6.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/28


Recurso interposto em 20 de Março de 2006 — TOMORROW FOCUS AG/IHMI

(Processo T-90/06)

(2006/C 108/51)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: TOMORROW FOCUS AG (Munique, Alemanha) [Representante: U. Gürtler, advogado]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Information Builders (Netherlands) B.V. (Amstelveen, Países Baixos)

Pedidos da recorrente

anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do recorrido, de 17 de Janeiro de 2006 (processo R116/2005-1), na medida em que indefere o pedido de marca comunitária «Tomorrow Focus» n.o 002382455;

modificação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do recorrido, de 17 de Janeiro de 2006 (processo R116/2005-1) no sentido de que seja admitida a registo a marca comunitária «Tomorrow Focus» n.o 002382455 também para os produtos «computers and data processing appartus», bem como para os serviços «computer programming and design of computer programs (computer software); maintenance and upgrading of computer programs, and on-line upgrading services»;

condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa «Tomorrow Focus» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 41 e 42 (pedido n.o 2382455).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Information Builders (Netherlands) B.V.

Marca ou sinal invocado: marca figurativa «Focus» para produtos e serviços das classes 9, 16 e 42 (marca comunitária n.o 68585).

Decisão da Divisão de Oposição: procedência da oposição e indeferimento do pedido de marca para as classes 9 e 42.

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão recorrida, indeferimento do pedido para determinados produtos e serviços das classes 9 e 42 e, no demais, improcedência da oposição.

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) devido à incorrecta apreciação de um risco de confusão entre as marcas em conflito.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária.