16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/65


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões “Combate à discriminação e igualdade de oportunidades para todos” — Uma estratégia-quadro» e a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu da igualdade de oportunidades para todos (2007) — Para uma sociedade justa»

(2006/C 115/14)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Combate à discriminação e igualdade de oportunidades para todosUma estratégia-quadro» (COM(2005) 224 final) e a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao «Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007)Para uma Sociedade Justa» (COM(2005) 225 final — 2005/0107 (COD)),

Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia de 1 de Junho de 2005 de o consultar sobre esta matéria, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a «Resolução do Parlamento Europeu sobre a protecção das minorias e as políticas de combate à discriminação numa Europa alargada» e o parecer do CR, em fase de elaboração, sobre aquele documento,

Tendo em conta a decisão do seu presidente de 25 de Julho de 2005 de incumbir a Comissão de Política Económica e Social da elaboração de parecer sobre este assunto,

Tendo em conta o seu parecer sobre a igualdade de tratamento (CdR 513/99 fin) (1),

Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica e a Directiva 2000/78/CE, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional,

Tendo em conta o seu parecer sobre o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (CdR 19/2004 fin) (2),

Tendo em conta o seu parecer sobre o «Livro Verde sobre a igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada (COM(2004) 379 final)» (CdR 241/2004 fin) (3),

Tendo em conta o seu projecto de parecer CdR 226/2005 rev. 1, adoptado pela sua Comissão de Política Económica e Social em 23 de Setembro de 2005 (relator: Peter MOORE, membro da Câmara do Burgo Metropolitano de Sheffield (UK-ALDE)),

Considerando que:

1)

O artigo 13.o do Tratado da União Europeia estabelece como objectivo primordial o combate à discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual;

2)

As disposições da Carta dos Direitos Fundamentais da União, adoptada em Nice, em Dezembro de 2000, e inserida no Tratado que institui uma Constituição para a Europa (artigo II-81.o), introduzem uma proibição ampla de discriminação: «É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual»;

3)

A transposição da Directiva para a igualdade racial (2000/43/CE) e da Directiva que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (2000/78/CE) para o direito nacional de todos os Estados-Membros devia ser concluída até ao final de 2003;

4)

A Agenda Social 2005-2010, que completa e reforça a Estratégia de Lisboa, tem um papel crucial na promoção da dimensão social do crescimento económico e que uma das prioridades da Agenda Social é promover a igualdade de oportunidades para todos;

adoptou, na sua 62.a reunião plenária, realizada em 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 16 de Novembro), por unanimidade, o seguinte parecer.

1.   Posição do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

I)   Resultados da consulta sobre o Livro Verde

1.1

congratula-se com o esforço da Comissão por ter em conta as reacções e observações enviadas por mais de 1500 organizações em resposta à consulta relativa ao Livro Verde sobre «Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada», adoptado pela Comissão em Maio de 2004;

1.2

nota que, além do Comité das Regiões, participaram no processo consultivo um grande número de autoridades locais e regionais e respectivas associações;

1.3

sublinha que o interesse no Livro Verde demonstrado pelos níveis local e regional reflecte o facto de as autoridades locais e regionais, na qualidade de empregadores de grande dimensão e enquanto responsáveis pelo fornecimento e consumo de bens e serviços, terem um papel fundamental na elaboração de estratégias de combate à discriminação e de promoção da igualdade de oportunidades para todos;

1.4

felicita-se com o facto de a Comissão ter dado ampla atenção a várias das suas preocupações, expostas no seu parecer sobre o Livro Verde, particularmente no que diz respeito aos esforços para melhorar a aplicação das leis de combate à discriminação, a consciencialização e a informação e a participação das partes interessadas, bem como à necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de vigilância e informação;

II)   Garantir uma protecção jurídica eficaz contra a discriminação

1.5

acolhe com agrado a proposta de elaborar um relatório anual pormenorizado sobre a aplicação, ao nível nacional, de medidas de transposição das Directivas 2000/43/CE e 2000/78/CE;

