viagem e alojamento praticada pela Agência.
O presidente e os relatores têm direito a um subsídio para cobrir os custos referentes à coordenação dos projectos de parecer.
Condições de admissão
Os candidatos a membros do Comité Científico nas áreas supracitadas deverão:
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possuir um diploma universitário numa área científica pertinente, preferencialmente de nível de pós-graduação, |
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possuir pelo menos dez anos de experiência profissional a um nível adequado às referidas habilitações, |
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— |
ser nacional de um dos países membros da Agência Europeia do Ambiente (Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Bulgária, Roménia, Suíça e Turquia). |
Critérios de selecção
Será dada preferência aos candidatos que possuam:
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experiência no âmbito da realização de avaliações científicas e/ou da prestação de aconselhamento científico nas áreas de competência e especialização necessárias, |
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experiência de revisão inter‐pares de publicações e trabalhos científicos, preferencialmente relacionados com as áreas de interesse da AEA, |
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capacidade para analisar informações e dossiers complexos e para preparar relatórios e projectos de parecer científicos, |
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capacidades no âmbito do processo de garantia de qualidade, |
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excelência científica comprovada na área abrangida pelo candidato, |
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experiência profissional num ambiente multidisciplinar, de preferência num contexto internacional. |
Um bom conhecimento da língua inglesa constitui uma vantagem. Será também considerada vantajosa a capacidade de utilização de meios electrónicos modernos de comunicação e de intercâmbio de documentação, já que a Agência tenciona fazer a melhor utilização possível destas técnicas.
Independência e declarações de interesses
Os membros do Comité Científico serão nomeados a título pessoal. Os candidatos serão solicitados a declarar que se comprometem a agir com independência e sem qualquer influência externa no trabalho do Comité Científico.
Após nomeados, os novos membros do Comité serão convidados a assinar uma declaração de compromisso em relação às actividades do Comité Científico da Agência Europeia do Ambiente. Além disso, solicita-se a todos os membros a assinatura de uma declaração de interesses anual, com informação relativa a interesses directos ou indirectos de relevância para a missão que incumbe à Agência.
Processo de selecção, nomeação e duração do mandato
As candidaturas que satisfaçam as condições de admissão serão submetidas a uma avaliação comparativa realizada pela AEA com base nos critérios de selecção supracitados.
O director executivo pode recorrer a um painel para avaliar a experiência profissional dos candidatos.
Os candidatos que satisfaçam os requisitos para se poderem tornar membros, mas que não sejam nomeados, poderão ser convidados a fazer parte de uma lista de reserva, para o caso de surgirem vagas.
O mandato de membro do Comité tem a duração de quatro anos, renovável uma vez por um máximo de quatro anos.
Igualdade de oportunidades
A Agência pratica a política comunitária de igualdade entre homens e mulheres e de representação geográfica equilibrada dos países membros da AEA no Comité Científico.
Processo de candidatura
Os candidatos interessados deverão enviar uma carta de motivação juntamente com um curriculum vitae pormenorizado, incluindo uma lista das suas publicações científicas, de preferência em inglês.
A AEA encoraja a apresentação de candidaturas por correio electrónico.
Também serão aceites as candidaturas enviadas por correio postal, sob condição de os candidatos indicarem claramente no envelope a área de especialização relativamente à qual desejam ser considerados.
As candidaturas deverão ser enviadas por correio electrónico para os endereços seguintes:
Área 1: Gestão de Recursos e de Resíduos
sc.call06-area1@eea.europa.eu
Área 2: Avaliação dos riscos e perigos relacionados com cheias, secas, erupções vulcânicas e riscos industriais
sc.call06-area2@eea.europa.eu
Área 3: Ciências oceânicas e costeiras, incluindo biologia marinha
sc.call06-area3@eea.europa.eu
Área 4: Modelização, sobretudo no que respeita a metodologias e análises espaciais
sc.call06-area4@eea.europa.eu
Área 5: Ciências da vida, incluindo ciências da saúde, agricultura sustentável, biologia
sc.call06-area5@eea.europa.eu
ou por correio postal para o endereço seguinte:
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Personnel management group |
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Scientific Committee call 2006 — area (indicar o número 1-5 correspondente) |
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European Environment Agency |
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Kongens Nytorv 6 |
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DK-1050 Copenhaga K |
Solicita-se aos candidatos que enviem para o endereço abaixo indicado todas as questões relativas ao presente anúncio:
sc.call06-questions@eea.europa.eu
Os documentos comprovativos poderão ser solicitados numa fase posterior.
Todas as candidaturas serão tratadas com confidencialidade.
Data‐limite
As candidaturas deverão ser enviadas por correio electrónico (até às 23:59, hora da Europa Central) ou por correio postal (fazendo fé a data do carimbo do correio) para os endereços acima indicados, o mais tardar até 20 de Julho de 2006.
A AEA reserva-se o direito de não considerar as candidaturas enviadas após a referida data-limite.
(1) Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1641/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003.