3.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/37


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Abril de 2006 — Deutsche Bahn/Comissão

(Processo T-351/02) (1)

(«Auxílios de Estado - Denúncia de um concorrente - Directiva 92/81/CEE - Imposto especial sobre o consumo de óleos minerais - Óleos minerais utilizados como carburante na navegação aérea - Isenção do imposto especial sobre o consumo - Carta da Comissão a um denunciante - Recurso de anulação - Admissibilidade - Acto impugnável - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Conceito de auxílio - Imputabilidade ao Estado - Igualdade de tratamento»)

(2006/C 131/69)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Bahn AG (Berlim, Alemanha) [representantes: inicialmente M. Schütte, M. Reysen e W. Kirchhoff, e seguidamente M. Schütte e M. Reysen, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: V. Kreuschitz e J. Flett, agentes]

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia [representantes: A.-M. Colaert, F. Florindo Gijón e C. Saile, agentes]

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 12 de Setembro de 2002, que não dá seguimento à denúncia apresentada pela recorrente em 5 de Julho de 2002

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.

3)

O Conselho suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 31, de 8.2.2003.