20.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/6 |
Recurso interposto em 15 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-141/06)
(2006/C 121/10)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Aresu e J. R. Vidal Pluig, na qualidade de agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
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declaração de que o Reino de Espanha, ao não ter adoptado, no que se refere aos serviços financeiros diferentes das seguradoras privadas, as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/65/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Directivas 90/619/CEE (2) do Conselho, 97/7/CE (3) e 98/27/CE (4) e, em qualquer caso, ao não tê-las comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva; |
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condenação do Reino de Espanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transpor a Directiva 2002/65/CEE para o ordenamento jurídico interno expirou em 9 de Outubro de 2004.
(1) JO L 271, p. 16.
(2) JO L 330, p. 50.
(3) JO L 144, p. 19.
(4) JO L 166, p. 51.