8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/26 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Janeiro de 2006 — Rodrigues Carvalhais/IHMI
(Processo T-206/04) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Marca figurativa que contém o elemento nominativo “PERFIX” - Marca figurativa comunitária anterior que contém o elemento nominativo 'cerfix' - Motivo relativo de recusa de registo - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2006/C 86/50)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Fernando Rodrigues Carvalhais (Almada, Portugal) [representantes: inicialmente P. Graça e em seguida J. Lopes, advogados]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [representante: J. Novais Gonçalves, agente]
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Profilpas Snc (Cadoneghe, Itália) [representantes: inicialmente J. L. Revenga Santos e em seguida J. M. Monravá, advogados]
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Março de 2004 (processo R 408/2003-1), relativa a um processo de oposição entre Fernando Rodrigues Carvalhais e Profilpas Snc.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O recorrente é condenado nas despesas. |