1.6

acolhe igualmente com agrado a publicação, no início de 2006, de relatórios da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o ponto de situação da transposição das Directivas 2000/43/CE e 2000/78/CE;

1.7

sublinha, todavia, a aplicação insatisfatória das políticas de combate à discriminação por parte dos Estados-Membros;

III)   Avaliação da necessidade de medidas complementares ao quadro jurídico actual

1.8

lembra à Comissão que lamenta a emergência de uma hierarquia de protecção entre os vários grupos abrangidos pelo artigo 13.o e que ainda não se completou um quadro de acção europeu mais abrangente no que diz respeito à idade, sexo, pertença étnica, deficiência, religião e crença e orientação sexual;

1.9

assinala que, não obstante os progressos na posição das mulheres no mundo laboral, o seu elevado nível cultural e a igualdade de funções e de papéis, a sua remuneração continua a ser inferior à dos homens. Além disso, as entidades patronais ainda não vêem como uma vantagem a diversidade de género por causa da gravidez e da maternidade;

1.10

realça a questão específica das mulheres imigrantes no campo profissional e laboral e nas relações interpessoais e familiares, apelando à realização de um estudo especializado na perspectiva de 2008 — o Ano Europeu do Diálogo Intercultural;

1.11

nota com interesse a proposta da Comissão de realizar um estudo sobre a viabilidade de novas iniciativas possíveis para completar o quadro jurídico actual;

IV)   Integrar o combate à discriminação e a igualdade de oportunidades para todos nas várias políticas

1.12

admite que é difícil a legislação resolver, por si só, padrões de desigualdade muito enraizados no que diz respeito a alguns grupos. Dever-se-iam desenvolver instrumentos de promoção da integração do combate à discriminação nas políticas em geral (mainstreaming). Estes instrumentos ajudariam igualmente a responder a situações de discriminação múltipla;

1.13

reitera a sua convicção de que a integração da igualdade nas várias políticas exige mecanismos que garantam que os assuntos e princípios de igualdade são devidamente tidos em consideração na elaboração, administração e avaliação de todas as políticas;

1.14

nota que o Tratado Constitucional reforça os meios ao dispor da União Europeia para combater a discriminação, estabelecendo uma proibição de discriminação mais ampla através do artigo II-81.o, introduzindo uma cláusula de não discriminação horizontal no artigo III-118.o e reforçando o papel do Parlamento Europeu em matéria de adopção de legislação de combate à discriminação (artigo III-125.o). Independentemente da ratificação do Tratado Constitucional, o artigo 13.o do Tratado CE é uma base jurídica para o desenvolvimento de uma estratégia de integração do combate a todas as formas de discriminação nas outras políticas;

V)   Promover e aprender com a inovação e as boas práticas

1.15

considera que a educação é um meio importante para combater a discriminação e que as autoridades locais e regionais têm um papel fundamental neste domínio;

1.16

congratula-se com a intenção da Comissão de promover intercâmbios de experiências e boas práticas entre um amplo leque de partes interessadas e crê que as autoridades locais e regionais deveriam ser actores-chave nestas actividades;

1.17

acolhe com agrado a maior ênfase na igualdade de géneros nas propostas relativas aos Fundos Estruturais pós-2006, reconhecendo, contudo, a importância de uma estratégia horizontal para combater a discriminação;

1.18

crê firmemente que o financiamento de programas que contribuam para promover intercâmbios de boas práticas e aprender com as experiências dos outros não deveria ser excessivamente burocrático no que diz respeito aos requisitos administrativos, o que poderia inibir a recepção de fundos disponíveis;

1.19

reconhece o importante trabalho do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia e a intenção de o substituir por uma nova Agência para os Direitos Fundamentais e apela veementemente para que sejam afectados recursos adequados à mesma, de forma a que possa cumprir eficazmente o seu papel na luta contra a discriminação;

VI)   Consciencializar o público e cooperar com as partes interessadas

1.20

considera que as iniciativas de consciencialização são cruciais para aumentar o conhecimento do público sobre os seus direitos ao nível europeu e reconhece a importância de dedicar estas iniciativas às crianças e aos jovens;

