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16.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 114/1 |
SELECÇÃO DE CANDIDATURAS COM VISTA À CONSTITUIÇÃO DE UMA LISTA DE RESERVA DESTINADA AO PROVIMENTO DE LUGARES DE MEMBRO DAS CÂMARAS DE RECURSO DO INSTITUTO DE HARMONIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO (MARCAS, DESENHOS E MODELOS)
(2006/C 114 A/01)
1. Descrição do Instituto
O Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), a seguir denominado «o Instituto», foi instituído pelo Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11 de 14.1.1994) (1).
O Instituto, dotado de personalidade jurídica e independente no plano técnico, administrativo e financeiro, tem por atribuição a gestão dos sistemas de marcas comunitárias e de desenhos e modelos comunitários. As marcas, os desenhos e modelos comunitários registados pelo Instituto produzem efeitos em toda a União Europeia.
O número total de pedidos de marca comunitária depositados até finais de Dezembro de 2005 foi de aproximadamente 469 000, dos quais cerca de 64 000 foram depositados em 2005. No mesmo ano, foram depositados 16 000 pedidos de desenhos ou modelos comunitários. O orçamento do Instituto para o exercício de 2006 é de aproximadamente 211 milhões EUR, estando previstos cerca de 700 lugares.
As línguas de trabalho do Instituto são o espanhol, o alemão, o inglês, o francês e o italiano.
O Instituto tem a sua sede em Alicante, Espanha.
2. Câmaras de Recurso
As Câmaras de Recurso são competentes para deliberar sobre os recursos apresentados contra as decisões dos examinadores, das Divisões «Oposição», da Divisão «Administração de Marcas, Desenhos e Modelos» e das Divisões «Anulação» do Instituto.
As decisões das Câmaras de Recurso são tomadas por Câmaras constituídas por um presidente e dois membros, dos quais pelo menos dois devem ser juristas. Em certos processos específicos, as decisões são tomadas em câmara alargada ou por um único membro, que deve ser jurista. Em função das exigências de serviço, os membros podem ser nomeados para uma ou várias Câmaras de Recurso. Os membros das Câmaras de Recurso são independentes. Nas suas decisões, não estão vinculados a quaisquer instruções.
As Câmaras de Recurso estão actualmente sob a responsabilidade de um presidente, sendo constituídas por três presidentes e onze membros assistidos por pessoal jurídico e administrativo e apoiados pelo Serviço de Registo e pelo Serviço Científico. Cerca de 70 pessoas trabalham nas Câmaras de Recurso e nos respectivos serviços de apoio.
As Câmaras recebem por ano cerca de 1 500 recursos, dos quais 67 % em inglês, 20 % em alemão e o restante noutras línguas oficiais da União Europeia.
3. Lugar a prover
O Instituto procura candidatos com vista à constituição de uma lista de reserva destinada ao provimento de um mínimo de dois lugares de membro (m/f) das Câmaras de Recurso.
4. Nomeação
Os membros das Câmaras de Recurso são nomeados pelo Conselho de Administração do Instituto por um período de cinco anos. Este mandato pode ser renovado por períodos adicionais de cinco anos ou até à respectiva idade de reforma, caso esta seja atingida durante o novo mandato.
A data prevista para a entrada em funções situa-se em 2007.
5. Condições de contratação
Será proposto ao candidato seleccionado um contrato de agente temporário com uma duração de cinco anos, em conformidade com a alínea a) do artigo 2.o do Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, no grau 11 do grupo de funções Administradores (AD). O vencimento de base mensal correspondente ao primeiro escalão deste grau é de 8 050,31 EUR, a que podem acrescentar‐se prestações familiares (abono de lar, abonos por filhos a cargo). Estão previstos subsídios de reembolso de despesas de mudança e de viagem, bem como a cobertura dos riscos de doença e um regime de pensões. A remuneração está sujeita ao imposto comunitário e a outros descontos previstos no Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias. Não está, no entanto, sujeita a qualquer imposto nacional. Os filhos a cargo podem frequentar gratuitamente a Escola Europeia de Alicante.
Os membros das Câmaras de Recurso nomeados em resultado do presente processo de selecção e cujo mandato tenha sido renovado nos termos do n.o 2 do artigo 131.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 podem ser reclassificados pelo Conselho de Administração do Instituto, mediante proposta do Presidente das Câmaras de Recurso, no grau 12 do grupo de funções AD, dada a sua experiência anterior como membros das Câmaras de Recurso.
Os candidatos laureados:
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que tenham sido anteriormente nomeados, pelo Conselho, membros das Câmaras de Recurso de acordo com o procedimento estabelecido no n.o 1 do artigo 131.o do Regulamento (CE) n.o 40/94, antes da alteração introduzida pelo Regulamento (CE) n.o 422/2004 de 19 de Fevereiro de 2004 (JO L 70 de 9 de Março de 2004, p. 1), |
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cujo contrato inicial tenha sido estabelecido ao abrigo do anterior Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, |
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cujo mandato seja renovado em resultado do presente processo de selecção, e |
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cujo grau à data da renovação seja superior ao grau AD12, |
podem ser reclassificados pelo Conselho de Administração do Instituto, mediante proposta do presidente das Câmaras de Recurso, num grau (até ao grau AD13) e num escalão que permitam, de acordo com as disposições do Regime aplicável aos outros agentes das CE em vigor, aproximar o mais possível o seu vencimento de base (por excesso ou por defeito) ao vencimento de base (2) que recebiam no final do seu mandato imediatamente anterior.
