8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen por decisão de 8 de Fevereiro de 2006 no processo Freeport PLC contra Olle Arnoldsson

(Processo C-98/06)

(2006/C 86/38)

Língua do processo: sueco

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por decisão do Högsta domstolen (Supremo Tribunal), Suécia, de 8 de Fevereiro de 2006, no processo Freeport PLC, Londres, Grã-Bretanha, contra Olle Arnoldsson, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 20 de Fevereiro de 2006.

O Högsta domstolen solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre as seguintes questões:

1)

Uma acção baseada numa alegada obrigação de pagamento que vincula uma sociedade por acções e que resulta de um compromisso tem natureza contratual para efeitos da aplicação do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1), mesmo que a pessoa que subscreveu o compromisso não seja o representante legal da referida sociedade nem seu mandatário?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, para além dos requisitos expressamente previstos no artigo 6.o, n.o 1, a competência judiciária pressupõe que a acção dirigida contra o demandado nos tribunais do Estado em que está domiciliado não tenha sido intentada com a única finalidade de poder intentar uma acção contra outro demandado num tribunal diferente daquele que seria normalmente competente?

3)

Em caso de resposta negativa à segunda questão, a probabilidade de a acção intentada contra o demandado nos tribunais do Estado onde tem domicílio ser julgada procedente deve ser apreciada diferentemente quando se analisa a questão do risco de soluções inconciliáveis previsto no artigo 6.o, n.o 1?