1.21

considera que o contacto com os grupos minoritários e comunitários é fundamental, particularmente em zonas rurais e em zonas onde, por exemplo, haja uma população pouco numerosa de uma minoria étnica;

1.22

apoia a iniciativa de declarar 2007 «Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos» e considera-a particularmente oportuna, dado coincidir com o 10.o aniversário do Ano Europeu Contra o Racismo e do Tratado de Amsterdão, de uma importância fulcral devido à nova legislação sobre a igualdade que implicou;

1.23

chama a atenção para o risco de um ênfase exacerbado em actividades de grande escala e impacto poder concentrar a atenção nas principais actividades, em detrimento de actividades locais e comunitárias;

1.24

concorda com os temas seleccionados para o Ano Europeu — Direitos, Reconhecimento, Representação e Respeito;

1.25

considera que deveria haver uma relação directa entre o Ano Europeu 2007 e o Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008), pelo que quaisquer iniciativas realizadas em 2007 deveriam igualmente promover as de 2008;

1.26

sublinha o papel fundamental dos meios de comunicação social para o êxito do Ano Europeu. Dever-se-ia prestar a devida atenção ao papel dos meios de comunicação social locais. Os contactos entre estes e as autoridades locais e regionais serão úteis no processo de consciencialização ao longo do ano;

1.27

realça a necessidade de consultar o poder local e regional, responsável pela aplicação de muitas das políticas da União, necessitando, frequentemente, de um compromisso administrativo e financeiro considerável. O desenvolvimento de políticas eficazes e o processo legislativo exigem o contributo das principais partes interessadas;

VII)   Combater a discriminação e a exclusão social das minorias étnicas em desvantagem

1.28

concorda com a ênfase particular da Comissão na situação da comunidade cigana e com a criação de um grupo consultivo de alto nível para a integração social e laboral das minorias étnicas em desvantagem;

2.   Recomendações do Comité das Regiões

Aplicação da legislação existente

2.1

lembra ao Secretário-Geral do CR o seu requerimento no sentido de se avaliar a política de pessoal e o perfil do pessoal do Secretariado-Geral do ponto de vista do cumprimento da nova legislação e de enviar o seu relatório à Mesa e à Comissão ECOS num prazo de seis meses;

2.2

insta as delegações nacionais do CR a garantir que as nomeações propostas para o mandato de 2006 sejam equilibradas em termos de género e de origem étnica e convida o Conselho a considerar este ponto ao proceder às nomeações;

Promover a aprender com as boas práticas

2.3

reitera a sua proposta de que o CR mande elaborar e publicar um vade-mécum de boas práticas no combate à discriminação, destinado às autoridades locais enquanto empregadores. O vade-mécum deveria ter em conta o nosso papel de fornecedores e consumidores de bens e serviços e de líderes na coesão comunitária e no combate à discriminação, reunindo exemplos de iniciativas de todos os Estados-Membros que abranjam os seis tipos de discriminação previstos no artigo 13.o. Os exemplos de boas práticas de parceria serão particularmente úteis sempre que as autoridades locais e regionais trabalhem com outros parceiros no fornecimento de serviços. Seria oportuno a publicação do documento coincidir com a inauguração de 2007 — Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos. O CR esforçar-se-á por não duplicar quaisquer iniciativas realizadas pela Comissão neste domínio;

2.4

no que diz respeito ao financiamento europeu, solicita à Comissão que estude formas criativas de permitir às ONGs de pequena dimensão aceder a fundos de menor dimensão, tendo em devida consideração os mecanismos administrativos e de informação;

2.5

é importante uma melhor recolha de dados, monitorização e análise para promover o desenvolvimento de políticas eficazes que incentivem a igualdade e combatam a discriminação. O CR sublinha que o poder local e regional deve participar nos debates com a Comissão no que diz respeito ao desenvolvimento de dados quantitativos comparáveis para identificar e realçar a profundidade das desigualdades actuais. A monitorização de dados deve abranger o maior número de factores de potencial discriminação possível — e não apenas o género e a etnia. É igualmente importante avaliar o impacto de diferentes tipos de iniciativas e definir se são necessárias alterações;

