6.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/28 |
Recurso interposto em 20 de Março de 2006 — TOMORROW FOCUS AG/IHMI
(Processo T-90/06)
(2006/C 108/51)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: TOMORROW FOCUS AG (Munique, Alemanha) [Representante: U. Gürtler, advogado]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Information Builders (Netherlands) B.V. (Amstelveen, Países Baixos)
Pedidos da recorrente
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anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do recorrido, de 17 de Janeiro de 2006 (processo R116/2005-1), na medida em que indefere o pedido de marca comunitária «Tomorrow Focus» n.o 002382455; |
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modificação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do recorrido, de 17 de Janeiro de 2006 (processo R116/2005-1) no sentido de que seja admitida a registo a marca comunitária «Tomorrow Focus» n.o 002382455 também para os produtos «computers and data processing appartus», bem como para os serviços «computer programming and design of computer programs (computer software); maintenance and upgrading of computer programs, and on-line upgrading services»; |
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condenação do IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «Tomorrow Focus» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 41 e 42 (pedido n.o 2382455).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Information Builders (Netherlands) B.V.
Marca ou sinal invocado: marca figurativa «Focus» para produtos e serviços das classes 9, 16 e 42 (marca comunitária n.o 68585).
Decisão da Divisão de Oposição: procedência da oposição e indeferimento do pedido de marca para as classes 9 e 42.
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão recorrida, indeferimento do pedido para determinados produtos e serviços das classes 9 e 42 e, no demais, improcedência da oposição.
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) devido à incorrecta apreciação de um risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária.