8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/2


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Terceira Secção)

de 9 de Fevereiro de 2006

no processo C-305/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (1)

(Incumprimento de Estado - Sexta Directiva IVA - Artigos 2.o, n.o 1, 5.o, n.o 4, alínea c), 12.o, n.o 3, e 16.o, n.o 1 - Operação no território do país - Venda em hasta pública de objectos de arte importados em regime de importação temporária - Comissão dos leiloeiros)

(2006/C 86/03)

Língua do processo: inglês

No processo C-305/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 16 de Julho de 2003, Comissão das Comunidades Europeias, (agente: R. Lyal) contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, (agentes: C. Jackson e R. Caudwell, assistidas por N. Paines, QC), o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas, presidente de secção, J.-P. Puissochet, S. von Bahr, U. Lõhmus (relator) e A. Ó Caoimh, juízes, advogada-geral: J. Kokott, secretária: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 9 de Fevereiro de 2006 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, n.o 1, 5.o, n.o 4, alínea c), 12.o, n.o 3, e 16.o, n.o 1, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de l977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, na redacção dada pela Directiva 1999/49/CE do Conselho, de 25 de Maio de 1999, ao aplicar uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado à comissão recebida pelos leiloeiros nas vendas em hasta pública de objectos de arte, peças de colecção e antiguidades, importados em regime de importação temporária.

2.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.


(1)  JO C 226, de 20.9.2003.