8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/22 |
Acção intentada em 22 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
(Processo C-107/06)
(2006/C 86/43)
Língua do processo: grego
Deu entrada em 22 de Fevereiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Richard Lyal e Dimitrios Triantafyllou, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas indispensáveis para dar cumprimento à Directiva 2003/123/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 90/435/CEE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mãe e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes (1) ou, de qualquer modo, ao não comunicar à Comissão as referidas disposições, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o desta directiva; |
— |
condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo estabelecido para a transposição da directiva terminou em 1 de Janeiro de 2005.
(1) JO L 7 de 13 de Janeiro de 2004, p. 41.