O provimento chegará ao seu termo na data fixada no contrato ou, a pedido do agente temporário, findo um prazo de pré-aviso de três meses, sem prejuízo das disposições aplicáveis contidas nas condições de contratação acima mencionadas.
6. Condições de base
Os candidatos têm de ser nacionais de um dos Estados‐Membros da União Europeia.
Os candidatos deverão estar isentos de condenações penais.
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 131.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 422/2004 do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, os candidatos deverão ter condições para terminar um primeiro mandato completo de cinco anos a contar da data de entrada em funções. A duração do mandato não pode ir além do fim do mês durante o qual o candidato atinge a idade de reforma obrigatória (65 anos) ao abrigo do regime de pensões da função pública europeia.
7. Habilitações, experiência e conhecimentos linguísticos mínimos exigidos
Os candidatos deverão estar preparados para trabalhar num ambiente multilingue (um organismo da União Europeia) e ter a capacidade de trabalhar num grande número de processos, que deverão ser decididos dentro de prazos razoáveis e de forma colegial, de acordo com os objectivos definidos pelo presidente das Câmaras de Recurso.
As habilitações e a experiência mínimas exigidas são as seguintes:
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a) |
Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos; ou habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional adequada de pelo menos um ano, quando a duração normal daqueles estudos seja de pelo menos três anos; |
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b) |
À data-limite para a apresentação de candidaturas, um mínimo de 15 anos de experiência profissional adequada relacionada com o tipo de funções a desempenhar, adquirida após a obtenção do diploma universitário ou do diploma e da experiência supramencionados; |
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c) |
Pelo menos cinco anos desta experiência devem ter sido adquiridos no domínio da propriedade intelectual e, em particular, no domínio das marcas, desenhos e modelos. |
Os candidatos devem ainda possuir um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Uma dessas línguas deve ser uma das cinco línguas de trabalho do Instituto, nomeadamente o espanhol, o alemão, o inglês, o francês e o italiano.
8. Outras habilitações
Factores que constituirão vantagem:
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uma licenciatura em direito, |
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experiência de trabalho com uma outra língua, que não a língua materna do candidato, |
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conhecimentos sólidos de inglês ou alemão. |
9. Apresentação de candidaturas
Sob pena de nulidade da sua candidatura, os candidatos devem obrigatoriamente enviar para o endereço seguinte:
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Chairman of the Administrative Board |
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Office for Harmonization in the Internal Market |
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(Trade Marks and Designs) |
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Avenida de Europa, 4 |
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E-03008 Alicante |
o mais tardar até à meia-noite de 16 de Junho de 2006 (hora de Alicante, fazendo fé a data do carimbo dos correios), os documentos mencionados infra:
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a) |
Um formulário de candidatura, datado e assinado. O formulário encontra-se disponível no website do Instituto: http://oami.europa.eu Chama-se a atenção para o facto de que todas as secções do formulário devem ser preenchidas. Não serão tidos em consideração os formulários de candidatura incompletos (por exemplo, com observações tais como «ver curriculum vitae em anexo»). |
As candidaturas devem ser enviadas por correio registado. O sobrescrito e toda a correspondência devem indicar a seguinte referência: VEXT/06/551/A*/BoA.
O sobrescrito deverá, além disso, conter a seguinte menção: «Not to be opened by the mail service».
10. Processo de selecção
A selecção efectuar-se-á sob a autoridade do Conselho de Administração.
Serão rejeitadas as candidaturas dos candidatos que não preencham as condições de base ou não possuam as habilitações e a experiência mínimas exigidas.
Numa fase posterior do processo, os candidatos serão convidados a apresentar um comprovativo de que estão isentos de condenações penais, bem como comprovativos de que satisfazem as condições de base estipuladas e possuem as habilitações e experiência mínimas exigidas, bem como outras habilitações, mais especificamente:
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1. |
Cópia de um documento de identificação (por exemplo, passaporte ou bilhete de identidade). |
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2. |
Cópias dos diplomas comprovativos das habilitações especificadas no formulário de candidatura. |
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3. |
Cópias dos certificados ou outros documentos relativos à experiência profissional mencionada no ponto 7 comprovativos das declarações feitas no formulário de candidatura. |
As habilitações ou experiência profissional não comprovadas documentalmente através de cópias dos diplomas ou certificados de trabalho não serão tidas em consideração, podendo tal resultar na rejeição da candidatura, independentemente da fase em que se encontre o processo. Note-se que não serão tidas em consideração referências a documentos comprovativos constantes de candidaturas anteriores (ou dos ficheiros pessoais dos candidatos internos).
Concluído o processo de selecção, os candidatos laureados serão inscritos numa lista de reserva com um máximo de quatro candidatos. Embora não constitua qualquer garantia, a inscrição na lista de reserva significa que poderão ser propostos aos candidatos contratos de agente temporário, conforme as necessidades das Câmaras de Recurso. A validade da lista de reserva expira em 31 de Dezembro de 2007.
11. Informações complementares
Podem ser obtidas informações complementares no endereço seguinte:
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Juan Ramón Rubio |
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Director |
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Human Resources Department |
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Office for Harmonization in the Internal Market |
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(Trade Marks and Designs) |
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Avenida de Europa, 4 |
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Office A-P4-030 |
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E-03080 Alicante |
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Tel: (34) 965 13 94 21 |
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Fax: (34) 965 13 99 52 |
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Endereço electrónico: juanramon.RUBIO@oami.europa.eu |
(1) Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 422/2004 do Conselho de 19 de Fevereiro de 2004 (JO L 70 de 9.3.2004, p. 1).
(2) Calculado após a aplicação final do factor de multiplicação.