20.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/6


Recurso interposto em 15 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

(Processo C-141/06)

(2006/C 121/10)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Aresu e J. R. Vidal Pluig, na qualidade de agentes)

Demandado: Reino de Espanha

Pedidos da demandante

declaração de que o Reino de Espanha, ao não ter adoptado, no que se refere aos serviços financeiros diferentes das seguradoras privadas, as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/65/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Directivas 90/619/CEE (2) do Conselho, 97/7/CE (3) e 98/27/CE (4) e, em qualquer caso, ao não tê-las comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva;

condenação do Reino de Espanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para transpor a Directiva 2002/65/CEE para o ordenamento jurídico interno expirou em 9 de Outubro de 2004.


(1)  JO L 271, p. 16.

(2)  JO L 330, p. 50.

(3)  JO L 144, p. 19.

(4)  JO L 166, p. 51.