20.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/1


Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Aachen em 11 de Janeiro de 2006 — Iris Bucher/Landrat des Kreises Düren

(Processo C-12/06)

(2006/C 121/02)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Aachen

Partes no processo principal

Recorrente: Iris Bucher

Recorrido: Landrat des Kreises Düren

Questões prejudiciais

1)

A liberdade de circulação garantida aos cidadãos da União Europeia pelos artigos 17.o e 18.o CE proíbe que um Estado-Membro, num caso como o presente, recuse a um seu nacional um subsídio de formação para a realização de uma formação completa noutro Estado-Membro com o fundamento de que a formação não constitui a continuação de uma formação mínima de um ano realizada num estabelecimento de ensino nacional?

2)

A liberdade de circulação garantida aos cidadãos da União Europeia pelos artigos 17.o e 18.o CE proíbe que um Estado-Membro, num caso como o presente, recuse um subsídio de formação a um seu nacional que, enquanto «transfronteiriço», realiza a sua formação num Estado-Membro vizinho com o fundamento de que apenas reside na localidade fronteiriça situada em território nacional para efeitos de formação e de que não tem neste local a sua residência permanente?