3.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de Março de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Utrecht) — Poseidon Chartering BV/Marianne Zeeschip VOF, Albert Mooij, Sjoerdtje Sijswerda, Gerrit Schram

(Processo C-3/04) (1)

(Directiva 86/653/CEE - Agentes comerciais - Conceito de agente comercial - Celebração de um único contrato e sua prorrogação durante vários anos)

(2006/C 131/14)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Utrecht

Partes no processo principal

Recorrente: Poseidon Chartering BV

Recorridos: Marianne Zeeschip VOF, Albert Mooij, Sjoerdtje Sijswerda, Gerrit Schram

Objecto

Prejudicial — Rechtbank Utrecht — Interpretação do artigo 1.o, n.o 2, da Directiva 86/653/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais (JO L 382, p. 17) — Conceito de agente comercial — Intermediário independente que negociou um contrato de fretamento a tempo, bem como a sua prorrogação ano após ano, a favor de um armador, mediante uma comissão

Dispositivo

O artigo 1.o, n.o 2, da Directiva 86/653/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais, deve ser interpretado no sentido de que, quando um intermediário independente tenha sido encarregado da celebração de um único contrato, ulteriormente prorrogado durante vários anos, a condição de permanência exigida por esta disposição exige que esse intermediário tenha sido encarregado pelo comitente de negociar as prorrogações sucessivas desse contrato.


(1)  JO C 59 de 6.3.2004.