20.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/1 |
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Aachen em 11 de Janeiro de 2006 — Iris Bucher/Landrat des Kreises Düren
(Processo C-12/06)
(2006/C 121/02)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Aachen
Partes no processo principal
Recorrente: Iris Bucher
Recorrido: Landrat des Kreises Düren
Questões prejudiciais
1) |
A liberdade de circulação garantida aos cidadãos da União Europeia pelos artigos 17.o e 18.o CE proíbe que um Estado-Membro, num caso como o presente, recuse a um seu nacional um subsídio de formação para a realização de uma formação completa noutro Estado-Membro com o fundamento de que a formação não constitui a continuação de uma formação mínima de um ano realizada num estabelecimento de ensino nacional? |
2) |
A liberdade de circulação garantida aos cidadãos da União Europeia pelos artigos 17.o e 18.o CE proíbe que um Estado-Membro, num caso como o presente, recuse um subsídio de formação a um seu nacional que, enquanto «transfronteiriço», realiza a sua formação num Estado-Membro vizinho com o fundamento de que apenas reside na localidade fronteiriça situada em território nacional para efeitos de formação e de que não tem neste local a sua residência permanente? |