22.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/27


Recurso interposto em 20 de Fevereiro de 2006 — Elini N.V./IHMI

(Processo T-67/06)

(2006/C 96/45)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Elini N.V. Antuérpia, Bélgica) [Representada por F. Cornette e S. Tilsley, advocaten].

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rolex S.A. (Genève, Suíça).

Pedidos da recorrente:

Anular a decisão impugnada da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de Dezembro de 2005 (processo R-725/2004-4);

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Elini N. V.

Marca comunitária requerida: marca figurativa «Elini» para produtos da classe 14 (Artigos de joalharia e bijutaria; relógios de pulso e de bolso; pulseiras, vidros, caixas e correntes de relógios; pedras preciosas).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Rolex, S.A.

Marca ou sinal invocado: marca comunitária figurativa «Cellini» para produtos pertencentes, entre outras, à classe 14 (n.o de registo 1 456 102).

Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Anulação e rejeição da marca comunitária requerida.

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94.