8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/9


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Terceira Secção)

de 9 de Fevereiro de 2006

no processo C-473/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie): Plumex contra Young Sports NV (1)

(Cooperação judiciária - Regulamento (CE) n.o 1348/2000 - Artigos 4.o a 11.o e 14.o - Citação e notificação dos actos judiciais - Notificação por intermédio de entidades - Notificação por via postal - Relações entre as formas de transmissão e de notificação - Prioridade - Prazo de recurso)

(2006/C 86/15)

Língua do processo: neerlandês

No processo C-473/04, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos dos artigos 68.o CE e 234.o CE, apresentado pelo Hof van Cassatie (Bélgica), por decisão de 22 de Outubro de 2004, entrado no Tribunal de Justiça em 9 de Novembro de 2004, no processo Plumex contra Young Sports NV, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas, presidente de secção, J. Malenovský (relator), A. La Pergola, S. von Bahr e A. Borg Barthet, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu em 9 de Fevereiro de 2006 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-Membros, deve ser interpretado no sentido de que não estabelece qualquer hierarquia entre o meio de transmissão e de notificação previsto nos seus artigos 4.o a 11.o e o previsto no seu artigo 14.o e que, por conseguinte, é possível notificar um acto judicial por um ou outro destes dois meios ou de forma cumulativa.

2)

O Regulamento n.o 1348/2000 deve ser interpretado no sentido de que, no caso de cumulação do meio de transmissão e de notificação previsto nos seus artigos 4.o e 11.o e do previsto no seu artigo 14.o, há que atender à data da primeira notificação validamente efectuada para determinar, relativamente ao destinatário, o início de um prazo processual ligado à execução de uma notificação


(1)  JO C 19, de 22.1.2005.