22.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/2 |
Pedidos de decisão prejudicial apresentados por despachos do Finanzgericht Hamburg, de 10 e 12 de Janeiro de 2006 respectivamente, nos processos Viamex Agrar Handels GmbH (C-37/06) e ZVK Zuchtvieh-Kontor GmbH (C-58/06) contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas
(Processos C-37/06 e C-58/06)
(2006/C 96/03)
Língua do processo: alemão
Foram submetidos ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias dois pedidos de decisão prejudicial, por despachos do Finanzgericht Hamburg, de 10 e 12 de Janeiro de 2006 respectivamente, nos processos Viamex Agrar Handels GmbH (C-37/06) e ZVK Zuchtvieh-Kontor GmbH (C-58/06) contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas, que deram entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 23 de Janeiro e 3 de Fevereiro de 2006, respectivamente.
O Finanzgericht Hamburg solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre as seguintes questões:
1) |
O artigo 1.o do Regulamento n.o 615/98 (1) é válido na medida em que estabelece um nexo entre a concessão da restituição à exportação e a observância da Directiva 91/628/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1991, relativa à protecção dos animais durante o transporte (2)? |
2) |
Caso a resposta à primeira questão seja afirmativa: o artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento n.o 615/98, segundo o qual a restituição à exportação não será paga no que respeita aos animais relativamente aos quais a autoridade competente considere, atendendo a qualquer outro elemento de que disponha relativamente à observância do disposto no artigo 1.o do mesmo regulamento, que a directiva relativa à protecção dos animais durante o transporte não foi respeitada, é compatível com o princípio da proporcionalidade? |
(1) JO L 82, p. 19.
(2) JO L 340, p. 17.