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3.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/31 |
Acção proposta em 21 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia
(Processo C-152/06)
(2006/C 131/57)
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Konstantinidis e K. Nyberg)
Demandada: República da Finlândia
Pedidos
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declarar que, ao não ter tomado, no que respeita à Província Autónoma de Åland, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à transposição da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (1) ou, em todo o caso, ao não comunicar estas medidas à Comissão, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva; |
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condenar a República da Finlândia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para a transposição da directiva expirou em 13 de Agosto de 2004.
(1) JO L 37, p. 19.