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19.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/47 |
Convite à apresentação de propostas de 2006 no domínio da cooperação comunitária contra a poluição marítima acidental ou deliberada
(2006/C 118/09)
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I.1. |
A Comissão Europeia, Direcção-Geral do Ambiente, Unidade da Protecção Civil, lançou um convite à apresentação de propostas com o objectivo de identificar medidas que possam ser elegíveis para apoio financeiro ao abrigo do quadro comunitário para a cooperação no domínio da poluição marítima acidental ou deliberada estabelecido pela Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2000 (2850/2000/CE). Este apoio financeiro concretizar-se-á através da atribuição de subvenções. |
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I.2. |
Os domínios em questão, a natureza e o conteúdo das medidas, as condições da concessão de apoio e os formulários de candidatura são apresentados na documentação relativa ao presente convite à apresentação de propostas. A documentação inclui ainda instruções pormenorizadas sobre onde e quando apresentar uma proposta. Esta documentação pode ser consultada no sítio Web Europa, no seguinte endereço: http://europa.eu.int/comm/environment/funding/intro_en.htm |
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I.3. |
As propostas devem ser enviadas à Comissão para o endereço indicado na documentação relativa ao convite à apresentação de propostas até 30.6.2006. As propostas podem ser enviadas por correio ou por serviços de entrega o mais tardar em 30.6.2006 (fazendo fé a data de expedição, o carimbo do correio ou a data do recibo de entrega). As propostas podem igualmente ser entregues em mão, no endereço indicado na documentação relativa ao convite à apresentação de propostas, até às 17h00 de 30.6.2006 (fazendo fé o aviso de recepção datado e assinado pelo funcionário responsável). As propostas enviadas dentro do prazo mas recebidas pela Comissão após 15.7.2006 (data final de recepção) não serão consideradas elegíveis. Incumbe aos proponentes a responsabilidade de se assegurarem de que são tomadas as precauções necessárias para que esse prazo seja respeitado. Não serão aceites propostas enviadas por telecopiadora ou correio electrónico, nem propostas incompletas ou enviadas em várias partes. |
I.4. Procedimento de avaliação das propostas:
As propostas serão tratadas da seguinte forma:
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recepção, registo e confirmação da recepção pela Comissão; |
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análise pelos serviços da Comissão; |
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formulação da decisão final e comunicação do resultado aos candidatos. |
Os beneficiários serão seleccionados com base nos critérios constantes da documentação relativa ao concurso, dentro dos limites do orçamento disponível.
Todo o procedimento é estritamente confidencial. Na eventualidade da aprovação de uma proposta pela Comissão, será celebrado um contrato de subvenção (em euros) entre a Comissão e os autores da mesma.
A decisão da Comissão é definitiva.