Medidas adicionais para completar o quadro jurídico actual

2.6

reitera o seu pedido, expresso no seu parecer sobre o Livro Verde, de estender a legislação sobre bens e serviços a todos os domínios abrangidos pelo artigo 13.o;

2.7

considera que o estudo de viabilidade da Comissão sobre possíveis novas medidas para completar o quadro jurídico actual deveria basear-se em dados reunidos pelo CR no processo de elaboração do seu vade-mécum de boas práticas no combate à discriminação;

Participação das partes interessadas

2.8

solicita à Comissão que mencione explicitamente as autoridades locais e regionais ao referir as principais partes interessadas, fazendo-o de forma consistente e na integridade da Comunicação sobre a estratégia-quadro e do documento que institui o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos;

2.9

sublinha que o poder local e regional e o Comité das Regiões deveriam participar integralmente em quaisquer iniciativas de seguimento realçadas na estratégia-quadro;

2.10

deseja, em particular, participar na Cimeira de Alto Nível sobre a Igualdade, a realizar anualmente, prevista no projecto de estratégia-quadro;

2.11

considera que importa incluir uma dimensão local/regional no grupo consultivo de alto nível para a integração social e laboral das minorias étnicas em desvantagem, previsto pela Comissão;

Actividades de consciencialização, incluindo 2007 — Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos

2.12

solicita à Presidência do Reino Unido que garanta a rápida análise deste assunto no Conselho, de forma a assegurar atempadamente uma base jurídica para o ano Europeu;

2.13

apoia os seguintes objectivos específicos:

i)

Direitos — Consciencializar o público sobre o direito à igualdade e à não discriminação. Tendo em conta que as autoridades locais e regionais são o órgão de poder mais próximo do cidadão, o CR crê que as mesmas têm um papel fundamental a desempenhar nesta questão, particularmente na informação sobre os direitos nas regiões europeias fora das principais zonas urbanas. O CR congratula-se com o trabalho desenvolvido pelo autocarro utilizado pela Comissão para divulgar informações sobre os direitos dos cidadãos europeus em matéria de igualdade de oportunidades e convida a Comissão a estender esta iniciativa a outras zonas que não as capitais dos Estados-Membros. Dever-se-ia recorrer a uma estratégia pró-activa com a participação das autoridades locais e regionais e o CR para promover a visita do autocarro às localidades;

ii)

Representação — Estimular o debate sobre formas de aumentar a participação na sociedade de todas as minorias, com especial atenção a uma maior participação das comunidades cigana e muçulmana;

iii)

Reconhecimento — Celebrar e incentivar a diversidade;

iv)

Respeito e tolerância — Promover uma sociedade mais coesa e envidar esforços para eliminar estereótipos e preconceitos. O recurso a actividades culturais envolvendo música, teatro e desporto poderia ser um contributo importante. A Comissão poderia patrocinar estas actividades e cooperar com os órgãos locais, regionais e nacionais e a sociedade civil para garantir a realização de eventos em todos os países participantes, cujo auge seria um festival europeu de grande envergadura combinando 2007 — Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos e 2008 — Ano Europeu do Diálogo Intercultural. Este festival realizar-se-ia num dos dois países que assumirão a Presidência em 2008: Eslovénia e França;

2.14

felicita-se com o facto de a Comissão considerar que os países participantes deveriam designar um órgão de coordenação nacional que inclua representantes do governo nacional, parceiros sociais, comunidades-alvo e outros sectores da sociedade civil. No entanto, apela para que cada órgão de coordenação nacional inclua igualmente representantes das autoridades locais e regionais;

2.15

convida as autoridades locais e regionais a usar o logotipo do Ano Europeu para dar a conhecer actividades que venham a promover em 2007 relativas à igualdade de oportunidades;

2.16

propõe que o CR realize uma conferência no início de 2007, como noutros «Anos Europeus», para inaugurar o Ano.

Bruxelas, 16 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 226 de 8.8.2000, p. 1.

(2)  JO C 121 de 30.4.2004, p. 25.

(3)  JO C 71 de 22.3.2005, p. 62.