3.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/31


Acção proposta em 21 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia

(Processo C-152/06)

(2006/C 131/57)

Língua do processo: sueco

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Konstantinidis e K. Nyberg)

Demandada: República da Finlândia

Pedidos

declarar que, ao não ter tomado, no que respeita à Província Autónoma de Åland, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à transposição da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (1) ou, em todo o caso, ao não comunicar estas medidas à Comissão, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;

condenar a República da Finlândia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo fixado para a transposição da directiva expirou em 13 de Agosto de 2004.


(1)  JO L 37, p. 19.