3.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/37 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Abril de 2006 — Deutsche Bahn/Comissão
(Processo T-351/02) (1)
(«Auxílios de Estado - Denúncia de um concorrente - Directiva 92/81/CEE - Imposto especial sobre o consumo de óleos minerais - Óleos minerais utilizados como carburante na navegação aérea - Isenção do imposto especial sobre o consumo - Carta da Comissão a um denunciante - Recurso de anulação - Admissibilidade - Acto impugnável - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Conceito de auxílio - Imputabilidade ao Estado - Igualdade de tratamento»)
(2006/C 131/69)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Bahn AG (Berlim, Alemanha) [representantes: inicialmente M. Schütte, M. Reysen e W. Kirchhoff, e seguidamente M. Schütte e M. Reysen, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: V. Kreuschitz e J. Flett, agentes]
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia [representantes: A.-M. Colaert, F. Florindo Gijón e C. Saile, agentes]
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 12 de Setembro de 2002, que não dá seguimento à denúncia apresentada pela recorrente em 5 de Julho de 2002
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |
3) |
O Conselho suportará as suas próprias despesas. |