6.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/6 |
Recurso interposto em 23 de Fevereiro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-109/06)
(2006/C 108/08)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representante: W. Mölls, agente)
Recorrida: República Federal da Alemanha
Pedidos da recorrente
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declarar que a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força da Directiva 2003/96/CE (1) do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade, na medida em que não adoptou as disposições legais e administrativas necessárias para a transposição da mesma ou não as comunicou à Comissão; |
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condenar República Federal da Alemanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva terminou em 31 de Dezembro de 2003.
(1) JO L 283, p. 51.