3.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/29


Acção intentada em 28 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana

(Processo C-119/06)

(2006/C 131/53)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: X. Lewis, agente e M. Mollica, avvocato].

Demandada: República Italiana:

Pedidos da parte

Declarar que, uma vez que a Região da Toscânia e a Aziende Sanitarie (Administração de Saúde) da mesma região celebraram com a Confederação das Misericórdias de Itália, a ANPAS–comité regional da Toscânia a a CRI–secção da Toscânia o acordo-quadro regional para o incremento da actividade de transporte por razões de saúde de 11 de Outubro de 1999, tendo prorrogado o referido acordo-quadro mediante protocolo de 28 de Março de 2003, e, por último, celebraram em Abril de 2004, com base na deliberação regional n.o 379, de 19 de Abril de 2004, novo acordo-quadro regional que, continuando as relações com as associações acima referidas lhes atribuí a gestão dos serviços em questão de Janeiro de 2004 a Dezembro de 2008, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 92/50/CEE (1) de 18 de Junho de 1992 relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços e, em especial os seus artigos 11.o, 15.o e 17.o

condenar a República Italiana nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão considera que os acordos acima referidos relativos à atribuição dos serviços em causa caem no âmbito de aplicação dos contratos públicos de serviços cuja adjudicação, feita por ajuste directo e sem recurso a qualquer forma de concurso, constitui violação do direito comunitário dos contratos públicos.


(1)  JO L 209, de 24.07.1992, p. 1.